TJSP 16/04/2012 -Pág. 191 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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de modo que a ação monitoria é pertinente (art. 1.102.a, do C.P.C.). 2. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado, com o
prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (art. 1.102.b, do C.P.C.), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra,
ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102.c, § 1º, do C.P.C.) fixados, entretanto, estes, para o caso de não
cumprimento, em 10% do valor do débito. 3. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos,
e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial” (art. 1.102.c, do C.P.C.), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 4. Proceda-se pela forma
postal (art. 221, I, do C.P.C.), se requerido. 5. Int fl.63- Ciência da expedição do Mandado de citação. - ADV MARCO ANTONIO
LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
030.01.2012.001078-5/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Mandado de Segurança - GIOVANA APARECIDA SANTINI
CASAGRANDE X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIONAL APIAÍ - ESTADO DE SÃO PAULO - fl. 44Vistos. Presentes o fumus boni iuris, pois a princípio o que se tem é a restrição de direitos por Resolução, e o periculum in mora,
pois a conclusão do procedimento de atribuição da vaga pretendida pela impetrante pode gerar efeitos inclusive a terceiros,
DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão de quaisquer efeitos decorrentes da sessão de atribuição de vagas para o
cargo/substituição de Supervisor de Ensino de Apiaí, realizada em 9/4/2012 às 9 horas, até nova manifestação judicial. Intimese o impetrado para o imediato cumprimento, e notifique-se-o para prestar as informações em dez dias. Notifique-se a Fazenda
Pública Estadual, por seus representantes legais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MARCO ANTONIO MAGALHÃES
DOS SANTOS OAB/SP 259210 - ADV GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES OAB/SP 265545
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE APIAÍ EM 12/04/2012
PROCESSO:030.01.2012.001125
Nº ORDEM:11.01.2012/000182
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/46
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ANDRÉ FERNANDES
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:030.01.2012.001126
Nº ORDEM:11.01.2012/000183
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/47
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ADRIANO DE PAULA SILVA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:030.01.2012.001127
Nº ORDEM:11.01.2012/000184
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/48
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ADILSON DA BELA CRUZ CARDOSO E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:030.01.2012.001128
Nº ORDEM:11.01.2012/000185
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2012/50
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:DANIEL RODRIGUES PONTES
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUIZ: MARCELO MACHADO DA SILVA
030.01.2011.000115-6/000000-000 - Controle nº 028/2011- Adão Dias de Lima e outro- fl. 81- Vistos. I) Cota retro: defiro.
II) Primeiramente, RECEBO a resposta de fls. 78/80 (Ilton de Pontes Oliveira), no entanto, é de bom alvitre que se aguarde a
apresentação da resposta pela acusada para apreciação conjunta. III) Desta forma, considerando que a denunciada Selma D.
Siqueira ainda não foi citada, aguarde-se a devolução do mandado copiado a fls. 72. Oportunamente, se o caso, cobrem se
cumprimento. IV) Com a respectiva resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP. V) Int.,
e ciência ás partes.- Advs. ADEMAR PINGAS 71.668.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º