TJSP 13/02/2012 -Pág. 613 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1123
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modificação da decisão que concedeu o benefício ou que confirmasse o alegado elevado poder aquisitivo e patrimonial. Nos
termos do artigo 7º da Lei nº 1.060/50, cabe ao impugnante comprovar a inexistência dos requisitos essenciais à concessão do
benefício. Portanto, considero que o impugnante não provou as alegações feitas na petição de fls. 02/04, o que lhe competia, a
teor do artigo acima referido. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE esta impugnação, mantendo a gratuidade de justiça concedida
aos impugnados nos autos principais. P.R.I. Santos, 06 de fevereiro de 2012. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
- ADV BENEDITO TEODORO DE CARVALHO SIQUEIRA OAB/SP 42443 - ADV SILVIA SILVEIRA SANTOS ZANETHI OAB/SP
200514
562.01.2002.002617-7/000000-000 - nº ordem 169/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - SERGIO DE FIGUEIREDO
PAULA X MICHEL RUBENS LOPES MATIAZZO E OUTROS - Indefiro o pedido de penhora “on line” nas contas da empresa do
autor-devedor, formulado pelos réus-credores na petição de fls. 248, tendo em vista que referida empresa não figura no pólo
desta ação. Int. (Processo aguardando prazo caixa 13) - ADV JOSE EDUARDO BRAGA DE AGUIAR OAB/SP 103683 - ADV
KARINA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 205300 - ADV FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP 198187
562.01.2002.016882-6/000000-000 - nº ordem 1057/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CONDOMINIO EDIFICIO
A D MOREIRA X MARIA ARAGONE FERES - “Todo aquele que se propõe a prestar serviços a outrem tem o direito de ser
remunerado de acordo com a qualidade de seu trabalho, da dedicação que aquele ofereceu e conforme o tempo utilizado para
a execução da tarefa. Assim cada espécie de trabalho pericial corresponde a uma determinada remuneração...”, com o que,
adotado o entendimento do Relator do agravo de instrumento nº 7.106.162-8 da Décima Oitava Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça, de 08.03.2007, que apreciando questão envolvendo honorários do perito judicial, por votação unânime,
proferiu referido Acórdão, e levando em conta a qualidade do trabalho pericial conforme se depreende de fls. 337/352, fixo os
honorários definitivos do perito judicial em R$ 1.200,00, em dez dias, a ré-devedora deverá depositar a quantia de R$ 700,00.
Int. - (processo aguardando prazo - cx 10) - ADV JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA OAB/SP 195544 - ADV
DÉBORA QUEIROZ OLIVEIRA FERES RIBEIRO OAB/SP 211912
562.01.2002.029606-1/000000-000 - nº ordem 1827/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA CARVALHO
BARBOSA E OUTROS X GEO LINK CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS - Fls. 354:
manifestem-se os autores. Int. - (processo aguardando prazo - cx 10) - ADV PAULO PEREZ CIRINO OAB/SP 165785 - ADV
LUIZ RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 43780 - ADV RENATO LUIZ CECONE OAB/SP 68652 - ADV DEISI RUBINO BAETA
OAB/SP 33164
562.01.2002.032099-5/000001-000 - nº ordem 1981/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos à Execução - ZEID
STEAGALL GONCALVES X EDUARDO BARROS CARVALHO E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. (processo
aguardando prazo - cx 02) - ADV JAMAL KASSEN EL AZANKI OAB/SP 176772 - ADV MARCELO VALLEJO MARSAIOLI OAB/
SP 153852
562.01.2003.013523-5/000000-000 - nº ordem 897/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - OSVALDO DE SOUSA
MANDIRA X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONARIOS DA PRODESAN - COOPERPROD E OUTROS - Ciência da
certidão oficial de justiça (fls. 459), deixou de intimar a requerida, tendo em vista ser desconhecida no local indicado. (Processo
aguardando prazo - caixa 06). - ADV DONIZETE DOS SANTOS PRATA OAB/SP 130143 - ADV NEIVA REGINA SOARES OAB/
SP 150642 - ADV OLGA YAMASHIRO OAB/SP 139997 - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030
562.01.2003.018646-2/000000-000 - nº ordem 1212/2003 - (apensado ao processo 562.01.2001.027866-3/000000-000 - nº
ordem 1761/2001) - Procedimento Ordinário (em geral) - - EXPRESSO TAIOENSE LTDA X TRANSPORTES RODOVIARIOS
MARVEL LTDA E OUTROS - 1. Fls. 240: primeiramente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação do bloqueio
realizado a fls. 235/237. 2. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprovado nos autos o recolhimento do valor de
R$10,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, proceda-se a solicitação
“on line”, junto ao RENAJUD. Int. (processo aguardando prazo - cx 02) - ADV NELTI GONÇALVES DE SOUZA OAB/PR 21301
- ADV ALBERTO BARDUCO OAB/SP 78015 - ADV OSWALDO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 140044 - ADV FULVIO CESAR
SEGUNDO OAB/SC 6883
562.01.2003.027360-0/000000-000 - nº ordem 1754/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SAO LEOPOLDO X LUCIANA DE BARROS SILVA E OUTROS - Ciência do(s) bloqueio(s) negativo de fls. 222/223. (Processo
aguardando prazo - caixa 23). - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2003.042353-0/000000-000 - nº ordem 2677/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - LYKES LINES LIMITED LLC
X COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CENTO DE TRES LTDA E OUTROS - Manifeste-se o autora-credora sobre o
prosseguimento do feito. Int. - (processo aguardando prazo - cx 18) - ADV RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS OAB/SP
98784 - ADV ELIANA ALO DA SILVEIRA OAB/SP 105933 - ADV CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS OAB/SP 19270 - ADV
SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR OAB/SP 137563 - ADV RODRIGO FRANCO MONTORO OAB/SP 147575
562.01.2004.012600-7/000000-000 - nº ordem 618/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALUIZIO CAFFE ALVES E
OUTROS X ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO - V I S T O S. 1. Se em 04.10.2011 (fls. 695) transitou em julgado o acórdão
de fls. 499/503, a partir de referida data de 04.10.2011, a fase de cumprimento de sentença, nos termos de referido acórdão,
notadamente a partir do contidos nos parágrafos 1º, 2º e 4º de fls. 503, passa a ser definitiva, e não mais provisória, conforme a
situação fática e jurídica que existia por ocasião do despacho de fls. 675. 2. Foi o acórdão de fls. 499/503, por votação unânime,
acórdão transitado em julgado conforme item anterior, que determinou ao perito que refizesse a evolução do financiamento
e o cálculo da dívida afeta aos autores (de acordo com o 2º parágrafo de fls. 503) em conformidade com os parâmetros de
referido acórdão, tudo conforme o 1º parágrafo de fls. 503, com o que, não competia ao perito subscritor da petição de fls.
684/685 entender, embora pedindo “vênia”, que não tinha obrigação de elaborar novo laudo à vista do laudo feito na fase de
conhecimento. 3. Portanto, diante da atitude do perito, o substituo com base no artigo 424, II, do CPC e, por consequência
nomeio Marcelo Alfredo dos Santos, que deverá ser intimado a iniciar os trabalhos referentes à perícia nos termos determinados
no acórdão de fls. 499/503 e a entregar o laudo respectivo no prazo de 45 dias, constando da intimação, ainda, que em relação
aos honorários aplicar-se-á a Deliberação nº 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão dos autores
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