TJSP 13/04/2012 -Pág. 2500 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
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1482/2010) Fl. 53: Realize-se o estudo psicológico com os envolvidos. Oficie-se ao Setor Psicológico de Mogi das Cruzes,
encaminhando-se cópia do presente despacho. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 51. Int. - ADV MARILIA TAIS RODRIGUES
OAB/SP 277298
462.01.2010.007729-5/000000-000 - nº ordem 2069/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
MAYER X AFONSO DA SILVA SANTOS NETO - Fls. 52 - Diante do “AR”, recebido por terceira pessoa, cite-se pessoalmente o
requerido, com as advertências de estilo. Int. - ADV MESSIAS MACIEL JUNIOR OAB/SP 288367
462.01.2010.008083-4/000000-000 - nº ordem 2168/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. M. O. E OUTROS
X J. M. D. L. O. - Fls. 101 - (nº de ordem 2168/2010) Prossiga-se com a decisão de fl. 88. Int. - ADV GISELI CARDI OAB/SP
223977 - ADV PATRIK ALBIACH DE PAULA OAB/SP 277316
462.01.2010.008582-4/000000-000 - nº ordem 2318/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X WANDA CUSTODIO DA SILVA - Fls. 59 - n. ordem 2318/2010 1. Enviei ordem judicial para bloqueio dos valores
indicados conforme protocolo nº 20120000718565, para eventual arresto, observando-se que o(a,s) executado(a,s) ainda não
foi(ram) citado(a,s). 2. Se o valor bloqueado for irrisório, realize-se novo bloqueio - (Valor bloqueado R$ *-*-), desde que, nos
termos do Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, datados, respectivamente,
de 26/04/2011 e 03/03/2011, comprove o recolhimento da importância de R$ 10,00 - por pesquisa, por CPF ou CPNJ e em cada
processo, para solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica, incluídos atos sequenciais de bloqueio,
penhora e transferência, para os Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Feito isso, tornem conclusos. 3. Se o caso, proceda-se à transferência dos
valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a
um ato forma de arresto, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição.
Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em arresto, sem prejuízo da transferência dos valores. Então, desentranhe-se o
mandado de fls. 43/45, aditando-o para integral cumprimento e para as providências previstas no artigo 653, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, bem como intimação do arresto sob pena de sua conversão em penhora. 4. Após, se negativa
a diligência, cumpra-se o exequente o artigo 654 do CPC, requerente e providenciando o quanto necessário à citação do
executado por edital, bem como a intimação do arresto procedido nos autos, para posterior conversão do arresto em penhora.
Aguarde-se a providência por cinco dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. 5. Com o levantamento dos valores e em nada
sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 6. Os valores eventualmente excedidos (R$ *-*-) foram desbloqueados. Int. Valor bloqueado: R$ 0,00 - ADV ADRIANA
SANTOS BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
462.01.2010.008838-6/000000-000 - nº ordem 2371/2010 - Usucapião - GILBERTO ZACARIAS DA SILVA E OUTROS X
JOSE WIRKUS E OUTROS - Fls. 69 - Proc. nº 2010/8838-6 (n. ordem 2371/2010) Fls.68: previamente à citação por edital,
providencie o autor as diligências necessárias para tentativa de localização dos confrontantes, observando-se que a consulta ao
IIRGD, SERASA e SCPC, se trata de informação que poderá ser prestada diretamente ao(à) interessado(a), sem a intervenção
do Juízo, bem como não onera à parte, por ser gratuita a consulta. Para expedição de ofício à DRF e pesquisa junto ao
TRE, deverá ser fornecida a qualificação dos mesmos. Aguarde-se por 30 dias e, no silêncio, intime-se o(a) autor(a) para dar
andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Ciência e int.
- ADV FERNANDA SOUZA CAMARA OAB/SP 259819
462.01.2010.009041-0/000000-000 - nº ordem 2443/2010 - Execução de Alimentos - G. P. A. X G. D. S. A. - Fls. 70 - (nº de
ordem 2443/2010) Oficie-se à autoridade competente solicitando informações acerca das diligências empreendidas no endereço
informado a fl. 67/68 e ofício copiado a fl. 60. Int. - ADV FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU OAB/SP 268620
462.01.2000.000938-5/000000-000 - nº ordem 2484/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRIME S/A CORRETORA
DE CAMBIO E VALORES X PRIME COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA - Fls. 216 - (nº de ordem 2484/2010)
Apresente o exequente, demonstrativo do débito atualizado. Feito isso, tornem conclusos para bloqueio “on line”. Int. - ADV
DEBORAH CRISTINA HIAL OAB/SP 238769 - ADV ADAILSON JOSE DE SANTANA OAB/SP 256041 - ADV FLAVIA COUTO
PODADERA OAB/SP 257891 - ADV ADALBERTO OMOTO OAB/SP 120691 - ADV JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO OAB/SP
60607 - ADV WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO OAB/SP 157772
462.01.2010.009724-2/000000-000 - nº ordem 2601/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DA RENDA
MEN SAL INICIAL (RMI) - VERONEIDE VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 98 - (nº
de ordem 2601/2010) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive, com a
apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Cód. Proc. Civil, no prazo de vinte dias. Advirto que a
parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos
da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução
ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar seus pedidos feitos na
inicial/contestação, querendo, sob pena de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório - ante o prazo comum
do presente, dando-se vista dos autos para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Int. - ADV
ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO OAB/SP 143185
462.01.2010.010242-9/000000-000 - nº ordem 2735/2010 - Regulamentação de Visitas - R. S. B. X W. P. G. S. - Fls. 106
- Proc. nº 2010/10242-9 (n. ordem 2735/2010) Diante da r. decisão de fls.67, manifestação da ré a fls.75 e certidão de fls.88,
tornem os autos ao M.P. Ciência e int. - ADV JANETE MARIA DO PRADO OAB/SP 101846 - ADV PATRIK ALBIACH DE PAULA
OAB/SP 277316
462.01.2011.000041-9/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MASSAE HARADA VELOSO
X DISCONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Fls. 65 - (nº de ordem 43/2011) Expeça-se mandado de notificação e
despejo, nos termos requeridos a fl. 62, ficando, desde já deferida ordem de reforço policial, desde que a Srª Oficiala de
Justiça, encarregada da diligência, constate a necessidade, quando, então, será expedido o necessário. Int. - ADV ANA NERY
FERREIRA VERA CRUZ VILELA OAB/SP 299139 - ADV FERNANDA AMARAL SENDRA OAB/SP 135834
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