TJSP 24/04/2012 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
1703
OAB/RS 56729 - ADV ROGERIO JOSE MASSOCCO OAB/RS 68731
363.01.2010.000118-1/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TECKINOX COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ARTEFATOS EM AÇO INOX LTDA ME X RESICOM COMERCIAL LTDA - Fls. 59 - Fls. 58: autorizo o funcionário
responsável a proceder à penhora dos veículos do executado via RENAJUD. Antes, porém, nos termos do Provimento CSM
nº 1826/10 e 1864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011,
recolha o(a) procurador(a) do(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a importância de R$ 10,00, cujo valor deverá ser
recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, por pesquisa on line, para cada
executado. Após, expeça-se mandado de intimação e avaliação, nos termos da petição de fls. 58, depositando o exequente as
diligências necessárias à efetivação do ato. Int. - ADV VANUZA APARECIDA DINIZ OAB/SP 254039
363.01.2010.003046-9/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MORECAP RENOVADORA DE
PNEUS LTDA X P C CENDRETTI - ME E OUTROS - Exequente manifestar-se sobre a carta precatória a fls. 70/83, no prazo de
cinco dias. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP
148484
363.01.2010.003422-9/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Embargos à Execução - ELIANE APARECIDA DOS SANTOS
MOREIRA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 72 - Vistos. Efetue o embargante-devedor o pagamento da dívida apurada a fls.
71, no valor de R$ 4.467,33, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico
(art. 236 do C.P.C.), sob pena de incidir sobre ela multa de 10%, na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma
legal, com redação dada pela Lei nº 11.232/05. Int. - ADV DAYRSON CHIARELLI JUNIOR OAB/SP 115347 - ADV ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
363.01.2010.004017-6/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
J DE ARAÚJO INFORMÁTICA - ME E OUTROS - Fls. 63 - Fls. 61/62: Defiro a requisição de informações conforme requerido
pelo exequente. Requisitei, nesta data, via on line as informações requeridas pelo sistema INFOJUD, conforme protocolo cuja
juntada ora determino. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV ROBERTO ROCHA BARROS OAB/SP 54301
363.01.2010.004017-6/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X J DE
ARAÚJO INFORMÁTICA - ME E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre as informações do INFOJUD arquivadas em pasta
própria, no prazo de cinco dias. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV ROBERTO ROCHA BARROS OAB/SP
54301
363.01.2010.004197-0/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Embargos à Execução - WAGNER MEDEIROS FERNANDES
GONÇALVES X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S A BANESPA - Fls. 460 - 1. Recebo a apelação de fls. 432/459, apenas
no efeito devolutivo (art. 520, inciso V, do CPC). 2. Ao apelado para contra-razões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV ALCEU JORGE VIEIRA OAB/SP 180484
- ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
363.01.2010.005147-7/000000-000 - nº ordem 758/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CARLOS ALBERTO GODOI GONÇALVES - Fls. 53 - Fls. 52: defiro a suspensão do processo, pelo prazo de trinta dias. Após,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
363.01.2010.005186-9/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Embargos à Execução - VALDECI PEREIRA ROSA X HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - C O N C L U S Ã O Em 20 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito EXMO. SR. DR. JOSÉ APARECIDO RABELO. Eu______________Escrev. subscrevi Vistos. VALDECY PEREIRA
ROSA opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhe move HSBC BANK S/A questionando cláusulas abusivas de instrumento de
composição de dívida, principalmente a cobrança de juros extorsivos e cumulação de comissão de permanência com juros e
correção monetária, bem como indevida cobrança de taxa de abertura de crédito. Pediu a declaração de nulidade das cláusulas
abusivas, afastamento da mora e condenação na devolução em dobro. Juntou os documentos de fls. 19/33. Regularmente
intimado o Embargado não apresentou impugnação. É o relatório do essencial. D E C I D O. Cabível o julgamento antecipado
da lide eis que as manifestações das partes e a prova documental trazida ao processo permitem adequada visão dos fatos da
causa. Os presentes embargos são protelatórios e de manifesta improcedência, aliás reconhecida pelo próprio Embargante
no item “i” de fls. 17. Justifico. O Embargante buscou recursos junto ao Embargado, não cumpriu as obrigações assumidas,
realizou composição amigável, descumpriu a avença e agora busca, junto ao Poder Judiciário, ainda obter vantagem de toda
essa situação. Não merece guarida sua argumentação sobre o teto constitucional de juros moratórios de 12% ao ano, norma
que não persiste na Carta Magna e que, na verdade, não foi acolhida por nossos tribunais ante a falta de regulamentação. No
caso vertente verifica-se a fls. 26 que foi estabelecida taxa de juros de 1,500% ao mês, resultando em taxa anual de 19,561, que
se revelam bastante módicas ante a conjuntura econômica de nosso Brasil; por outro lado o Embargante é pessoa qualificada e
tem conhecimento que o dinheiro das instituições financeiras é mercadoria de custo elevado e se dela necessitar deve suportar
tal ônus. Alfim, inexiste na avença a previsão de cumulação indevida de comissão de permanência com atualização monetária
ou juros remuneratórios, nada existindo de irregular no instrumento do acordo celebrado entre as partes. O único ponto favorável
ao Embargante é no tocante à cobrança da taxa de abertura de crédito, não justificada. Nesses termos julgo parcialmente
improcedentes os Embargos e, vencedor em parte mínima do pedido, condeno o Embargante no pagamento das custas e
despesas processuais mais honorários advocatícios dos patronos do Embargado, arbitrados em 20% do valor atualizado da
execução, englobados ao patrocínios da ação de execução e dos presentes Embargos. Prossiga-se com a execução. P. R. e
intimem-se. De Caçapava p/Moji Mirim, 02 de fevereiro de 2011. JOSÉ APARECIDO RABELO JUIZ DE DIREITO CUSTAS DE
PREPARO - APELAÇÃO: 2% valor da causa: R$ 3330,61 e 1 volume: R$ 25,00 (Total: R$ 3355,61). - ADV ELIEZER PEREIRA
PANNUNZIO OAB/SP 145839 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551
363.01.2010.006174-5/000000-000 - nº ordem 886/2010 - Embargos à Execução - JACIRA FARIAS DE FREITAS X JOSÉ
MONTAGNER - Fls. 63 - Ante a certidão supra, torno sem efeito a certidão de fls. 51. Recebo a apelação de fls. 53/62, apenas
no efeito devolutivo (art. 520, inciso V, do CPC). Ao apelado para contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV ISLE BRITTES JUNIOR OAB/SP 111276
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