TJSP 15/05/2012 -Pág. 810 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
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do alvará solicitado, acolhendo o pedido, na forma do artigo 269,I do CPC. P.R.I.C. - ADV MARIA FERNANDA VITORIANO
XAVIER DE MORAES OAB/SP 214361
292.01.2011.014895-8/000000-000 - nº ordem 1706/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. F.
P. X C. M. C. - Fls. 131 - Vistos. Especifiquem provas. Designo audiência de conciliação para o dia 10/07/2012, às 15:00 horas
(artigo 331 do CPC). Int. - ADV BRUNA ARAUJO JORGE OAB/SP 251518 - ADV LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU OAB/SP
187201
292.01.2011.016613-5/000000-000 - nº ordem 1885/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. F. A. E OUTROS X JOÃO
PAULO DA SILVA DOS ANJOS - Fls. 34 - Vistos. Aguardo o integral atendimento da determinação de fls. 22 a fim de que a
autora apresente proposta relativa ao regime de visitas. Sem prejuízo, expeça-se novo mandado de constatação, nos termos
da decisão supra referida, observando-se o endereço informado a fls. 07, o qual deverá ser cadastrado junto ao SIDAP, em
substituição àquele constante da inicial. Int. - ADV CRISTIANE DE SOUZA PINHO OAB/SP 168346
292.01.2012.003773-7/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - FERNANDA MARTINS
FERREIRA DOS SANTOS X SÍLVIO RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à
inventariante. Cite-se as herdeiras nos endereços fornecidos. Sem prejuízo, atenda a inventariante a decisão de fls. 14/15. Int.
- ADV ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 175672
292.01.2012.005567-6/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. B. D. O. X T. D. S. O. Fls. 34 - Vistos. Indefiro a antecipação pretendida. O autor já tem obrigação bastante reduzida, pois 30% do salário mínimo
atual correspondem a módicos R$186,60, cumprindo a ele, durante a instrução, demonstrar que nem esse valor mínimo lhe
é possível garantir. A existência de dívida anterior não é determinante para a fixação do percentual devido, mas apenas o
equilíbrio entre necessidade e possibilidade. Deste modo, dependendo a questão de dilação probatória, não é possível adiantar
a medida pretendida. Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/07/2012, às 13:50
horas. Cite-se o (a, os, as) réu (ré, réus, rés) e intime-se o (a, os, as) autor (a, es, as) para que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do
(a, os, as) primeiro (a, os as) em confissão e revelia e do (a, os, as) segundo (a, os, as) em extinção e arquivamento do
processo. Não havendo acordo em audiência, poderá o (a, os, as) réu (ré, réus, rés) apresentar contestação, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. Int. - ADV
MORGANA D’ADDEA APARECIDO OAB/SP 292452
292.01.2012.005701-7/000000-000 - nº ordem 602/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Á. P. X R. V. D. S. P. - Fls. 31 Vistos. Cite-se (art. 285 do CPC). Sem prejuízo do prazo de resposta, designo tentativa de conciliação para o dia 17/07/2012, às
15:20 horas. Int. - ADV JUSSARA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 125621
ROI
292.01.2011.005430-3/000000-000 - nº ordem 644/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. C. P. S. X A. R. D. A. S. - C
E R T I D Ã O de fl. 69: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a autora se manifestasse quanto a certidão de fl. 64.
Certifico ainda, nos moldes do comunicado da CG n.º 1307/2007 que a autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento
do feito. - ADV EDNA MARIA DOS REIS OAB/SP 90242
292.01.2011.014701-0/000000-000 - nº ordem 1684/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. S. G. E OUTROS X
V. G. - C E R T I D Ã O DE FL. 24: Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2012 decorreu o prazo de 03 dias sem que o réu
apresentasse justificativa, comprovasse ou efetuasse o pagamento da pensão alimentícia em atraso, estando os autos com
vista aos autores para que se manifestem em termos de prosseguimento do presente. - ADV SIMONE CAPUCCI VIEIRA OAB/
SP 135968
292.01.2011.015428-8/000000-000 - nº ordem 1744/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. M. D. C. G. D. R. X C.
A. P. D. R. - C E R T I D Ã O DE FL.44: Certifico e dou fé que a autora deverá se manifestar no presente quanto aos endereços
informados às fls. 31, 39 e 43 - ADV MARIA JACOBINA DE CAMARGO AZEVEDO OAB/SP 264991
292.01.2012.000567-9/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
D. X E. M. D. S. - C E R T I D Ã O de fl.14: Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2012 decorreu o prazo legal sem que o réu
apresentasse contestação, nos moldes do artigo 162, § 2.º do CPC, deverá a autora se manifestar quanto ao prosseguimento do
feito. - ADV EDUARDO ABDALLA MACHADO OAB/SP 296414
292.01.2012.001228-9/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. D. O. G. E OUTROS X
J. B. G. - C E R T I D Ã O DE FL. 30: Certifico e dou fé que decorreram mais de 30 dias sem que os autores se manifestassem
quanto a certidão do Oficial de Justiça, nos termos do comunicado CG n.º 1307/2007, fica o autor intimado a dar andamento ao
feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1.º do CPC). - ADV MARIO SERGIO SILVERIO DA
SILVA OAB/SP 210226
292.01.2012.005350-4/000000-000 - nº ordem 558/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - N. B. X R. D. S. A. B. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela. Os documentos apresentados pelo autor não são
aptos a, liminarmente, dar ensejo à redução pretendida, devendo haver dilação probatória com segurança do devido processo
legal. Designo o dia 10 de julho de 2012, às 15:20 horas para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o
réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se, em seguida, à inquirição das testemunhas e à prolação da sentença. - ADV EDUARDO ABDALLA MACHADO
OAB/SP 296414
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