TJSP 13/02/2012 -Pág. 1266 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1123
1266
Nº 0009845-30.2008.8.26.0114 (990.10.139609-2) - Apelação - Campinas - Apelante: Roberto Vieira - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Conheceram e negaram provimento à apelação,
mantendo-se, também por seus próprios fundamentos, a sentença monocrática. V.U. - Advs: Roberto Vieira (OAB: 278282/SP)
(Causa própria) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0012140-15.2010.8.26.0229 - Apelação - Foro Distrital de Hortolândia - Apelante: Valmir da Silva Amancio - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso, rejeitada a
matéria preliminar, corrigindo, de ofício, erro material no tocante à formulação da pena de multa imposta, estabelecida em 466
(quatrocentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. v.u. - Advs: Flávia Renata Monteiro Semensato (OAB:
283742/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0013076-35.2008.8.26.0609 - Apelação - Taboão da Serra - Apelante: Jose Nivaldo Rodrigues Torres - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Deram parcial provimento ao recurso para alterar a
capitulação do delito - do art. 304, combinado com o art. 297 do Código Penal - para a rubrica do art. 307, do mesmo código, e
reduzir as penas a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mantendo-se os demais termos da r.
sentença. V.U. - Advs: Solange Silva Centola dos Reis (OAB: 120558/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0013421-23.2007.8.26.0322 (990.10.258621-9) - Apelação - Lins - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Apelado: Rodrigo da Silva Rezende - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Deram provimento ao apelo do Ministério
Público para estabelecer a pena de pagamento de multa equivalente a 30 dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo-se, no
mais, os termos da r. sentença. V.U. - Advs: Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala
1437
Nº 0013921-60.2007.8.26.0073 (990.10.372082-2) - Apelação - Avaré - Apelante: Ricardo Aparecido Mariano - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Carlos de Souza Lourenço - deram parcial provimento ao recurso
para se reduzir as penas para sete (07) anos, três (03) meses e quinze (15) dias de reclusão, e setecentos e vinte e nove (729)
dias-multa, no valor mínimo unitário, mantida, no mais, a r. sentença, inclusive por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.
- Advs: Osvaldo Antonio de Oliveira (OAB: 111986/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0014870-38.2009.8.26.0292 - Apelação - Jacareí - Apelante: Douglas Henrique Silva Bueno - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso, corrigindo, de ofício, erro material
no tocante à pena de multa, estabelecida, por força do concurso material, em 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário
mínimo. v.u. - Advs: Terezinha de Moraes (OAB: 102589/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0015063-65.2010.8.26.0309 (990.10.518907-5) - Apelação - Jundiaí - Apelante: Bruno Pinheiro - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Repeliram as preliminares e negaram provimento
ao recurso. V.U. - Advs: Richardson Ribeiro de Faria (OAB: 243587/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0015282-54.2008.8.26.0566 (990.10.263755-7) - Apelação - São Carlos - Apelante: Paulo Rosa da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Damião Pinheiro Machado Cogan - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advs: Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro (OAB: 240631/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0018999-29.2009.8.26.0602 - Apelação - Sorocaba - Apelante: Clotilde Delphino Valentim - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir as penas a
cinco anos e dez meses de reclusão e a quinhentos e oitenta e três dias-multa, mantendo-se, no mais, os termos da r. sentença.
V.U. - Advs: Douglas Alexandre Vilela Santos (OAB: 274031/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0019158-78.2009.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Paulo Tavares Pereira e outro - Apelante: Rosalina
Ferreira Magalhaes Rebouças - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Negaram
provimento aos recursos, mantida, integralmente, a sentença impugnada. v.u. - Advs: Maria Dolores Macano (OAB: 79014/SP)
(Defensor Público) - Jose Alfredo Fortes Mancio (OAB: 59257/SP) - Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB: 139736/SP) - João
Mendes - Sala 1437
Nº 0025464-29.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Josivan José de Lima - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Joaquim Paulo Lima Silva
(OAB: 155004/SP) - Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0026180-20.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Diego Aparecido da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Deram provimento parcial ao recurso, apenas para reduzir a pena a
1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 6 (seis) dias-multa (mínimo). v.u. - Advs: Erik Saddi Arnesen (OAB: 259987/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0026713-76.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Paulo Henrique de Souza - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Anderson dos Santos
Domingues (OAB: 221336/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0029560-76.2010.8.26.0344 - Apelação - Marília - Apelante: Carlos Alberto Pingoelo - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Antonio Moacir Ricci
Pucci (OAB: 103672/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0029942-80.2010.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Jefferson dos Santos Silva - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Deram provimento ao recurso para, reconhecendo a forma
consumada do crime de roubo, fixar as penas em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa
(mínimo), e estabelecer o regime fechado para cumprimento inicial das penas. v.u. - Advs: Eduardo Luiz Fassanaro de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º