TJSP 17/04/2012 -Pág. 796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1165
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94915 - ADV JOSE AUGUSTO BERTOLUCI OAB/SP 82628
070.01.2011.004741-4/000000-000 - nº ordem 1313/2011 - Condenação em Dinheiro - - ELAINE CRISTINA DE SOUZA X
FRANCIELE MARA DE CARVALHO - Fls. 26 - VISTOS, Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 28 de maio de 2012, às 14:45 horas, que será realizada nas dependências do Fórum local, sito à Pça. Dr. José Arantes
Junqueira, nº 01 - centro. As testemunhas, em número máximo de 3 por parte, deverão comparecer independentemente de
intimação, ou, se necessário, mediante esta, devendo o rol ser apresentado em cartório até 5 dias antes da audiência designada.
Int. Batatais, 30 de março de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV FABIANO BORGES DIAS
OAB/SP 200434 - ADV MARIA APARECIDA DAS NEVES OAB/SP 206300
070.01.2011.004803-0/000000-000 - nº ordem 1324/2011 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDA DE MELLO SANTOS
BATATAIS ME X SONIA REGINA SANTOS VIEIRA - Fls. 13 - Sentença nº 444/2012 registrada em 13/02/2012 no livro nº 181
às Fls. 60: VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 12, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 269,
III c.c. 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob
pena de inutilização, nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 10 de fevereiro de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de
Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.006012-5/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Condenação em Dinheiro - - FANTACINI COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA X USIMANI USINAGEM LTDA EPP - Manifeste-se o autor, em 5 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para pagamento voluntário da condenação. - ADV ANDRÉ
BALDOCHI TEIXEIRA DA ROCHA OAB/SP 297996
070.01.2011.006102-6/000000-000 - nº ordem 1635/2011 - Condenação em Dinheiro - - PONTOAKAN MAGAZINE LTDA
ME X RENATA BARBOSA MOURA - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, nos termos do
art. 52, inc. IV, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que não houve o pagamento voluntário pelo(a) devedor(a). - ADV LEANDRA
HANNAUER VALENTINI OAB/SP 205304
070.01.2011.006558-9/000000-000 - nº ordem 1733/2011 - Condenação em Dinheiro - - AUTO MECÂNICA QUEREGUINI
LTDA ME X ALEX JOSÉ DA ROCHA - Manifeste-se o autor, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que
decorreu “in albis” o prazo para pagamento voluntário da condenação. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV
GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.007897-0/000000-000 - nº ordem 2033/2011 - Condenação em Dinheiro - LEANDRI TAPEÇARIA LTDA ME X
LILIAN MACHADO - Fls. 22 - VISTOS. Indefiro o pedido de fls. 21, pois a diligência visando a localização do(a) requerido(a),
configura ônus da parte interessada e não do Poder Judiciário. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
para a respectiva indicação, sob pena de aplicação do disposto no ar. 53, § 4º da lei 9099/95.. Intime-se e aguarde-se. Batatais,
04 de abril de 2012. LAURA MANIGLIA PUCCINELI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV NEIF BUZAID JUNIOR OAB/SP 117049 - ADV
ROGER RIBEIRO MONTENEGRO RODRIGUES OAB/SP 192001
070.01.2011.007920-0/000000-000 - nº ordem 2045/2011 - Condenação em Dinheiro - ROGERIO LUIZ LANÇA DE MORAES
BATATAIS ME X ANNA CAROLINA ROSA ME - Fls. 27 - Sentença nº 1016/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 183 às Fls.
119: VISTOS, Em face da manifestação de fls. 26, julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do Provimento
nº 1679/2009, do C.S.M. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Batatais, 23 de março
de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES
STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2011.008626-8/000000-000 - nº ordem 2195/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA BATATAIS LTDA
ME X JOSE MARCELINO KREMPEL - Fls. 17 - Sentença nº 362/2012 registrada em 03/02/2012 no livro nº 180 às Fls. 257:
VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 16, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do cheque que instruiu a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do
item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a SERASA (Centralização de
Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que, na
eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica sob sua
responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
Batatais, 27 de janeiro de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO
OAB/SP 281094
070.01.2011.008921-8/000000-000 - nº ordem 2277/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANA APARECIDA
MARTINS ARAÚJO FERNANDES ME X BENEDITO ALVES DOS SANTOS - Fls. 17 - Sentença nº 485/2012 registrada em
14/02/2012 no livro nº 181 às Fls. 101: VISTOS, Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às fls. 15, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos,
sob pena de inutilização, nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Oficie-se a SERASA (Centralização de
Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que na
eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito fica sob sua
responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C.
Batatais, 03 de fevereiro de 2012. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697
- ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
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