TJSP 10/04/2012 -Pág. 1625 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1160
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114.01.2012.017900-7/000000-000 - nº ordem 491/2012 - Alvará - DEBORAH REMIRO GANZERT E OUTROS X CELIA
MARIA REMIRO - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Para apreciação do pedido de alvará e nos termos do
art. 1º da Lei 6.858/80, provideincie juntada no prazo de 10(dez) dias de certidão negativa de dependentes previdenciários. ADV NADIR PAVANI DA SILVA OAB/SP 116646
114.01.2012.017977-1/000000-000 - nº ordem 493/2012 - Inventário - MARCILIO ANDREOTTI X LUIS CARLOS ANDREOTTI
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Para apreciação do pedido de abertura do inventário, comprove o autor
grau de parentesco, bem como , nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80,provideincie juntada no prazo de 10(dez) dias de certidão
negativa de dependentes previdenciários. - ADV ROSE MARY LOPES LIMA OAB/SP 111189
114.01.2012.018558-4/000000-000 - nº ordem 505/2012 - Exoneração de Alimentos - R. B. X N. A. M. - Vistos., Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Para apreciação do pedido forneça o autor endereço atual e qualificação da
requerida. - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124 - ADV JOSÉ DONIZETE BOSCOLO OAB/SP 201946
114.01.2012.018560-6/000000-000 - nº ordem 510/2012 - Execução de Alimentos - N. S. V. B. X J. B. J. - Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 1789,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV JULIANO COUTO MACEDO OAB/SP 198486
114.01.2012.018801-0/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Medida Cautelar (em geral) - SORAYA CHOVGHI IAZDI X ADAURY
AMARAL DE SOUZA - Proc. 513/12 Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie a requerente
a juntada de declaração de pobreza, no prazo de 05 dias. A medida cautelar de arrolamento de bens tem por finalidade a
conservação do patrimônio dos cônjuges ou companheiros, para futura partilha na ação de divórcio ou dissolução de união
estável, e deve compreender todos os bens sujeitos a extravio ou dissipação, não dispensando os requisitos específicos do
processo cautelar. O fumus boni juris, está bem evidenciado na espécie, e o periculum in mora, o receio de dissipação dos bens,
também está suficiente demonstrado. Assim, defiro a liminar, expedindo-se mandado de arrolamento dos bens especificados na
petição inicial (fls.06), ficando o requerido nomeado depositário dos bens móveis que se encontram em seu poder, lavrando-se
o auto a que se refere o art. 859 do CPC. Cumprida a liminar, cite-se para contestar no prazo de cinco dias. Int. - ADV SANDRA
CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 235916
114.01.2012.018992-0/000000-000 - nº ordem 515/2012 - Divórcio Consensual - J. P. D. C. F. E OUTROS - Vistos. Presentes
os requisitos autorizadores, e a vista do pedido das partes, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado por JOSÉ PAULO DA COSTA FIGUEIRA e SANDRA DE SOUZA DAS DORES PORFIRO
FIGUEIRA, e, conseqüentemente, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, SANDRA DE SOUZA DAS
DORES PORFIRO. Tendo em vista que o pedido é formulado conjuntamente pelos interessados, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado e providencie-se a expedição de mandado que se fizer necessário. Uma cópia da presente valerá como
Mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de Registro Civil e Tabelião do Município de Artur Nogueira,
Comarca de Moji Mirim - SP, devendo proceder à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº 2621, fls. 42, livro
B-29, a necessária averbação. Após, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV EDMILSON WAGNER GALLINARI OAB/SP 105325
114.01.2012.020233-2/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Divórcio (ordinário) - R. A. X V. B. A. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita , anotando-se. Cite-se , ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
juntada destes aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV GABRIEL HENRIQUE PISCIOTTA OAB/SP 306477
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFICIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Campinas - Comarca de Campinas
JUIZ: VENILTON CAVALCANTE MARRERA
114.01.2005.053042-2/000000-000 - nº ordem 6841/2005 - Inventário - CLOVIS FERREIRA DA SILVA X ANTONIO ZEFERINO
DA SILVA E OUTROS - Fls 133: deferido prazo de sobrestamento -prazo 30 dias, após manifeste-se no silêncio ao arquivo - ADV
MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 120178 - ADV ANDRESA BERNARDO DE GODOI OAB/SP 223052
114.01.2005.057801-3/000000-000 - nº ordem 7184/2005 - Arrolamento - JOSE FERNAO DE AGUIRRE X NAIR ROHWEDDER
AGUIRRE - Processo desarquivado , e ciência de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV HAMILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 20200 - ADV ALEXANDRE GINDLER DE
OLIVEIRA OAB/SP 200310
114.01.2005.073073-9/000000-000 - nº ordem 8222/2005 - Alimentos (Ordinário) - P. G. M. D. S. X J. B. D. S. - Providencie
o autor o recolhimento das taxas de mandato (02) pelos mandatos de fls 20 e 66. - ADV ALEXANDRE BRAGOTTO OAB/SP
161941 - ADV JANDIVAL VALIO OAB/SP 220400 - ADV FILLIPE FANUCCHI MENDES OAB/SP 250329 - ADV JANDIVAL VALIO
OAB/SP 220400
114.01.2006.064301-9/000000-000 - nº ordem 3875/2006 - Interdição - ARY AVILA PIRES E OUTROS X PAULO RENATO
AVILA PIRES - Processo desarquivado e comprovar o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento em 05 dias (VALOR
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