TJSP 18/04/2012 -Pág. 2808 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
2808
X BANCO OMNI S.A. - Fls. 75 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, promova o demandado o recolhimento da taxa devida à
OAB, referente à procuração e substabelecimento, no prazo de 05 dias. Não havendo atendimento, comunique-se à OAB. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, bem como
informem acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV IVAN ALVES DE
ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA OAB/SP 295833
482.01.2011.008900-0/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANILO FERREIRA SANTOS - Fls. 42 - Vistos. Manifeste-se a vencedora (a
r. sentença de fls. 35/38 transitou em julgado em 17 de agosto de 2011). Ante o teor da certidão supra (a autora não apresentou
a taxa devida a OAB, referente a juntada do substabelecimento de fls. 6), intime-se a autora para apresentação da taxa devida
a OAB. Caso não ocorra o recolhimento, oficie-se. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais. Intimem-se. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
482.01.2011.012677-5/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO FERREIRA DE
OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 117 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, promova o requerido o recolhimento da
taxa previdenciária devida (procuração e substabelecimento), no prazo de 05 dias. Não havendo atendimento, comunique-se o
fato à OAB. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão,
bem como informem acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV IVAN ALVES
DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2011.012679-0/000000-000 - nº ordem 819/2011 - Declaratória (em geral) - ROSIMEIRE DA SILVA OLIVEIRA X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 19/20 - Vistos Nos exatos termos do artigo 282, incisos III e IV, do CPC, tem-se que a petição inicial
deverá apresentar o pedido com suas especificações e os fundamentos fáticos e jurídicos para tanto. Trata-se de regra que
encontra-se em conformidade aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, nos termos do artigo
5º, incisos LIV e LV, da Carta Magna de 1988, e isto, inclusive, para o fim de possibilitar-se à instituição financeira demandada a
impugnação da narrativa lançada pela autora. No caso em testilha, a autora ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida
c/c indenização por danos morais, sem apresentar, todavia, o pedido de inexigibilidade do débito, razão pela qual torna-se
inquestionável a inobservância ao teor do disposto do artigo 282, incisos III e IV, da lei adjetiva. Ante o exposto, providencie a
requerente à emenda da exordial, e isto para o fim de apresentar o pedido declaratório de modo especificado e detalhado, sob
pena de, em assim não o fazendo, indeferir-se a petição inicial e extinguir o feito sem análise do mérito. Int. - ADV IVAN ALVES
DE ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2011.013945-8/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS PAIVA X
OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência ao autor do ofício vindo da Receita Federal de fls. 14. ADV ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 217564 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV
IVO PEREIRA OAB/SP 143801
482.01.2011.016577-2/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Arrolamento de Bens - ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS
X HILMER RICARDO DE GOIS E OUTROS - Fls. 113 - Vistos Regularize a requerida sua representação nos autos, no prazo de
5 (cinco) dias. Em igual prazo, comprove o requerido seu patrimônio, juntando cópia da última declaração de imposto de renda.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV MÔNICA MAIA DO PRADO OAB/SP 186279 - ADV ELAINE CRISTINA FILGUEIRA
OAB/SP 182253 - ADV JAMES RICARDO OAB/SP 249727
482.01.2011.023449-2/000000-000 - nº ordem 1445/2011 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO SÉRGIO FORMIGONI DE
OLIVEIRA X FELICIANO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 225 - Vista ao autor para manifestação acerca da devolução
da carta precatória, no prazo de 5 dias. - ADV CRISTINA NINO BISCAIA OAB/RJ 103165 - ADV APARECIDO GONCALVES
FERREIRA OAB/SP 142719 - ADV LEANDRO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 286208
482.01.2011.024774-9/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARCI MORAES DA SILVA
X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 141 - Vista ao autor para apresentação da réplica no prazo de 10
dias. Comprove o requerido o recolhimento da taxa previdenciária relativa ao mandato e substabelecimento no prazo de 5 dias,
sob pena de ser oficiado a OAB. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV JONATHAN DA SILVA
CASTRO OAB/SP 277910 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
482.01.2011.030865-7/000000-000 - nº ordem 1859/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCIA REGINA DE SOUZA - Fls. 42 - Comprove o autor o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
482.01.2012.000018-0/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
X LEIA CRISTINA REINALDO - Fls. 36 - Vistos. Complemente o autor o recolhimento da taxa de substabelecimento (fls.7), no
prazo de cinco dias, sob pena de expedição de ofício à OAB. Comprovada a mora (fls. 33/35) e a avença fiduciária (fls. 10/13)
DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal
do autor ou pessoa por ele indicada. Executada a medida liminar, cite-se a devedora para, no prazo de 15 dias, contestar,
ficando advertida que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, no prazo
de 05 dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos da Lei 10.931 de 02.08.2004. Expeça-se o
mandado para realização da medida, devendo o sr. oficial de Justiça particularizar o estado atual do veículo, ficando autorizada
a utilização de força policial e eventual arrombamento, se necessário for. Concedo a autorização que alude o art. 172, § 2º do
CPC. Intime-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
482.01.2011.031720-0/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Acidente do Trabalho - CLÉIA DE LOURDES GOULART OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51 - Vista ao autor para apresentação da réplica no prazo de 10 dias. ADV ALEX FOSSA OAB/SP 236693 - ADV MARCIO ALEXANDRE KAZUKI MIWA OAB/SP 271796 - ADV WALERY GISLAINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º