TJSP 10/02/2012 -Pág. 101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1122
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ANDRADINA LTDA - ME X VITALINA MARIA DOS SANTOS - Fls. 18 - Intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim
de excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da causa, bem
como para proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV
ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000256-4/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X REGIS FERNANDO CAVALLIN DA SILVA - Fls. 22 - Intime-se a autora para emendar a petição
inicial, a fim de excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da
causa, bem como para proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data
supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000257-7/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA LTDA
- ME X ROMILDO RODRIGUES PORTE - Fls. 20 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo excluir os
honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à juntada
de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/
SP 184286
024.01.2012.000258-0/000000-000 - nº ordem 32/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA
LTDA - ME X MIRIAM LUIZ DE SOUZA - Fls. 16 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo excluir os
honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à juntada
de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/
SP 184286
024.01.2012.000259-2/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA
LTDA - ME X DELCI PEREIRA VILELA - Fls. 19 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo excluir os
honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à juntada
de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/
SP 184286
024.01.2012.000260-1/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA
LTDA - ME X MARIA VILMA DE SOUZA - Fls. 25 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo excluir os
honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à juntada
de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/
SP 184286
024.01.2012.000261-4/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA LTDA ME X ANA RAQUEL SILVA LIRA DE MENESES - Fls. 26 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo excluir
os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à
juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO
OAB/SP 184286
024.01.2012.000262-7/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA VEJA ANDRADINA LTDA
- ME X AFONSO HENRIQUE CEZÁRIO DA SILVA - Fls. 25 - Intime-se a exeqüente para emendar a petição inicial, devendo
excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, atribuindo novo valor à causa, bem como para proceder à
juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO
OAB/SP 184286
024.01.2012.000263-0/000000-000 - nº ordem 37/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X DAVI SANTANA DA SILVA - Fls. 16 - Intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim
de excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da causa, bem
como para proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV
ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000264-2/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X VERA LÚCIA MOREIRA GONÇALVES - Fls. 18 - Intime-se a autora para emendar a petição
inicial, a fim de excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da
causa, bem como para proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data
supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000266-8/000000-000 - nº ordem 39/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X MARINA MADALENA DOS SANTOS - Fls. 16 - Intime-se a autora para emendar a petição
inicial, a fim de excluir os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da
causa, bem como para proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data
supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000265-5/000000-000 - nº ordem 40/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X NILSON ALVES - Fls. 23 - Intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de excluir
os honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da causa, bem como para
proceder à juntada de procuração original, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA
CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2012.000267-0/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X JULIANA LUIZ - Fls. 25 - Intime-se a autora para emendar a petição inicial, a fim de excluir os
honorários advocatícios da memória de cálculo apresentada, e, por conseqüência, retificar o valor da causa, bem como para
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