TJSP 14/02/2012 -Pág. 2317 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1124
2317
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2012
Processo 0012266-06.2011.8.26.0011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Geraldo Jose Pedace e outro - Osias Santana de Brito e outros - Vistos. Fls.266/269: aguarde-se o retorno do Juíz prolator
da decisão. Int. - ADV: ORLANDO FERNANDES BRITO (OAB 71128/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), FABIO
MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP)
Processo 0024486-36.2011.8.26.0011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Wilson Ayres Filho - Intergriffes Nordeste Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Wilson Ayres Filho, qualificado, interpôs Embargos
À Execução que lhe move Intergriffes Nordeste Indústria e Comércio Ltda, igualmente qualificada. Alega que, quando da
efetiva execução, estava desempregado e que, realmente, assinou uma nota promissória. Afirma que houve vício no momento
da assinatura. Assevera que a penhora de sua residência é nula, pleiteando a anulação da constrição. Houve defesa a fls.
23/28. É a síntese. Decido. Alega que, quando da efetiva execução, estava desempregado e que, realmente, assinou uma nota
promissória. Afirma que houve vício no momento da assinatura. Assevera que a penhora de sua residência é nula, pleiteando a
anulação da constrição. Os embargos improcedem. O embargante não juntou a matrícula do bem, tanto quanto não comprovou
ser ele o único que possui. Além disso, o STJ tem relativizado a figura jurídica do bem de família. A dívida não é tão alta que não
possa pagá-la sem vender o bem. Tem razão o embargado ao afirmar que o embargante, em todas as procurações acostadas
aos autos, informa que reside na rua Gal. Teixeira de Campos, 230, Jd Cláudia, São Paulo-SP, e, na apresentação de sua
defesa, afirma que reside na cidade de Cotia. Leia-se a seguinte jurisprudência: “Execução Bem de família - Impenhorabilidade
Único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar Prova Falta Recurso improvido.De acordo com a jurisprudência deste
Tribunal para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família faz-se necessária a comprovação de que a constrição
incidiu sobre o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. (Apelação nº 013044449.2008.8.26.0000 - Relator(a): Jesus Lofrano - Julgamento: 08/11/2011 - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Publicação: 09/11/2011)”. Em suma, o embargante alegou, mas não provou ser o imóvel o único bem que possui e, nem mesmo
provou nele residir. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, com base no art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que, por equidade, fixo
em R$ 600,00. Incide correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% ao mês desde a citação. P.R.I.C.
(Custas de preparo, em caso de apelação: R$664,09 + R$25,00 de porte de remessa e retorno, por volume). - ADV: SERGIO
VICENTE DA SILVA (OAB 309135/SP), DIJANE CRISTIAN FREIRE JOFRE CYRINO CARVALHO (OAB 154495/SP)
Processo 0025310-29.2010.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Carlos Alves Ruthmar de Oliveira - Móveis (ME) - Vistos. Fls. 315/316: reporto-me à sentença de fls. 304/310. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME
DE ANDRADE CINTRA (OAB 220915/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP)
Processo 0025368-32.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - EJ dos
Santos Borges - Auto Peças ME e outro - Vistos. Defiro vista dos autos pelo prazo legal de cinco dias. Após, dê o exequente
efetivo andamento ao feito, sob pena de arquivo. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO
DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0025920-60.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Divaldo Dal Fabbro - Pacheco
Imóveis Ltda e outro - Vistos. Fls. 84/106: defiro carga rápida. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 231127/SP),
ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 0025970-86.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Paula Rodrigues Canovas Pinto - Sul
América Seguro Saúde S/A - Vistos. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Procedimento Ordinário
requerida por Paula Rodrigues Canovas Pinto em face de Sul América Seguro Saúde S/A, HOMOLOGO o acordo de fls.71/73
e JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. - ADV:
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/
SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARILENA DIAS MARTINS GALLEGO (OAB 65403/SP)
Processo 0026121-86.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dumac Factoring Ltda - Alvaro
de Resende Junior ME - Vistos. Certidão supra: Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 48 horas. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: PAULO DA SANTA CRUZ (OAB 195106/SP)
Processo 0026645-83.2010.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Transportadora Campos Ltda - BB
Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. Certidão supra: e fls. 659/661: primeiramente, providencie o exequente, o
recolhimento da respectiva taxa. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0028361-48.2010.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Sofisa
S/A - Miriam Leticia Correia Lima - Vistos. Esclareça o autor seu pedido, ante a petição de fls.72, requerendo a expedição de
Carta Precatória. Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0028377-02.2010.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Green Park - Geraldo
Antonio dos Santos e outro - Vistos. Fls.83: Deixo de apreciar a petição, pois apócrifa. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI
(OAB 176447/SP)
Processo 0068115-87.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Evolução Incorporadora Ltda. - Vistos. Libere-e a pauta. Diga o autor sobre a devolução da carta de
citação, motivo desabitado. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
Processo 0100143-86.2008.8.26.0011 (011.08.100143-6) - Monitória - Banco Bmd S.a. - Em Liquidação Extrajudicial Manoel Monteiro dos Santos - Vistos. Certidão supra: Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 48 horas. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0100468-66.2005.8.26.0011 (011.05.100468-6) - Procedimento Ordinário - Pedro Nunes dos Reis Filho - Unibanco
Aig - Seguros & Previdencia - Vistos. O juiz não tem em sua lista peritos específicos, diga o autor se concorda com a ida do feito
ao IMESC, em 48 horas. Intimem-se. - ADV: DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP), ADILSON
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 0101472-02.2009.8.26.0011 (011.09.101472-8) - Procedimento Sumário - Antonio Geraldo Gomes Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º