TJSP 07/05/2012 -Pág. 2671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2671
R$ 172,82. Certifico ainda que, a guia só estará disponível para retirada após 05 dias da data da publicação no D.O.E. Nada
mais. Guarujá, 02 de maio de 2012. - ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
OAB/SP 272017 - ADV VANILDA FERNANDES DO PRADO REI OAB/SP 286383 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/
SP 115765
223.01.2010.016656-5/000000-000 - nº ordem 2033/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE ROBERTO
FREITAS DE MATOS X BANCO ITAU S/A - Fls. 50 - CERTIDÃO - Proc. 2033/10 Certifico e dou fé que o recurso está intempestivo.
Certifico mais que o prazo teve seu termo no dia 26/03/2012. Processo nº 2033/10 Interposto o recurso além do prazo previsto
em lei, ele é inadmissível, porque intempestivo e, em razão disso, não preenchido o pressuposto extrínseco de admissibilidade
recursal, deixo de recebê-lo. Prossiga-se. Int. - ADV ANA CLAUDIA MONTEIRO LOPES OAB/SP 220073
223.01.2010.016658-0/000000-000 - nº ordem 2034/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRO ASTRID DE SOUZA
X LUIZA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 45 - Proc. 2034/10 Em diligência realizada, certificou o Sr. Oficial de Justiça que
não procedeu a penhora uma vez que não encontrou bens. Relacionou os que guarnecem a residência. Assim, determino a
intimação do exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Int. ADV THIAGO DE FREITAS MELICIO OAB/SP 230575 - ADV SIMONE VALÉRIA DE MOURA FERREIRA OAB/SP 236979 - ADV
NILMA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 268128
223.01.2010.017073-2/000000-000 - nº ordem 2071/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ONDINA CHAGAS CRAVO E
OUTROS X KATIA CRISTINA CANDIDO - Conforme se verifica do recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de
valores (fls. 83/84), a executada não possui saldo para satisfação do débito. Assim sendo, intime-se a exeqüente, através de
seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito,
sob pena de extinção do presente feito. Int. - ADV PAULO HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 287897 - ADV KÁTIA CRISTINA
CANDIDO OAB/SP 156886
223.01.2010.017073-2/000000-000 - nº ordem 2071/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ONDINA CHAGAS CRAVO E
OUTROS X KATIA CRISTINA CANDIDO - Certifico e dou fé haver dado baixa na distribuição com relação aos co-executados
José Alves de Almeida e Genilda Santos Silva de Almeida. O referido é verdade dou fé. Processo nº 2071/2010 Defiro o bloqueio
“on line”, em ativos financeiros mantidos pela executada remanescente, Kátia Cristina Candido, de quantia suficiente para
satisfação do crédito da exeqüente, através do sistema Bacen-Jud. Tornem conclusos para o bloqueio. Int. - ADV PAULO
HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 287897 - ADV KÁTIA CRISTINA CANDIDO OAB/SP 156886
223.01.2010.017414-1/000000-000 - nº ordem 2094/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - FABIO
CONCEIÇAO DOS SANTOS X VIVAX S.A - Certifico e dou fé que não houve manifestação sobre eventual diferença. Nada Mais.
- ADV EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP
222219
223.01.2010.018775-7/000001-000 - nº ordem 2271/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ANELIO DEBASTIANI X SERV SAL COMERCIO REPRESENTAÇOES LTDA SAL SANTOS E OUTROS - Vistos. Diante
da indisponibilidade de bens da empresa executada, conforme de depreende dos autos, desconsidero a sua personalidade
jurídica para que a penhora recaia sobre bens pessoais de seus sócios, qualificados às fls. 17. Anote-se e retifique-se no
sistema. Para tanto, tornem conclusos para tentativa de bloqueio “on-line” de quantia suficiente para a satisfação do crédito
do exeqüente, através do sistema Bacen-Jud. Int. - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/SP 121795 - ADV RAFAEL
QUARESMA VIVA OAB/SP 184819
223.01.2010.019089-3/000000-000 - nº ordem 2291/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADRIANA MOREIRA DA SILVA X BV FINANCEIRA - Manifeste-se a autora, por seu advogado, acerca do depósito efetuado pela
ré em 27/03/2012, no valor de R$ 158,12. Int. - ADV LESLIE MATOS REI OAB/SP 248205 - ADV ALEXANDRE FERNANDES
ANDRADE OAB/SP 272017 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
223.01.2010.019297-0/000000-000 - nº ordem 2331/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MANUEL CANDIDO ARAUJO GOMES X VIAMAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Ante o decurso da validade, expeçase novo mandado de levantamento em favor, por seu advogado. Após, retornem os autos ao arquivo e, decorrido o prazo,
destruam-se, desde que observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 187228
- ADV JOÃO BOSCO DE SOUZA OAB/SP 184715 - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV MARCOS
ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292
223.01.2010.019392-3/000001-000 - nº ordem 2336/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - ROSANE VIANNA GONZALEZ X UNIVERSIDADE SÃO MARCOS - Defiro. Desentranhe-se e adite-se a carta
precatória para integral cumprimento no endereço ora informado. - ADV SÉRGIUS DALMAZO OAB/SP 238745 - ADV ANDRE
HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 227961
223.01.2010.019391-0/000001-000 - nº ordem 2337/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARIA ELIANE DA COSTA LIMMER X UNIVERSIDADE SÃO MARCOS - Processo nº 2337/2010-1 Conforme se
verifica do recibo de protocolamento de ordem judicial para bloqueio de valores (fls. 98/100), a empresa executada não possui
saldo para satisfação do débito. Assim sendo, intime-se a exeqüente, através de seu advogado constituído, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, sob pena de extinção do presente feito. Int. ADV SÉRGIUS DALMAZO OAB/SP 238745 - ADV ANDRE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 227961
223.01.2010.020414-0/000000-000 - nº ordem 2441/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos VERONICA CARVALHO ESTRELA X SANTANDER S/A - CERTIDÃO - Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos
às fls. 172/178 são tempestivos. Nada mais. Processo nº 2441/2010 - Vistos. Os embargos de declaração opostos pretendem
efeito infringente do julgado, o que é inviável nessa sede, pelo que os rejeito liminarmente. Int. - ADV GUSTAVO RODRIGUES
CAPOCIAMA DE REZENDE OAB/SP 148106 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA
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