TJSP 10/05/2012 -Pág. 2098 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
2098
dano em R$ 3.000,00 (três mil reais). Nesses termos é que acolho a pretensão da autora. Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica cujo objeto
é o débito descrito na inicial e b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de
reparação de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida desde o arbitramento, segundo a tabela
prática do E. Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir do dano (negativação do nome da
autora), observada a Súmula número 362 do C. STJ. Deixo de condenar o réu nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente de nova intimação, na forma
do art. 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), consoante o Enunciado n. 105 do FONAJE. Expeça-se ofício
aos órgãos de proteção noticiados nos autos, para que providenciem o cancelamento definitivo do apontamento a que se refere
esta ação. P.R.I.C. Pirassununga, 24 de janeiro de 2011. DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR Juiz Substituto - ADV MARCELO
SANDRIN DE BARROS OAB/SP 201724
457.01.2011.010162-4/000000-000 - nº ordem 1529/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP X JOAO ANTONIO REGAZZO - NC - Para autor(a) manifestar nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
e arquivamento do feito, nos termos da Ordem de Serviço - 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95). - ADV ALETHEA MALACHIAS FERREIRA OAB/
SP 197560
457.01.2012.002110-3/000000-000 - nº ordem 299/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ADRIANA APARECIDA DE LIMA ALVES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - NC - Foi designada audiência
de tentativa de conciliação para o dia 11/06/12 às 14:00 horas, para comparecimento das partes. - ADV FERNANDO CÉSAR
GOMES DA SILVA OAB/SP 174188
457.01.2012.002183-7/000000-000 - nº ordem 301/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RENIELSON BARBOSA SILVA E OUTROS X JULIANO RAFAEL ZANIN E OUTROS - NC - Foi designada audiência de tentativa
de conciliação para o dia 05/06/12 às 14:30 horas, para comparecimento das partes. Antes porém, informe os autores os
endereços dos requeridos ante a anotação do Correio que os endereços são insuficientes para citação - ADV CECILIA MUNIZ
KLAUSS E SILVA OAB/SP 235420
457.01.2012.002216-4/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDEBITO C. H. F. X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação
para o dia 11/06/12 às 14:15 horas, para comparecimento das partes. - ADV RAFAEL FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 195852
457.01.2012.002272-5/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - A PEREIRA SINOTTI &
CIA LTDA ME X ELZA MARIA DA CUNHA BENTO - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/06/12
às 14:00 horas, para comparecimento das partes. - ADV CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA OAB/SP 235420
457.01.2012.002391-4/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP X P E S LOGISTICA TRANSPORTES LTDA - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia
04/06/12 às 14:00 horas, para comparecimento das partes. - ADV ALETHEA MALACHIAS FERREIRA OAB/SP 197560
457.01.2012.002394-2/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP X VANIA LUIZA DA COSTA LÁZARO GUIGUER - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o
dia11/06/12 às 14:00 horas, para comparecimento das partes. - ADV ALETHEA MALACHIAS FERREIRA OAB/SP 197560
457.01.2012.002479-3/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DENIS GASPAROTO X
VIVO S A - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/06/12 às 14:15 horas, para comparecimento
das partes. - ADV ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO OAB/SP 95663
457.01.2012.002522-0/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - L M MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA EPP X PRISCILLA DE LURDES DA SILVA - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para
o dia 04/06/12 às 14:30 horas, para comparecimento das partes. - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296
457.01.2012.002523-3/000000-000 - nº ordem 352/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - L M MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA EPP X ANTONIO BOTENE - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/06/12
às 14:30 horas, para comparecimento das partes. Antes, porém, informe a autora o paradeiro do requerido, uma vez que
foi devolvido a carta citação com a informação de que o mesmo “mudou-se” - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP
188296
457.01.2012.002546-9/000000-000 - nº ordem 362/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOSE ANTONIO
METZNER X BANCO ITAU LEASING S A - NC - Foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/06/12 às
14:00 horas, para comparecimento das partes. - ADV ELAINE CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100
457.01.2012.002547-1/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA APARECIDA
BUENO MARANGONI X BANCO BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NC - Foi designada
audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/06/12 às 14:15 horas, para comparecimento das partes. Antes. porém,
informe o endereço da requerida, pois com a devolução da carta citação, constou que a ré “mudou-se” - ADV ELAINE CRISTINA
MATHIAS OAB/SP 248100
457.01.2012.002702-2/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL VERA LUCIA GRACIUTI DE SOUZA X J MAHFUZ LTDA E OUTROS - Indefiro a concessão da tutela antecipada pleiteada
pela autora em sua inicial, por entender inexistir, por ora, prova inequívoca a respeito dos fatos ali noticiados, suficientes para
convencer este Juízo da verossimilhança daquelas alegações. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º