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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 259

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TJSP 08/05/2012 -Pág. 259 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1178

259

artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência do ofício do DETRAN com negativa .Nada mais. - ADV MARCELO ALEXANDRE
LOPES OAB/SP 160896 - ADV RICARDO CHOLBI TEPEDINO OAB/SP 143227 - ADV ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA
OAB/SP 119243 - ADV ROGERIO CARLOS DE CAMARGO OAB/SP 182654 - ADV MIGUEL FERNANDO LOPES DO COUTO
OAB/RS 42220 - ADV MARCELO MACHADO BERTOLUCI OAB/RS 36581
583.00.2002.210955-6/000000-000 - nº ordem 3294/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ELCIO BENEDITO ERBOLATO X BANCO DO BRASIL S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que
nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: “autor, retirar oficio e providenciar seus encaminhamento
nos dez dias subsequentes à retirada, no silêncio os autos serão arquivados”. Nada mais. - ADV MOZART PRADO OLIVEIRA
OAB/SP 176987 - ADV PAULO GERAB OAB/SP 10978
583.00.2003.004365-1/000000-000 - nº ordem 71/2003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária CATERPILLAR FINANCIAL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SO TERRA TERRAPLENAGEM LTDA. - Fls.
667 - Fls. 664/665: diga o exequente sobre a pretensão da executada, no prazo de cinco dias. No silêncio, defiro a suspensão do
processo nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil, conforme requerido pela credora a fls. 666, aguardando-se
a manifestação no arquivo diante da falta de espaço físico em Cartório. Int.(obs: na petição de fls. 664/65, a executada requer
que a exequente apresente comprovante de venda do bem) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL
OAB/SP 30731 - ADV ERIKA EMIKO OGAWA OAB/SP 196657
583.00.2003.027241-8/000000-000 - nº ordem 454/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL
PLASTSEAL LTDA X ROSANGELA LETTIERI VIEIRA DOS SANTOS - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial,
nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Autos desarquivados pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos
serão devolvidos ao arquivo. E atendendo o pedido do Dr. Paulo Roberto Sobreira Junior.” “Adv. Paulo Roberto Sobreira JuniorOAB. 271.071.” - ADV Eliana Abreu OAB/RJ 97837 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
583.00.2003.053726-4/000000-000 - nº ordem 880/2003 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - NELSON EMILIO
E OUTROS X LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S.A. - Fls. 54 - Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV SEBASTIAO
SOARES OAB/SP 51319 - ADV ALESSANDRA MORAES TEIXEIRA OAB/SP 181512 - ADV APARECIDA CARDOSO DE SOUZA
OAB/SP 194816 - ADV JOSE OSONAN JORGE MEIRELES OAB/SP 63818
583.00.2003.118230-8/000000-000 - nº ordem 1896/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários KIMBERLY CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X LEWISTON IMPORTADORA S/A E OUTROS - Certifico que
remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Ciência às partes acerca do ofício da 2ª
Vara Cível de Pinheiros informando penhora no rosto dos autos às fls. 187.” (x) No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV PAULO DE LORENZO MESSINA OAB/SP 76939 - ADV HERMES MARCELO HUCK OAB/SP 17894 - ADV NELSON JOSE
COMEGNIO OAB/SP 97788 - ADV GLEYNOR ALESSANDRO BRANDÃO OAB/SP 206795 - ADV TIAGO GUSMÃO DA SILVA
OAB/SP 219650
583.00.2004.060573-3/000000-000 - nº ordem 975/2004 - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços - JODAF
PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA. E OUTROS X JOSÉ RICARDO SALVE GARCIA - Requisitem-se as declarações
pelo sistema INFOJUD conforme requerido às fls.1213. - ADV JORGE NAME MALUF NETO OAB/SP 50240 - ADV JOSE
RICARDO SALVE GARCIA OAB/SP 20960
583.00.2004.073666-5/000000-000 - nº ordem 1159/2004 - Procedimento Ordinário - Seguro - FRANCISCO FERREIRA DE
SOUZA X BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 369 - Fls. 365/368: diga a devedora sobre os cálculos apresentados pelo credor, após,
tornem conclusos. Int. - ADV ERNESTO MOREIRA DA ROCHA FILHO OAB/SP 50251 - ADV ANA PAULA GARCIA BADDOURE
DE SOUSA OAB/SP 172663 - ADV SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO OAB/SP 305211
583.00.2004.078470-0/000000-000 - nº ordem 1252/2004 - Ação Civil Pública - ANADEC -ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR X LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A - CERTIFICO que remeto à publicação do
Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência do depósito de R$ 4.244,69 nos autos . - ADV RONNI
FRATTI OAB/SP 114189 - ADV ANA LÚCIA BIANCO OAB/SP 158394 - ADV DANIEL JOSE RIBAS BRANCO OAB/SP 146004
- ADV ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR OAB/SP 18992 - ADV DANIELA MARTINS DE OLIVEIRA ROMÃO OAB/SP
184948 - ADV LUCIANA KARLA DE MENEZES MEDEIROS ALVES OAB/SP 197426
583.00.2004.086541-2/000000-000 - nº ordem 1412/2004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ITACEMA X HERCULANO RIBAS E OUTROS - Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 842, determino o praceamento
do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso,
busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar
a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Não deve ser diferente:
“é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre
os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível
ao patrimônio do devedor” (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307).
Indubitavelmente, “nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel
ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social
deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte
mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem
ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz” (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro
n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que “o direito moderno não se satisfaz com a garantia da
ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não
é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos
não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações
injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e
a do processo civil de resultados” (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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