TJSP 19/04/2012 -Pág. 1092 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1167
1092
LTDA ME X APARECIDA MARIA RAMOS GOMES - Fls. 24 - Sentença nº 705/2012 registrada em 04/04/2012 no livro nº 154
às Fls. 163/164: Vistos. Cumpra-se a serventia o 1º e 2º parágrafos da decisão de fl. 21. A autora possuía interesse de agir, no
entanto, no curso da ação veio a perdê-lo, posto que informa que houve a quitação do débito, mesmo antes da citação. Desse
modo, prejudicado o pedido inicial pelo fato superveniente. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de
Título Extrajudicial que NERVAL DE CAMPOS E CIA LTDA ME moveu em face de APARECIDA MARIA RAMOS GOMES com
fundamento no artigo 267, VI, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. Oficie-se ao Serasa para
desanotação do nome da executada de seus cadastros em virtude deste processo. Transitada em julgada, anote-se a extinção e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando deferido o desentranhamento do(s) documento(s) acostado(s)
à inicial ao executado, se requerido, cientificando-se de que não sendo os mesmos retirados no prazo de noventa dias, serão
incinerados. P.R.I. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.000077-6/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SANTOS E PAULA
LEITE LTDA EPP X ROGERIO APARECIDO DA SILVA - Fls. 36 - Vistos. Revendo posicionamento antes adotado, entendo que
é o caso de se indeferir o pedido de expedição de “ofícios de praxe” para a localização do réu. Com efeito, a requerente, na
condição de empresa - pessoa jurídica, possui acesso a diversos cadastros, especialmente SPC/SERASA, de modo que é
habilitada a investigar o paradeiro do réu antes de pretender a intervenção judicial a tanto. Deve-se salientar que o Juizado
Especial, na origem, acessível somente às pessoas físicas, não pode se tornar instrumento de cobrança eficiente e gratuita
das pessoas jurídicas que hoje se admite que demandem neste âmbito, especialmente porque a prática dos atos de busca e
endereços acaba por atrasar o cumprimento de outros atos, tipicamente processuais, o que não se pode permitir. Assim, em
prosseguimento, informe a autora o endereço do réu, em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO
OAB/SP 201445
082.01.2012.000502-0/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Obrig. de Fazer cc Danos
Morais cc PEDIDO LIMINAR - JOSE SALMERON X AVEL APOLINARIO VEICULOS SA - Vistos. Vista dos autos ao autor pelo
prazo de dez dias, para que se manifeste quanto à contestação e documentos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV
PAULO CESAR DOS REIS OAB/SP 153891
082.01.2012.000751-4/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO PIRACICABA
LTDA EPP X WELLINGTON FABRICIO AMARAL CAMARGO - Fls. 31 - Nesta data acessei o Sistema Bacenjud e deixei de efetuar
a penhora on line de valores em eventuais contas do(a) executado(a) em virtude das mesmas não apresentarem saldo suficiente
para tal. Verifiquei, porém, que o(a) executado(a) possui conta nos bancos: Bradesco S.A. Assim, oficie-se ao(s) banco(s) acima
para que se bloqueie(m) e transfira(m) à ordem deste Juízo, eventuais valores que forem sendo depositados, no período de 60
dias, em nome do(a) executado(a) até o montante da dívida no valor R$630,75 na seguinte forma: créditos de natureza salarial
bloquear 30%; demais créditos bloquear o valor total. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.001253-2/000000-000 - nº ordem 335/2012 - Execução de Título Extrajudicial - TINTAS PIG BOITUVA LTDA
- EPP X RICARDO YANOSS FFIKSA - Fls. 23 - Vistos. Fls. 22: defiro. Int. - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP
185245
082.01.2012.001254-5/000000-000 - nº ordem 339/2012 - Execução de Título Extrajudicial - TINTAS PIG BOITUVA LTDA EPP X RONALDO FRANCISCO COSTA ME - Fls. 24 - Defiro o prazo de 05 dias para a autora regularizar sua representação.
Deverá ainda, no mesmo prazo, indicar o atual endereço do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV GUSTAVO DOS
SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
082.01.2012.001255-8/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Execução de Título Extrajudicial - TINTAS PIG BOITUVA LTDA
- EPP X ANDRESSA M.DA SILVA - Fls. 23 - Vistos. Fl. 22: defiro. Com a regularização, cumpra-se o 2º parágrafo de fl. 20. Int. ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
082.01.2012.001257-3/000000-000 - nº ordem 336/2012 - Execução de Título Extrajudicial - TINTAS PIG BOITUVA
LTDA - EPP X LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para a autora regularizar sua
representação. Com a regularização, cumpra-se o já determinado a fl. 20. Int. - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/
SP 185245
082.01.2012.001533-9/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
ILÍCITO - TINTAS PIG BOITUVA LTDA - EPP X RENATA CRISTINA DE Q. PINHEIRO - Fls. 22 - Vistos. Fls. 21: defiro. Com
a regularização, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fl. 19. Int. - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP
185245
082.01.2012.001836-0/000000-000 - nº ordem 363/2012 - Execução de Título Extrajudicial - - SUPERMERCADO PIRACICABA
LTDA X CLEBER RICARDO SOARES - Fls. 29 - Nesta data acessei o Sistema Bacenjud e deixei de efetuar a penhora on line de
valores em eventuais contas do(a) executado(a) em virtude das mesmas não apresentarem saldo suficiente para tal. Verifiquei,
porém, que o(a) executado(a) possui conta nos bancos: Banco do Brasil S.A. Assim, oficie-se ao(s) banco(s) acima para que
se bloqueie(m) e transfira(m) à ordem deste Juízo, eventuais valores que forem sendo depositados, no período de 60 dias, em
nome do(a) executado(a) até o montante da dívida no valor R$188,89 na seguinte forma: créditos de natureza salarial bloquear
30%; demais créditos bloquear o valor total. Int. - ADV MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
082.01.2012.001969-4/000000-000 - nº ordem 383/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DROGARIA GLORIA BOITUVA LTDAS ME X DOROTI DE PAULA PAES - A ausência do (a) exeqüente/Autor (a) na audiência
acarretará a extinção do feito, bem como a condenação em CUSTAS no valor de 1% do valor da causa, respeitando o mínimo de
5 Ufesp’s, ou seja, 5x R$ 18,44 = R$ 92,20. - ADV ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO OAB/SP 276664
082.01.2012.001971-6/000000-000 - nº ordem 385/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL - BOITUVEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.C. LTDA. X
BANCO SANTANDER S.A - Fls. 22 - Acolho o pedido de fl. 20. Redistribua-se o presente feito para o ofício comum. ProvidenciemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º