TJSP 20/04/2012 -Pág. 1836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1168
1836
597.01.2001.002011-9/000000-000 - nº ordem 387/2001 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X VAGNER APARECIDO DELIBERTO - Vistos. Fls. 162: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte exeqüente, independentemente
de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio, ao arquivo. Int. Sertãozinho, 10 de
abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV
OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786
597.01.2002.006396-5/000000-000 - nº ordem 569/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE S.PAULO X PEDRO CASTILHO - Vistos. Fls. 139: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias, independentemente de nova intimação; no silêncio, ao arquivo. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS
BISSON OAB/SP 90786
597.01.2002.000758-1/000000-000 - nº ordem 1225/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GUSTAVO MARCELO
PINHATA X UBIRAJARA RAMOS RIBEIRO - Vistos. Tendo em vista a inércia do executado em apresentar os bens penhorados,
defiro a penhora em dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira depositado em instituição financeira, nos
termos do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil (demonstrativo atualizado do débito a fls. 70). Antes, porém, deverá
o exeqüente providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme Provimento n. 1.864/2011,
CSM, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, “impressão de informações do
Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Ausente o recolhimento, ao arquivo. Feito o recolhimento, proceda a Diretora de Serviço
à inclusão da minuta de bloqueio de valores no Sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento n. 21/2006 da CGJ, para que
sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil S.A. (Comunicado
CG n. 1888/2009). Efetivado o bloqueio, requisite-se a transferência do numerário para o Banco do Brasil S.A., agência 987.
Dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do
bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “’Direito Civil e Processual Civil”, n. 20, p.96). Efetuada a penhora, intime-se o
executado. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito - ADV MARCELO JOSE
FERRAZ ZAPAROLI OAB/SP 149798 - ADV MAURICIO BARBOSA OAB/SP 73213
597.01.2004.002766-7/000000-000 - nº ordem 719/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO GIMENES
LTDA X JOSILENE MUNHOZ - Vistos. Fls. 95: prejudicado o requerimento, diante da decisão proferida a fls. 94. Sendo assim,
cumpram o quanto determinado a fls. 94. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito
- ADV JOAO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170
597.01.2005.007142-9/000001-000 - nº ordem 415/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - ISABEL
CRISTINA ULIAN BONFIN E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls.
47/49: ciente do depósito judicial efetuado. Por se tratar de execução provisória, aguardem o julgamento definitivo da lide. Int.
Sertãozinho, 18 de abril de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito - ADV ALESSANDRO APARECIDO
HERMINIO OAB/SP 143517 - ADV CARLOS DE ANDRADE VILHENA OAB/SP 135186
597.01.2005.008068-1/000000-000 - nº ordem 635/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS X COOPERTETO - COOPERATIVA HABITACIONAL RIBEIRAO PRETO - Vistos. Fls.
196/194: discordando os exeqüentes da avaliação procedida pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 186, nos termos do artigo 683,
inciso I, do Código de Processo Civil, determino que a avaliação do bem imóvel penhorado seja realizada pela perita do juízo,
Sra. Mariléia Terezinha Camargo Cecchini, que estimará seus honorários em dez (10) dias e, em igual prazo, deverão os
exeqüentes depositá-los, sob pena de prevalecer a avaliação de fls. 186. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
apresentação de quesitos, num qüinqüídio legal. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de
Direito - ADV THIAGO ANTONIO QUARANTA OAB/SP 208708 - ADV GILSON GUIMARÃES BRANDÃO OAB/SP 166367
597.01.2005.001901-3/000000-000 - nº ordem 1461/2005 - Acidente do Trabalho - SERGIO BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 253/256: ciente. Aguarde-se o pagamento do crédito requisitado para a
parte autora. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV ARLINDO BASSANI
OAB/SP 156121 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
597.01.2007.007653-2/000000-000 - nº ordem 1169/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE BONFADINI DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tempestivo, recebo o recurso de fls. 176/184, em ambos os
efeitos. À contrariedade. A seguir, apresentadas as contra-razões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Estado de São Paulo, após cumpridas as formalidades legais. Int. Sertãozinho, 18
de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417
597.01.2007.009898-0/000000-000 - nº ordem 1565/2007 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERCANA X JAIRSON BONIFÁCIO DA SILVA - Vistos. Tempestivo, recebo o
recurso de fls. 110/112 em ambos os efeitos. À contrariedade. A seguir, apresentadas as contra-razões e não interposto recurso
adesivo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, após cumpridas
as formalidades legais. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV CLOVIS
APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV ANDRÉ RENATO
JERONIMO OAB/SP 185159
597.01.2007.010321-0/000000-000 - nº ordem 1643/2007 - Execução de Alimentos - M. A. D. S. A. X J. E. D. A. - Vistos.
Fls. 107: indefiro o requerimento, pois o feito não foi extinto. Cumpra-se fls. 106. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. REBECA
MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV CAROLINA
SICCHIERI RODRIGUES GALVÃO OAB/SP 251250 - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034
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