TJSP 04/05/2012 -Pág. 898 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1176
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COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Manifeste-se o autor sobre a contestação oferecida. - ADV EDUARDO ELIAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 159295 - ADV THIAGO GILBERTO THOME PORTUGAL OAB/SP 308423 - ADV THERA VAN SWAAY DE
MARCHI OAB/SP 124527 - ADV MARIA SILVIA LOUREIRO DE ANDRADE MARQUES OAB/SP 211385 - ADV LUCIANA MAYUMI
SAKAMOTO OAB/SP 303101
564.01.2012.007609-0/000000-000 - nº ordem 427/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ARTEFACTORING ARARIPE
TECNICA DE FOMENTO MERCANTIL LTDA X KTK INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS - Manifeste-se o credor sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça. ADV ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 69480 - ADV MILTON MODESTO DE SOUSA OAB/SP 162677
564.01.2012.007640-0/000000-000 - nº ordem 434/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SILVIA VILA NOVA - Manifeste-se o autor sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça. ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
564.01.2012.007800-5/000000-000 - nº ordem 431/2012 - Procedimento Sumário - COLEGIO SINGULAR SÃO BERNARDO
LTDA X SUZANA DE ALMEIDA MATOS - Manifeste-se o autor sobre a contestação oferecida. - ADV ROSELI DENALDI OAB/SP
107745 - ADV LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO OAB/SP 155785 - ADV JOSE EDNALDO DE ARAUJO OAB/SP 230087 - ADV
VANESSA CRISTINA PAZINI OAB/SP 229322
564.01.2012.008149-8/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - W. P. D. S. - Providencie o interessado a retirada do mandado de retificação expedido. - ADV GUILHERME
LAPA ARAUJO SOARES OAB/BA 32550
564.01.2012.008184-9/000000-000 - nº ordem 453/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - RONALDO
REBELO DE SANTANA X INSS - Fls. 45 - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Tarje-se. Cite-se, devendo o INSS
apresentar os quesitos na mesma peça, bem como eventual Plenus. Entendo que o juiz também tem seus poderes instrutórios,
por isso, antecipo a perícia médica de ofício, a fim de que em audiência já contenham os autos todos os elementos probatórios,
possibilitando uma melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença, salientando que esta antecipação é possível em se
tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não
alegadas na petição inicial, o que torna desnecessário o aguardo de contestação para fixação de âmbito de discussão fática e
consequente perícia. Nomeio para tanto o Sr. Renan Lopes Monteiro, já habilitado em cartório. Laudo em 30(trinta) dias. Arbitro
os honorários do Sr. Perito judicial, de acordo com o estipulado na Portaria conjunta em vigor nesta comarca, e em 2/3 desse
montante para cada assistente técnico, se apresentarem críticas. Após intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para comparecer
junto sala de perícia deste Fórum, munido de documento de identidade e respectivos exames médicos, bem como providenciar
os exames complementares eventualmente solicitados, a fim de ser submetido à perícia, que designo para o dia 22 de maio
de 2012, às 14:00 horas. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. Apresente o autor quesitos em cinco dias. Laudo
em 30 (trinta) dias. Os assistentes poderão apresentar seus laudos no prazo previsto pelo artigo 433, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. São quesitos deste juízo: 1.Se o autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho? 2.Qual é o grau desta
incapacidade (total, parcial e/ou temporária/permanente)? 3.Se há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? Com
a apresentação do laudo, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais e digam as partes, no prazo sucessivo de
30 (trinta) dias, podendo o INSS, representado pela Procuradoria Federal/AGU, apresentar eventual proposta de acordo por
petição escrita ou manifestar sobre o laudo, em alegações finais. Intimem-se. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941
- ADV ANETE FERREIRA DOS SANTOS KANESIRO OAB/SP 237964
564.01.2012.008639-7/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Procedimento Ordinário - JOSE FONTES SOBRINHO E OUTROS
X CELIA SAYURI INOUE - Sem prejuízo, intime-se a ré para recolher a taxa previdenciária relativa ao- seu instrumento de
procuaração. - ADV MARCOS NUNES DA COSTA OAB/SP 256593 - ADV MARIA ELISA RODRIGUES BARREIROS DE SÁ OAB/
SP 192931 - ADV RICARDO BARREIROS MARIANO DE SA OAB/SP 250183
564.01.2012.009185-7/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Procedimento Ordinário - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A X NELITO ALVES ANTUNES JUNIOR E OUTROS - Diante da devolução das cartas de citação expedidas, manifeste-se o
autor em cinco dias quanto o prosseguimento. - ADV MARCELO FONSECA E SILVA OAB/MG 104785
564.01.2012.009439-3/000000-000 - nº ordem 502/2012 - Procedimento Sumário - JOSE JUCELIO DE MORAIS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Tarje-se. Cite-se, devendo o INSS
apresentar os quesitos na mesma peça, bem como eventual Plenus. Entendo que o juiz também tem seus poderes instrutórios,
por isso, antecipo a perícia médica de ofício, a fim de que em audiência já contenham os autos todos os elementos probatórios,
possibilitando uma melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença, salientando que esta antecipação é possível em se
tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não
alegadas na petição inicial, o que torna desnecessário o aguardo de contestação para fixação de âmbito de discussão fática e
consequente perícia. Nomeio para tanto o Sr. Renan Lopes Monteiro, já habilitado em cartório. Laudo em 30(trinta) dias. Arbitro
os honorários do Sr. Perito judicial, de acordo com o estipulado na Portaria conjunta em vigor nesta comarca, e em 2/3 desse
montante para cada assistente técnico, se apresentarem críticas. Após intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para comparecer
junto sala de perícia deste Fórum, munido de documento de identidade e respectivos exames médicos, bem como providenciar
os exames complementares eventualmente solicitados, a fim de ser submetido à perícia, que designo para o dia 22 de maio
de 2012, às 14:00 horas. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. Apresente o autor quesitos em cinco dias. Laudo
em 30 (trinta) dias. Os assistentes poderão apresentar seus laudos no prazo previsto pelo artigo 433, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. São quesitos deste juízo: 1.Se o autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho? 2.Qual é o grau desta
incapacidade (total, parcial e/ou temporária/permanente)? 3.Se há nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade? Com
a apresentação do laudo, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais e digam as partes, no prazo sucessivo de
30 (trinta) dias, podendo o INSS, representado pela Procuradoria Federal/AGU, apresentar eventual proposta de acordo por
petição escrita ou manifestar sobre o laudo, em alegações finais. Intimem-se - ADV RUSLAN STUCHI OAB/SP 256767
564.01.2012.009531-6/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Procedimento Ordinário - VICENCIA FERREIRA LUSTOSA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º