TJSP 16/04/2012 -Pág. 501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1164
501
2ª Vara
Processo nº.: 045.01.2010.005423-6/000000-000 - Controle nº.: 000465/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON
VIEIRA DOS SANTOS e outro - Fls.: 496 - Diante do recurso interposto pela defesa do réu Edson Vieira dos Santos, o qual fica
desde já recebido, expeça-se guia de recolhimento provisória em nome do mesmo, ficando desde já autorizada a retirada da
mesma pelo defensor, devendo o mesmo apresentar futuramente, comprovante de entrega.
Vista ao defensor do réu, para
apresentação das razões de apelação.
Sem prejuízo, dê-se ciência ao MP. da sentença proferida a fls. 476/486. Se
interposto recurso, fica desde já recebido, abrindo-se, em seguida, vista ao MP. para apresentação das razões, após, a(s)
defesa(s) para as contrarrazões. Aguarde-se a juntada da carta precatória expedida a fls. 488, a qual tem por objetivo a
intimação do réu Henrique quanto a r. sentença, a fim de verificar eventual interposição de recurso. Em caso positivo, fica
desde já recebido, expedindo-se guia provisória, abrindo-se, em seguida, vista a defesa para apresentação das razões, após,
ao MP, para contrarrazões, inclusive em relação ao réu Edson. Caso contrário e não havendo recurso por parte do MP, certifique
a serventia o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 476/486 para o réu Henrique, expedindo-se, no caso, guia de
recolhimento definitiva, após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após,
anote-se, no livro próprio a remessa dos presentes ao Egrégio Tribunal.
- Advogados: CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
ALMEIDA - OAB/SP nº.:172864; ULISSES SOARES - OAB/SP nº.:134222; WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA - OAB/
SP nº.:193784; WILTON MIRWALD GARRET - OAB/PE nº.:24318;
Processo nº.: 045.01.2011.006564-1/000000-000 - Controle nº.: 000513/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JESSE
ALMEIDA DE SOUZA - Fls.: 116 - A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária
da(o)(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia (fls. 94/95).
Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 07/05/2012, às 15h00, requisitandose a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado nesta data, intimando-se as partes, testemunhas arroladas
pela acusação e testemunhas arroladas pela Defesa. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, §
1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de
declarações por escrito. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra. Defiro
o quanto requerido pela defesa a fls.115. No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada
de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para
julgamento na data da audiência. - Advogados: CLAUDIO REIMBERG SANCHES - OAB/SP nº.:204029;
Processo nº.: 045.01.2012.000020-9/000000-000 - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELI SOARES
SOUZA e outro - Fls.: 116 - Quanto ao pedido de liberdade provisória, mantenho a decisão proferida no apenso (fls. 17/18),
porquanto inalterados os pressupostos fáticos que a fundamentaram. - Advogados: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA OAB/SP nº.:180074;
Processo nº 145/2011 Pedido de Adoção Requerente: Maria das Dores Souza x Requerida: Geralda Alves Ribeiro fls.
19: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 16, como aditamento à inicial. Providencie a serventia as anotações e ratificações
necessárias. Ao Setor Técnico para realização do estudo social do presente caso, com apresentação de relatório em 45 dias.
Requisite-se a F.A. da requerente. Cite-se a genitora, para que apresente defesa escrita ou concorde com o presente pedido,
no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo da determinação supra, designo o dia 19 de junho de 2012 às 13h30 para oitiva
da genitora, ocasião em que será tomado por termo, a concordância ou não quanto ao presente pedido. Advogado: Marlene
Esquilaro OAB: 57.773.
Juizado Especial Cível
Processo nº.: 045.01.2006.005554-1/000000-000 - Controle nº.: 000423/2006 - Partes: Justiça Pública X ALBINO DA SILVA
SOUZA - Fls.: 0 - Considerando-se que,, na hipótese dos autos, já transcorreu o prazo da suspensão condicional do processo
e, considerando-se ainda que o beneficiário compareceu regularmente em Juízo, informando e justificando suas atividades pelo
prazo determinado, acolho a manifestação ministerial de fls. 59 e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) beneficiário ALBINO
DA SILVA SOUZA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Feitas as anotações e comunicações
de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.P. R. I. C. - Advogados: EDUARDO FERRAZ CAMARGO - OAB/SP nº.:183837;
Processo nº.: 045.01.2006.006164-2/000000-000 - Controle nº.: 000455/2006 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ EDIVALDO
DE AMARANTE JUNIOR - Fls.: 0 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. RENATO MOREIRA DA SILVA, em 100% ( cem
por cento), do valor fixado na tabela do convênio existente entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo e a
Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão, arquivando-se os autos oportunamente. (Certidão de honorários em cartório,
aguradando retirada) - Advogados: RENATO MOREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:250883;
Processo nº.: 045.01.2010.004986-3/000000-000 - Controle nº.: 000193/2010 - Partes: Justiça Pública X ELAINE CRISTINA
SALES e outros - Fls.: 0 - Acolho a manifestação de fls. 48/49 do Ilustre Dr. Promotor de Justiça, cujos fundamentos adoto como
razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a ressalva do artigo 18 do CPP.Feitas as anotações
e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos - Advogados: ELISABETE RODRIGUES COUCEIRO - OAB/SP nº.:153718;
Processo nº.: 045.01.2010.003636-6/000000-000 - Controle nº.: 000214/2010 - Partes: EXDRAS DEVYS ALVES MOURA
X Desconhecido - Fls.: 0 - Designado o dia 16 DE ABRIL DE 2012 ÀS 14:30 HORAS para oitiva da testemunha de acusação
Claude André, junto ao Juízo do Juizado Especial Criminal Central -SP., situado à Av. Abrahão Ribeiro, 313 - 1º andar, Rua 7,
Barra Funda - São Paulo - SP. - Advogados: ERNANI MOURA BRITO - OAB/SP nº.:119095;
Processo nº.: 045.01.2010.006548-7/000000-000 - Controle nº.: 000020/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLÁUDIO
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