TJSP 19/04/2012 -Pág. 72 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -RÓGINER GARCIA CARNIEL)
EDITAL DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA COMERCIAL PONTE ALTA LTDA na pessoa de seu representante legal
ROBERTO TRINDADE ROJÃO e INTIMAÇÃO DO ARRESTO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL nº 452/03
apensos nºs 92/05, 155/08, 185/10 e 186/11, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O Doutor RÓGINER GARCIA CARNIEL MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Barra Bonita, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a(s)
a empresa executada(s)COMERCIAL PONTE ALTA LTDA.CNPJ 49.556.327/0001-33, Inscrição Estadual nº 202.008.455.112,
representada pelo sócio Roberto Trindade Rojão atualmente em local incerto e não sabido; que perante este Juízo de Direito e
Ofício Judicial, processam-se aos termos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que MUNICÍPIO DA ESTÃNCIA TURÍSTICA
DE BARRA BONITA move contra COMERCIAL PONTE ALTA LTDA (Processo nº 452/03 e apensos - Ofício Judicial) pelo valor de
R$ 109.926,36 (atualizado em 28/02/2012), dívida inscrita sob cadastros nºs 1717 e 7466, CDAS nº 0648/03, 0082/05, 0003/08,
0355/10 e 0261/11. Assim sendo, pelo presente, fica a empresa executada COMERCIAL PONTE ALTA LTDA, devidamente
C I T A D A para todos os atos e termos da citada execução fiscal, tendo a mesma o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o
pagamento da importância de R$ 109.926,36 (cento e nove mil , novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e demais
cominações legais, bem como I N T I M A D A a empresa COMERCIAL PONTE ALTA LTDA na pessoa de seu representante
legal Roberto Triontade Rojão do arresto efetuado em 30 de março de 2012 que recaiu sobre um prédio para fins industriais,
contendo 1.042,50 m² de área construída , com terreno respectivo com área de 6.000,00 m² , denominado lote 01, da quadra
410, da planta geral desta cidade, situado a Avenida Industrial nº 774, nesta cidade e Comarca de Barra Bonita , melhor descrito
e individualizado na matricula nº 5.480 do CRI de Barra Bonita , avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Quanto área
construída, que na averbação 08 da matricula nº 5480 é de 1.042,50 m², a mesma é avaliada em R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais) o metro quadrado, em função do estado de conservação dos prédios, perfazendo um total de R$ 375.300,00 (trezentos
e setenta e cinco mil e trezentos reais). O valor total da avaliação do imóvel é R$ 975.300,00 (novecentos e setenta e cinco mil
e trezentos reais);Tudo nos termos e de acordo com o seguinte despacho proferido às fls. 176 dos autos: “Vistos. Fls. 158/159:
indefiro o item um (01), pois cabe ao exeqüente providenciar o solicitado. Especa-se mandado de arresto que deverá recair
sobre o imóvel tributado. Após, cite-se a empresa executada por edital. Int,. B.Bonita, data supra. (a.) ALEXANDRE VICIOLLI
Juiz Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente a empresa executada COMERCIAL PONTE ALTA
LTDA. e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Juiz de Direito RÓGINER GARCIA CARNIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO HERDEIRO ONOFRE PIMENTEL, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (PROCESSO Nº
1737/2003 063.01.2003.008422-4/000000-000).
O Doutor RÓGINER GARCIA CARNIEL, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
herdeiro ONOFRE PIMENTEL, atualmente em lugar incerto e não sabido; que perante este Juízo de Direito e Ofício Judicial,
processam-se os termos de uma AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA requerida por ALBERTO PIMENTEL em relação
a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Processo nº 1737/2003 063.01.2003.008422-4/000000-000 2º Ofício Judicial)
alegando os herdeiros resumidamente o seguinte: “O autor da presente ação veio a óbito em 31/07/2007; como o de cujus era
solteiro e seus pais falecidos, deixou apenas irmãos e sobrinhos para se habilitarem junto ao presente processo, a fim de que
possam receber o valor de atrasados apurados nesta ação; não tendo sido localizado o herdeiro Onofre Pimentel, requerem
sua intimação por edital”. Assim sendo, pelo presente edital, fica o herdeiro ONOFRE PIMENTEL, devidamente intimado para
todos os atos e termos da citada AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA, bem como para se habilitar dentro do prazo
legal; tudo nos termos e de acordo com o seguinte despacho proferido a fls. 284 dos autos: “Vistos. Intime-se para habilitação o
herdeiro Onofre Pimentel, com prazo de trinta dias. Int.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Juiz de Direito RÓGINER GARCIA CARNIEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO GENITOR CARLOS EDUARDO GODOY DA SILVA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
(PROCESSO Nº 1297/11 063.01.2011.007385-0/000000-000).
O Doutor RÓGINER GARCIA CARNIEL, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao genitor
CARLOS EDUARDO GODOY DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido; que perante este Juízo de Direito e Ofício
Judicial, processam-se aos termos de uma AÇÃO DE GUARDA DE MENOR requerida por PEDRO ROBERTO JORGETTO e
MARIA DE LOURDES PEREIRA JORGETTO em relação a MEIRIELE RENATA JORGETTO e CARLOS EDUARDO GODOY DA
SILVA (Processo nº 1297/2011 063.01.2011.007385-0/000000-000 2º Ofício Judicial) alegando os autores resumidamente o
seguinte: “Os requerentes são avós da menor R.V.J.S., a qual está sob seus cuidados há um ano; a genitora da menor reside
na comarca de Botucatu SP e concorda com que os autores fiquem com a guarda, uma vez que não tem condições para cuidar
da referida criança; já o genitor está em lugar incerto e não sabido; os autores têm trabalho fixo e possuem bens imóveis,
possuindo plenas condições financeiras de suportar a manutenção da criança; são pessoas honestas, trabalhadoras, muito
zelosas e amáveis com a neta; requerem, portanto, seja concedida a guarda e responsabilidade definitiva da menor”. Assim
sendo, pelo presente edital, fica o genitor CARLOS EDUARDO GODOY DA SILVA, devidamente citado para todos os atos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º