TJSP 16/04/2012 -Pág. 197 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE OLÍVIO FÉLIX BESERRA, REQUERIDA POR LAUDELINA MENDES FÉLIX
BESERRA, PROCESSO Nº 566.01.2010.006181-6 (nº de ordem: 602/10)
O DOUTOR MILTON COUTINHO GORDO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
CARLOS, SP, NA FORMA DA LEI, ETC.,
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo
do 1º. Ofício de Justiça se processa um pedido de INTERDIÇÃO promovido por LAUDELINA MENDES FÉLIX BESERRA contra
OLÍVIO FÉLIX BESERRA, que, após os trâmites legais, por sentença proferida por este juízo em 28 de outubro de 2011, a fls.
72/75 dos autos supramencionados, transitada em julgado em 9 de janeiro de 2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de OLÍVIO
FÉLIX BESERRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 13.371.427-5, inscrito no CPF sob o nº 077.822.828-29, nascido em
7/8/1926, em Buique, PE, filho de Félix Beserra dos Anjos e Inês Rita da Conceição, residente no mesmo endereço da curadora,
não podendo o(a) mesmo(a) exercer pessoalmente os atos da vida civil, declarando-o(a) absolutamente incapaz, na forma do art.
12 inc. III do CPC. e art. 1.184 do CPC, tendo sido nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) seu/sua esposa, LAUDELINA MENDES
FÉLIX BESERRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 20.524.400, inscrita no CPF sob o nº 098.742.068-29, residente na Av.
Regit Arabe, 17, Cidade Aracy II, em São Carlos, SP. Para que ninguém, no futuro, alegue ignorância, expediu-se o presente
edital, para o conhecimento de todos, que será publicado e afixado na forma da Lei. São Carlos, 26 de março de 2012.
2ª Vara Cível
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS. EDITAL DE CITAÇÃO DO(AS) RÉ(US) ADRIANA QUEIROZ DA SILVA E
RAFAEL QUEIROZ ANADÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 566.01.2012.006848-9 (Nº ORDEM 677/12) AÇÃO
DECLARATÓRIA. PRAZO: 20 DIAS.
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos/SP, FAZ SABER em especial a ADRIANA
QUEIROZ DA SILVA E RAFAEL QUEIROZ ANADÃO e a quem mais possa interessar, que se acha em trâmite neste Juízo
(Rua Sorbone nº 375 Centreville Cep 13560-760 fone/fax (0xx16) 3368.3260) a ação DECLARATÓRIA (Nº ORDEM 677/12)
requerido por ANA MAGDA GONSALEZ PINHO IDEM, alega a requerente, que as partes em 28.3.2009, firmaram contrato
de compra e venda de um filhote de cachorro Yoekshire, e que os requeridos não cumpriram o quanto contratado com os
requerente, e por este motivo vem requerer a rescisão do contrato celebrado c.c. a devolução de valores pagos,e anulação de
título executivo e perdas e danos. Requer a citação por edital dos requeridos. Valor da causa R$1.215,97. Assim REQUER A
CITAÇÃO DE ADRIANA QUEIROZ DA SILVA e RAFAEL QUEIROZ ANADÃO, para, no prazo de 15 (quinze) dias contestarem a
ação, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. E para que
chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo
de 20 dias e será afixado no lugar de costume, no edifício do fórum cível local. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade
e comarca de São Carlos, aos 13 de abril de 2012. Eu, (Fernando Ferraz), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,(Rita H. C. N. M.
Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. PAULO CÉSAR SCANAVEZ- Juiz de Direito
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos SP - EDITAL DE INTERDIÇÃO DE GERALDO FLORIANO DOS SANTOS - Feito
nº 566.01.2011.009564-0 (nº de ordem 996/11) - PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos
SP, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável
sentença datada de 06/12/2011, cujo trânsito se deu em 19/01/2012, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO do Sr.
GERALDO FLORIANO DOS SANTOS, RG nº 16.445.075, CPF nº 043.792.398-37, residente e domiciliado na Rua República
do Líbano, parte B, nº 290, Jd. Pacaembú, nesta, nascido em 16/07/1946 em Bebedouro/SP, filiado a Benedicto Floriano dos
Santos e Santinha Chinez dos Santos, conforme assento de Casamento nº 2.493, fl. 12, livro B-16, do 2º Cartório do Registro
Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Carlos/SP, sendo nomeada para o exercício de curatela em definitivo a Sra.
JOSEFA ALEXANDRINA DE JESUS, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 17.388.824 e CPF nº 744.196.688-49,
residente e domiciliada a R. República do Líbano, parte B, nº 290, Jd. Pacaembú, nesta, residente e domiciliada nesta comarca,
no mesmo endereço supramencionado, de quem o interditado é enteado, estando a curadora ciente da proibição de contrair
empréstimos/financiamentos em nome do interditado, sem autorização judicial, uma vez que a causa da interdição se deu face à
transtorno mental não especificado devido à lesão, à disfunção cerebral e à doença física CID 10 F 06.9, de caráter permanente.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado
e publicado na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Expedido em 20 de março de 2012. CUMPRA-SE.. Eu,(Ricardo
Augusto Vieira), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. (a) PAULO
CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos SP . EDITAL DE INTERDIÇÃO DE KAREN FRANÇA PEDRO - Feito nº
566.01.2011.017916-0 (nº de ordem 1856/11) - PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que pela respeitável
sentença datada de 30/11/2011, cujo trânsito se deu em 16/01/2012, este Juízo houve por bem decretar a INTERDIÇÃO de
KAREN FRANÇA PEDRO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 223.805.478-23, nascida nesta cidade, aos 03/11/1991, filha
de Dalvo Russo Pedro e Marlene de Fátima França, conforme assento de nascimento nº 13.087, fl. 299, livro A-27, do Cartório
do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito desta Comarca de São Carlos/SP, sendo nomeada para o exercício de
curatela em definitivo sua genitora, a Sra. MARLENE DE FÁTIMA FRANÇA PEDRO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG
21.702.301-SSP/SP e CPF nº 113.259.758-77, residente nesta cidade, na Rua Rogério Mastrofrancisco, nº 227, Fundos, estando
a curadora ciente da proibição de contrair empréstimos/financiamentos em nome da interditada, sem autorização judicial, uma
vez que a causa da interdição se deu face à paralisia cerebral e afasia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não alegue ignorância, expediu-se o presente Edital, para ser afixado e publicado na forma do art. 1.184 do Código de
Processo Civil. Expedido em 20 de março de 2012. CUMPRA-SE. Eu,(Ricardo Augusto Vieira), Escrevente, digitei e imprimi.
Eu,(Rita H. C. N. M. Mezzótero), Coordenadora, conferi e subscrevi. (a) PAULO CÉSAR SCANAVEZ - JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOÃO DE JESUS MARTINS
FEITO N.º 566.01.2011.016464-5 - nº de ordem: 1697/11
PAULO CÉSAR SCANAVEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São Carlos SP,
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