TJSP 18/04/2012 -Pág. 265 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
265
R. - Fls.175: Vistos. O requerido Antonio Elemar da Rosa foi devidamente citado e posteriormente foi intimado a comparecer ao
exame junto ao IMESC (fls. 44vº). Porém não compareceu. Posteriormente foi o autor sucedido pela herdeira Daniele da Rosa
(fls. 91/93) que apresentou contestação. Designada nova data para realização de exame de DNA com a herdeira e a autora a
perícia não se realizou porque a requerida não compareceu porque alega não ter condições de se locomover até o laboratório.
Portanto, inviável a realização da perícia. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de junho
de 2012, às 14h40. As partes deverão arrolar testemunhas em até quarenta (40) dias antes da audiência e providenciar o
necessário para intimação, conforme tabela do Tribunal de Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV REGINA AKEMI FURUICHI
OAB/SP 178434 - ADV NELSO SLHESSARENKPO TREVISAN OAB/RS 6687
268.01.2007.009089-3/000000-000 - nº ordem 1062/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS S/A
X JOSE ROBERTO ANJOS DISTRIBUIDORA EPP - Fls.88: (V.O.): Certidão: (“Certifico e dou fé que nada mais foi requerido nos
presentes autos.”) - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206
268.01.2007.009539-8/000000-000 - nº ordem 1122/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X JOSE BRAZ E OUTROS - Fls.544 e ss.: (V.O.): (Falar sobre esclarecimentos
prestados pelo perito Walmir Pereira Modotti) - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV
ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO OAB/SP 186856 - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191
268.01.2009.000210-0/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Declaratória (em geral) - ASSOCIAÇÃO CONCEPCIONISTA
DO ENSINO X JRC COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA E OUTROS - Fls.179: Ante a manifestação retro, designo audiência
de conciliação para o dia 24 de maio de 2012, às 14h30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int. - ADV JAMIL
MICHEL HADDAD OAB/SP 15406 - ADV FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 185221 - ADV RODRIGO VINICIUS
ALBERTON PINTO OAB/SP 167139
268.01.2010.002958-7/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X ALEX SANDRO VIDAL
QUEIROZ - Fls.86/87: (V.O.): (Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos. - Valor bloqueado junto
ao Banco Itaú/Unibanco: R$1,97) - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV IVAN FIGUEIRO DA SILVA OAB/SP
66938
268.01.2010.006122-5/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Usucapião - RONY GONÇALVES DE ALMEIDA E OUTROS Fls.133: J.defiro, se em termos. (Deferida concessão do prazo de 60 dias para manifestação da Procuradoria Geral do Estado.) ADV MOSART LUIZ LOPES OAB/SP 76376 - ADV DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 256695 - ADV MARIA DE LOURDES
D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO OAB/SP 228259
268.01.2010.011811-0/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X DOMECIANO SANTANA GOMES - Fls.34: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a
providenciar o necessário ao andamento regular do feito no prazo de dez (10) dias. Na inércia, intime-o(a) pessoalmente o(a)
manifestar-se no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos. Int. - ADV CLAUDIO ROBERTO
DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 115869 - ADV KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 225475
268.01.2011.001985-2/000000-000 - nº ordem 242/2011 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
X NORVALINA DE ARAÚJO BERRETA E OUTROS - Fls.272 e ss.: (V.O.): (Falar sobre contestação juntada aos autos.) - ADV
VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518 - ADV LUCIANA RAMOS AZAM OAB/SP 211318 - ADV FRANCISCO SCATTAREGI
JUNIOR OAB/SP 93861 - ADV RAMON PIRES CORSINI OAB/SP 224488 - ADV CRISTIANE MARCIA DA SILVA MENDONÇA
OAB/SP 298308
268.01.2011.005448-5/000000-000 - nº ordem 651/2011 - Execução de Alimentos - J. M. D. S. E OUTROS X J. J. D. S. Fls.53: J.Desde que na forma da lei, defiro a citação como requerido, devendo o of justiça verificar se é o caso de citação com
hora certa. Int. - ADV GREICE LANE MORAES OAB/SP 188486
268.01.2011.012105-9/000000-000 - nº ordem 1392/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. O. S. E OUTROS X
A. C. D. S. - Fls.18: Vistos. 1. Fls. 14: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante
da pobreza declarada. Anote-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 22 de maio de
2.012, às 16h10. 4. Cite-se o requerido, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá
a partir da data dessa audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Conste, ainda, do mandado que a falta de contestação
implicará em revelia, bem como, que a ausência da autora implicará em arquivamento dos autos. Observe a serventia o contido
na petição de fls. 17. 5. Intime-se a autora e seu advogado. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Apresente a representante legal
do(a) menor o nº de conta a fim de possibilitar os depósitos. Fica desde já deferido a expedição de ofício para abertura de
conta, se necessário. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS
PENAS DA LEI. Int. - ADV LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 277676
268.01.2012.000199-3/000000-000 - nº ordem 11/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CFI X ROSA SANTOS DO NASCIMENTO - Fls.: 34: Fls. 28/29: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de
ação de busca e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos,
especialmente a notificação de fls. 11 comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos
necessários à concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida,
expedindo-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o
requerido para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente,
segundo os valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o
ajuizamento da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído
livre de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O prazo para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º