TJSP 14/02/2012 -Pág. 1733 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1124
1733
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS GOZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SÉRGIO SASSETTOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2012
Processo 0000053-89.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ipon Wehbe Spiridon Ricardo Souza Silva - I - Ante o que consta de fls. 95/96, declaro satisfeita a obrigação do devedor e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nestes autos de execução de título extrajudicial ajuizada por IPON WEHBE SPIRIDON em face de
RICARDO SOUZA SILVA - fazendo-o com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada o arresto de fls.
84/87, deferindo seu cancelamento, que deverá se fazer mediante exibição de certidão ao registrário. Providencie-se a devida
expedição. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. II - Ante o que consta da certidão de
fls. 97, oficie-se ao IPESP dando conta da inércia do Advogado em recolher a taxa previdenciária, instruindo o expediente com
cópias de fls. 92, 93, 94, 97 e desta sentença. - ADV: PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP), MERCEDES LOBEIRO (OAB
48152/SP)
Processo 0000257-36.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Allianz Seguros S/A Banco Itauleasing S/A - Fls. 51: não vejo do mandado de fls. 48/49 a advertência a respeito do prazo para contestação e
das consequências de eventual inércia (art. 285, CPC). Esclareça a Serventia, justificando. - ADV: RICARDO MENDES DE
SIQUEIRA (OAB 230403/SP)
Processo 0000721-60.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Francisco Gomes da Silva - NOTA DE CARTÓRIO(mam): Vista ao Autor, para
sua manifestação em dez (10) dias, sobre o ofício de fls. 53, oriundo do DETRAN. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO
FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0001285-39.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vidal e Vicentini Alimentos Ltda - Trata-se de ação ajuizada como reintegração de posse, tendo
sido determinada ao Autor a emenda da inicial no prazo de dez (10) dias, nos termos do despacho de fls. 40. A certidão lançada
a fls. 42 dá conta de que a parte deixou de dar atendimento àquele comando, incorrendo, assim, na pena prevista no parágrafo
único, do artigo 284, do Código de Processo Civil. Posto isso, INDEFIRO A INICIAL destes autos de ação de reintegração de
posse ajuizada por BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de VIDAL E VICENTINI ALIMENTOS
LTDA, e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito o que faço com fundamento no artigo 267, I,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. Custas
pela Autora. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de
recurso, é de R$3.410,50 (Valor singelo) e de R$3.617,85 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia GARE). Certifico ainda, que o
valor a ser recolhido para porte de remessa e retorno do recurso de apelação é de R$25,00 por volume de autos - Código 110-4
(Guia FEDTJ). - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP)
Processo 0001583-94.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Obrigações - Guianova - Comercio de Premoldados Ltda
- ST Engenharia e Serviços Ltda - Vistos. I - Para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no art. 277
do Código de Processo Civil, designo o dia 03 de ab ril de 2012, às 14:00 horas. II - Cite(m)-se o(a)s ré(u)(s), pela via postal,
intimando-se as partes do ato acima assinalado para que a ele acorram, desde logo consignadas abaixo as advertências do
art. 277, §§ 2º e 3º, e art. 278, caput, da Lei de Rito Civil. Servirá cópia deste despacho como carta de citação e intimação,
acompanhado com a cópia da petição inicial. Int. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)
Processo 0001707-77.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Diversitá - Shiguemi
Yassunaga e outro - Vistos. I - Para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no art. 277 do Código de
Processo Civil, designo o dia 02 de abril de 2012, às 14:00 horas. II - Citem-se os réus, pela via postal, intimando-se as partes
do ato acima assinalado para que a ele acorram, desde logo consignadas abaixo as advertências do art. 277, §§ 2º e 3º, e art.
278, caput, da Lei de Rito Civil. Servirá cópia deste despacho como carta de citação e intimação, acompanhado com a cópia da
petição inicial. Int. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 0001787-41.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mônica
Maria Ferraz - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - I - Cumpram-se o já determinado nos itens “I” e “IV” de fls. 63, justificandose a razão da inércia. II - Fls. 66/69: recebo como emenda à inicial. III - Tendo a a Autora comprovado inequivocamente o
verdadeiro imbroglio promovido pelo Réu no trato do episódio relatado na inicial, a possibilidade de dano de difícil reparação
advém dos efeitos que a restrição cadastral noticiada provoca, impedindo o livre exercício dos direitos do cidadão. Presentes,
desta forma, os requisitos a tanto necessários, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com base no artigo 273, do Código
de Processo Civil - para o fim de determinar a imediata suspensão da publicidade das anotações promovidas pelo Réu em nome
da Autora. Oficie-se ao SERASA e ao SCPC, cabendo à Autora providenciar a retirada dos expedientes de cartório em até dez
(10) dias após ser intimada a fazê-lo e comprovar sua entrega aos destinatários em igual prazo, sob pena de revogação da
antecipação de tutela ora deferida. - ADV: FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO (OAB 142697/SP)
Processo 0001793-48.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Cintia Ruiz - Banco Itaú S/A - Vistos.
I - Ciência da redistribuição operada. II - Concedo à Autora o benefício da justiça gratuita, o que faço com fundamento no
artigo 4º, caput, da Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Lei de Assistência Judiciária). Anote-se no Sistema de
Automação da Justiça e tarje os autos. III - Para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no art. 277 do
Código de Processo Civil, designo o dia 09 de abril de 2012, às 13:45 horas. IV - Cite-se o réu, pela via postal, intimando-se as
partes do ato acima assinalado para que a ele acorram, desde logo consignadas abaixo as advertências do art. 277, §§ 2º e 3º,
e art. 278, caput, da Lei de Rito Civil. Servirá cópia deste despacho como carta de citação e intimação, acompanhado com a
cópia da petição inicial. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 0001835-97.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jabaquara
- Luiz Sampaio e outro - I - Designo o próximo dia 3 de maio, às 14:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação. II Citem-se e intimem-se os Réus para comparecimento, advertindo-os de que deverão se fazer acompanhar de Advogado e, caso
não seja aceita a proposta de conciliação, apresentar contestação na mesma oportunidade - sob pena de revelia. Servirá cópia
deste despacho como mandado. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 0001938-75.2010.8.26.0003 (003.10.001938-5) - Monitória - Pagamento - Associação Cultural e Beneficente
Servir - Laércio Jesus do Nascimento - NOTA DE CARTÓRIO: em cumprimento à Portaria nº 01/2008, ofício da DRF expedido
e disponível para retirada pela Exequente, no prazo de dez dias, ou para impressão pelo site do TJ. (BCCR). - ADV: CARLOS
HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º