TJSP 03/05/2012 -Pág. 2174 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1175
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Constituição Federal). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RICARDO CORDEIRO
DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0019762-95.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Eliza Benevides Guedes - Luiz
Afonso Castelo Guedes - Fls. 55: Defiro, concedendo o prazo requerido. - ADV: MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA (OAB 43748/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0020629-25.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Hatsuko Tamussiro Akamine Masaichi Akamine - Fls. 130/133: recebo como novo plano de partilha.”, “Remetam-se os autos ao partidor. - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)
Processo 0020629-25.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Hatsuko Tamussiro Akamine
- Masaichi Akamine - Vistos. 1) Publique-se o ato ordinatório de fls. 134. 2) Fls. 134 v.º: Dê-se ciência. 3) O Plano de Partilha
apresentado a fls. 130/133 deverá ser aditado a fim de que dele conste a qualificação completa do “de cujus” e o estado civil
dos herdeiros. Prazo: 20 (vinte dias). 4) Após, se em termos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)
Processo 0020896-60.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elson Alonso - Francisco Alonso Vistos. Trata-se do Arrolamento do bem imóvel deixado em herança por força do falecimento de Francisco Alonso. É o relatório.
Fundamento e decido. Primeiramente, quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), friso que, em se tratando de
arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo
1.034, caput, do Código de Processo Civil). De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que “(...) Nos inventários
processados sob a forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao
pagamento ou a aquisição de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio,
remetendo-se a Fazenda, na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais creditos”
(STJ REsp 36758/SP RT 718:267). No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações, homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 75/81, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Francisco Alonso. Em conseqüência, acolhendo o pedido formulado pelo inventariante Elso Alonso, atribuo a
cada um dos interessados nela contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros
prejudicados, julgando-a extinta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, providenciadas as peças necessárias e recolhidas as custas a que se refere o provimento n.º 833/04,
expeça-se Formal de Partilha para o registro da transmissão do bem imóvel. No que tange à comprovação de recolhimento dos
tributos, será averiguada pela serventia extrajudicial, por ocasião do registro do Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), MARIA RITA CARNIERI
BRUNHARA ALVES BARBOSA (OAB 270895/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0021348-70.2011.8.26.0008 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Wagner Lopes Madureira - Francisco Elizaldo
Madureira - acolho o pedido inicial para o fim de autorizar Wagner Lopes Madureira, representado por sua curadora Cecilia Lopes
Madureira, a proceder a outorga de escritura referente a 12,5% do imóvel à promissária compradora, conforme instrumento
particular de fls. 16/20, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará. P.R.I.C. - ADV: NEIDE LOPES CIARLARIELLO (OAB 64610/SP)
Processo 0021384-15.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. de O. P. - J. O. P. - Fls. 56:
Dê-se ciência e aguarde-se por 15 dias. (Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.) - ADV: FELICIA BARONE
CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), DANIELA DE JESUZ GUERREIRO
(OAB 296055/SP)
Processo 0021844-02.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ladislau Nogueira Junior - Narciza
Benetti Nogueira - Fls. 73 : Ao Partidor. - ADV: ANTONIO CARLOS GONZALEZ GARCIA (OAB 41253/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0022549-97.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. A. B. - G. A. B. - Fls. 27/30: Dêse ciência à Defensoria Pública para as providências cabíveis. Anoto a preclusão da oportunidade de oferecimento de defesa e
que o processo está suspenso em razão da decisão de fls. 16/17. Intime-se. - ADV: ANDREA VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA
(OAB 137688/SP)
Processo 0022549-97.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. A. B. - G. A. B. - Nomeio a
advogada indicada a fls. 37, Dra. Ligia Pereira Munhoz - OAB nº 202351, para defender os interesses do requerido Geraldo
Anastacio Bottura. Manifeste-se no feito no prazo legal. - ADV: LIGIA PEREIRA MUNHOZ (OAB 202351/SP)
Processo 0022837-45.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Família - Denis Roque da Silva e outros - Fls 37: Defiro
prazo de 20 dias. - ADV: MARCIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP)
Processo 0023115-80.2010.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. M. F. F. e outro - Em 05 (cinco) dias providenciese a retirada da carta de sentença. Decorridos sem a retirada, arquivem-se. - ADV: SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO
FERNANDES (OAB 143101/SP)
Processo 0023497-39.2011.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. F. O. R. - S. R. - Vistos. Em face
da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo, retirando-se o nome do advogado do réu do sistema de informática, bem
como, da contracapa dos autos. Intime-se. - ADV: LECI RAYMUNDO DO VALLE COSTA (OAB 169285/SP), PEDRO ALEXANDRE
ASSUNÇÃO (OAB 191253/SP)
Processo 0023553-09.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alaide Matos Vieira da Costa - Francisco
Vieira da Costa - 1) Providencie a quitação do débito apontado no ofício de fl. 156/157, comprovando-se nos autos. 2) Remetamse os autos ao partidor para conferência da partilha apresentada a fls. 36/39. Prazo: 20 dias. (manifestação do Partidor/fls.161v.:
Certifico e dou fé que a Partilha de fls. 36/39 está correta). - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOSÉ
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP)
Processo 0103793-19.2009.8.26.0008 (008.09.103793-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. A. M. - C. N. de M. Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
No silêncio, cumpra-se o primeiro parágrafo do artigo 267, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RICO
RIBEIRO DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 139454/SP)
Processo 0107220-58.2008.8.26.0008 (008.08.107220-0) - Separação Consensual - Casamento - F. C. de B. V. e outro 127: Os autos já foram desarquivados. Defiro pelo prazo legal. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ADENAUER JOSE MAZARIN
DELECRODIO (OAB 99422/SP), JOÃO ERBST (OAB 67468/SP)
Processo 0119169-79.2008.8.26.0008 (008.08.119169-1) - Separação Consensual - Casamento - M. D. C. P. e outro Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 138728/SP)
Processo 0122763-38.2007.8.26.0008 (008.07.122763-2) - Separação Consensual - Casamento - R. A. F. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º