TJSP 22/02/2012 -Pág. 2128 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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Processo 0112049-39.2009.8.26.0011 (011.09.112049-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. D. F. e outro - E. F. J. Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP), MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP)
Processo 0114623-06.2007.8.26.0011 (011.07.114623-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Terko Saiki - Eduvirges
Dlugosz - Vistos. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: SALATIEL
SARAIVA BARBOSA (OAB 29684/SP), MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP), CEZAR RODRIGUES (OAB 143091/
SP), EDUARDO SARAIVA BARBOSA (OAB 130324/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA (OAB 109347/SP)
Processo 0114842-82.2008.8.26.0011 (011.08.114842-3) - Alvará Judicial - Marcilia Zuasnabar Ismael e outros - Haulo
Ismael(espólio) - Vistos. Retifique-se a autuação para incluir o “de cujus” Marcília Zuasnabar Ismael (fls. 166). Cumpridos os
requisitos legais, defiro a expedição dos alvarás requeridos “as fls. 199/201, JULGANDO extinto o feito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. A expedição dos alvarás fica condicionada a manifestação expressa da Fazenda
do Estado. Providencie o patrono. Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MIRIAM
BRACAIOLI (OAB 93536/SP)
Processo 0115683-48.2006.8.26.0011 (011.06.115683-0) - Inventário - Inventário e Partilha - André Luiz de Freitas Andrade
- Júlio José de Freitas Andrade - Há penhora no rosto destes autos, pendência de pagamento de ITCMD e impugnação do
terceiro credor ao pedido de expedição de alvará sem prévia avaliação do imóvel. Havendo crédito do Espólio, e considerada
a pretensão do inventariante, de que o alvará seja restrito ao valor venal do imóvel, faz-se necessária a prévia avaliação
judicial do bem. Isso porque há interesses de terceiros que devem ser preservados e é cediço que o valor venal dificilmente
corresponde ao valor de mercado do imóvel. Portanto, é necessário avaliar o bem para que os interesses dos credores não
sejam prejudicados pela venda. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o engenheiro NELSON BLENDOWSKI DE OLIVEIRA,
cujos honorários provisórios fixo em R$ 2.000,00. Intime-se o inventariante para depositar a honorária pericial em dez dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), ANA CAROLINA FERREIRA
ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 0117001-61.2009.8.26.0011 (011.09.117001-0) - Prestação de Contas - Exigidas - Luiz Carlos de Jesus Aires Alice Silvana Soares - Os embargos de declaração foram endereçados para juízo da Comarca de Osasco, sendo protocolados
no Fórum do Tatuapé. Somente em 19 de dezembro de 2012, foi protocolada a petição de fls. 452, noticiando sua interposição
equivocada. O endereçamento incorreto e a demora na comunicação do erro ensejaram a preclusão do direito de recorrer.
Com efeito, tais equívocos equivalem à não oposição de embargos. Portanto, não conheço do recurso. No mais, aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 448. - ADV: RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), ALESSANDRA RUGAI BASTOS
(OAB 139133/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP)
Processo 0117862-47.2009.8.26.0011 (011.09.117862-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thiago Jose Cesti
Moreira Waissmann - Guilherme Waissmann - Vistos. Desentranhe-se o ofício de fls. 328 devendo o mesmo ser juntado nos
autos em apenso. Esclareça o inventariante, naquele feito, o motivo de tal depósito. Ciência ao inventariante da petição de fls.
330/341, observando-se que, com o falecimento de Maria de Valentim, a procuração outorgada por ela ao seu patrono deixa de
ser válida, devendo o patrono abster-se de peticionar em seu nome no presente feito. Cumpra o inventariante integralmente o
despacho de fls. 325. Expeça-se carta de intimação para o patrono, nos termos do art. 237, inc. II do CPC. Prazo: cinco dias. No
silêncio remetam-se os autos ao arquivo, independente de intimação. - ADV: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 13492/MS), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), JAKELINE FREITAS OJEDA (OAB 13210/MS)
Processo 0118782-21.2009.8.26.0011 (011.09.118782-7) - Separação Litigiosa - Casamento - B. F. A. - M. S. A. - Os
interessados deverão providenciar o recolhimento das custas processuais cabíveis, de acordo com o que dispões a Lei Estadual
11.608/03. O imposto deverá ser calculado no site da Fazenda Estadual (Posto Fiscal Eletrônico), de acordo com o Decreto
Estadual nº. 46.655/02 e artigos 8º e 9º da Portaria CAT nº. 15/03. Após a manifestação favorável da Fesp, providenciem as
xerocópias necessárias e o recolhimento da taxa de R$29,00. Em seguida, expeça-se carta de sentença. Aguarde-se por 30 dias
o protocolo de recebimento da Fazenda Estadual. Após, no silêncio, retornem ao arquivo independentemente de intimação. ADV: PEDRO LUIZ NIGRO KURBHI (OAB 178495/SP), ILARIA LORENZA MARGHERITA SARTI (OAB 83565/SP)
Processo 0120372-33.2009.8.26.0011 (011.09.120372-5) - Outros Feitos não Especificados - Fixação - R. H. E. C. - T. C. Z.
- Aguarde-se pelo prazo requerido de 05 dias para o atendimento a determinação constante de fls. 120. - ADV: ANTONIO SALIM
CURIATI JUNIOR (OAB 106339/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), MARA RENATA DA MOTA FERREIRA
(OAB 233525/SP)
Processo 0120583-74.2006.8.26.0011 (011.06.120583-5) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. O. S.
- B. de P. e outros - Permaneçam os autos em cartório até o final de abril de 2012. Após, no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV:
CLEUVIA MALTA BRANDAO (OAB 122627/SP), ANTONIO OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP)
Processo 0121372-39.2007.8.26.0011 (011.07.121372-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. T. - A. dos S. - Diante
do acordo entabulado entre as partes, informe a exequente se o imóvel mencionado foi vendido. Aguarde-se pelo prazo de
dez dias. Após, no silêncio, tornem-me conclusos para a extinção do processo por presunção da quitação do débito objeto da
ação. - ADV: SYLVIO FELICIANO SOARES (OAB 14328/SP), EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP), ADELIA
CRISTINA PERES TORRECILLAS (OAB 130504/SP)
Processo 0121784-04.2006.8.26.0011 (011.06.121784-2) - Separação Consensual - Casamento - C. B. da S. L. e outro Aguarde-se, em cartório, por mais 30 dias para que a parte interessada comprove o encaminhamento dos autos à FESP. Após,
no silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: GENILDO GENONADIO DA SILVA (OAB 267151/SP)
Processo 0122354-82.2009.8.26.0011 (011.09.122354-8) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - S.
L. D. P. e outro - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE PINTO DE SOUSA (OAB 33777/SP), MARA SILVIA DO VALLE
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