TJSP 27/02/2012 -Pág. 1318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1131
1318
JÚNIOR, Feito nº 246/07), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das
taxas, custas e conduções. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se ao SERASA. Declaro insubsistente eventual
penhora efetivada nos autos. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.R.I. Lorena, 13/01/12. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN
VASSOLER OAB/SP 46528
323.01.2007.002112-2/000000-000 - nº ordem 378/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SANTA TERESA
X ERIKA VIEIRA DA SILVA - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente
processo (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por INSTITUTO SANTA TERESA em face de ERIKA VIEIRA DA
SILVA, Feito nº 378/07), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas
e conduções. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Oficie-se ao SERASA. Transitada esta decisão em
Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 25 de janeiro de 2012. Paulo
Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV TERESA CRISTINA DIAS RUBEZ OAB/SP 154340
323.01.2007.005093-6/000000-000 - nº ordem 989/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUICAO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAO E ASSISTENCIA SOCIAL REGIAO ADM VALE DO PARAIBA X JULIO CESAR DINIZ CAPUCHO Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se por um ano. Int. Lorena, 18 de janeiro de
2012. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV
SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344 - ADV VINICIUS ZANIN GARCIA OAB/SP 185703 - ADV CARLOS ALBERTO
LEITE DA SILVA OAB/SP 149888 - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO
VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344
323.01.2007.010113-0/000000-000 - nº ordem 1853/2007 - Execução de Alimentos - K. P. D. S. X A. D. P. D. S. - Tendo em
vista o pagamento do débito, conforme retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
requerida por K P D S em face de A D P D S, Feito nº 1853/07), e o faço com fundamento no artigo 794, II, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com
exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura em
favor do executado. Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)(es) indicado(a)(s) a(s) fls. 06, em R$ 373,01 (cód.
206). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I.
Lorena, 20 de janeiro de 2012. - ADV JOSE ARAUJO DE NOVAES OAB/SP 103857
323.01.2008.002572-0/000000-000 - nº ordem 566/2008 - Outros Feitos Não Especificados - execução de sentença CARLOS ALBERTO ROLIM DA SILVA E OUTROS X JOAO ELOY DA SILVA E OUTROS - Recebo a petição de fls. 14, como
emenda à inicial. Anote-se e retifique-se, inclusive junto ao SIDAP. Citem-se. Int. - ADV ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS OAB/
SP 58468 - ADV CARLOS VAZ LEITE OAB/SP 136396 - ADV IDALINA MARIA ELOY DA SILVA OAB/SP 158366
323.01.2008.002986-3/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE VENEFICIO
ASSISTENCIAL CC PED TUTELA ANTECIPADA - EDNALDO MASSAO WATANABE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Oficie-se à PML solicitando a designação de assistente social, para elaboração do estudo social, sobretudo a fim de
verificar a renda “per capita” das pessoas integrantes do núcleo familiar do autor. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA
UMBELINO OAB/SP 186527 - ADV MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO OAB/SP 304956
323.01.2008.004336-9/000000-000 - nº ordem 960/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER SA X
SHARING COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 92: Defiro o arresto.
Oficie-se ao CIRETRAN local solicitando informações acerca da existência de bens em nome dos executados. Caso positivo,
defiro o bloqueio. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 81. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
323.01.2009.000583-4/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E MORIAS - WALDEMIR COUTINHO JUNIOR X CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
S/A - NOVA DUTRA - Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Privado III,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV DYEGO FERNANDES BARBOSA OAB/SP 180035 - ADV MARCELO MORELATTI
VALENCA OAB/SP 133187 - ADV TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES OAB/SP 141246
323.01.2009.000592-5/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MAURO NUNES DE LIMA X FAZENDA PUBLICA E OUTROS - Subam estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV
JOSIE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812
323.01.2009.001072-2/000001-000 - nº ordem 268/2009 - Ação Monitória - Exceção de Incompetência - FELICIANO DE
MELO MÊNE JÚNIOR X QUALIFEX TECNOLOGIA EM EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. - Recebo a exceção. Suspendo o
andamento do processo principal. Diga o excepto. Int. - ADV PEDRO STÊNIO LÚCIO GOMES OAB/AM 2604 - ADV MYRIAM
SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
323.01.2009.002110-3/000000-000 - nº ordem 520/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RESTABELECIMENTO AXULIO DOENÇA - JOSÉ CARLOS COUTINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 199/200 e 207, em
conseqüência JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito (PREVIDENCIÁRIA, requerida por JOSÉ CARLOS COUTINHO
em face de INSS, Feito nº 520/09), e o faço com fundamento no artigo, 269, III, do Código de Processo Civil. Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º