TJSP 16/05/2012 -Pág. 1978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1184
1978
Não Fazer - - ANGELA MARIA BEATO X BANCO NOSSA CAIXA /SA E OUTROS - Fls. 122 - C O N C L U S Ã O Aos 27 de abril
de 2011, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível desta Comarca. A Escrevente _____________. Processo Nº 264/2010 - JEC 1 - Providencie a transferência do valor
executado para conta judicial. 2 - Comprovada a transferência, intime-se o executado para apresentação de impugnação, no
prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE. 3 - Decorrido o prazo sem
manifestação da executada, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. 4 - Após, tornem conclusos
para extinção. Int. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito DATA Aos _______________,
recebi estes autos em cartório. A Escr._______________ - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
394.01.2010.003006-2/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SEBASTIÃO APARECIDO GASPARETI X QUELLIN FERNANDA FERREIRA PEREIRA - Fls. 62 - Fls.60/61: Defiro, expeça-se
nova certidão de honorários. Nada mais sendo requerido tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE FAGUNDES DIAS OAB/
SP 122924 - ADV ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566
394.01.2010.003733-7/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RODRIGO SOUZA ADORNO X ELIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 04 DE MAIO DE 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª Juíza de Direito Titular e Responsável pelo Juizado
Especial Cível da Comarca de Nova Odessa/SP. A Escrevente ____________________. Processo nº 465/10 - JEC Vistos. Sobre
a carta precatória devolvida, manifestem-se as partes. Int. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de
Direito Titular DATA Aos _________________, recebi estes autos em cartório. A Escr.____________. - ADV JERRY CAROLLA
OAB/SP 126049 - ADV WELLINGTON DIETRICH STURARO OAB/SP 273031 - ADV LUIS TEIXEIRA OAB/SP 277278
394.01.2010.003998-1/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - THIAGO PEREIRA
MOTA X CLARO SA - Fls. 141 - , etc... Tendo em vista o comprovante de depósito tempestivo juntado às fls. 139/140 que
comprovam a quitação do débito em questão, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Libere-se a quantia bloqueada às fls. 135/136. Os documentos originais
que instruíram o processo permanecerão em cartório por (180) dias após o decurso do trânsito em julgado para serem retirados,
de acordo com o Provimento CSM nº 1670/2009. Decorrido este prazo sem manifestação das partes, certifique-se, inutilizandose o processo, fazendo-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. PRIC - ADV OSMAR ALVES DE
CARVALHO OAB/SP 263991 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
394.01.2010.004525-5/000000-000 - nº ordem 546/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUILHERME FRANCISCO DE
SOUZA X JOSÉ WILSON MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 09 de maio de 2012 , faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível do Fórum da
Comarca de Nova Odessa/SP. A Escrevente ______________. PROCESSO Nº. 546/10 - J.E.C. Fls. 43: DEFIRO, providenciese. . Int. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito Titular DATA Aos _________________, recebi
estes autos em cartório. A Escr.____________. - ADV FABIO JOSE MARTINS OAB/SP 139194 - ADV GISELE APARECIDA
FELICIO OAB/SP 287040
394.01.2011.000582-5/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANDERSON LUIS DOS SANTOS X SERRALHERIA INDUSMAC LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 10 de maio de
2012 , faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª Juíza de Direito Titular do Juizado
Especial Cível do Fórum da Comarca de Nova Odessa/SP. A Escrevente ______________. PROCESSO Nº. 066/11- J.E.C. Fls.
75/77: comprove o requerente o alegado. Int. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito Titular
DATA Aos _________________, recebi estes autos em cartório. A Escr.____________. - ADV CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA OAB/SP 216271 - ADV RAFAELA SANTA CHIARA OAB/SP 268318
394.01.2011.000674-1/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - - RILZA
MARIA PEREIRA TENORIO DE MENEZES X BANCO DO BRASIL SA - C O N C L U S Ã O Aos 09 DE MAIO DE 2012 , faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível
do Fórum da Comarca de Nova Odessa/SP. A Escrevente ______________. PROCESSO Nº. 072/11 - J.E.C. Providencie o
requerido a liquidação do débito em questão, no prazo de (15) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor (art. 475-J do CPC
Int. Nova Odessa, data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito Titular DATA Aos _________________, recebi
estes autos em cartório. A Escr.____________. - ADV ALINE PAVAN DE OLIVEIRA CORTEZ OAB/SP 262566 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
394.01.2011.001202-8/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- DIRCEU BARBOSA E OUTROS X TADEU ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 111 - C O N C L U S
à O Aos 25 de abril de 2012, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. DANIELA MARTINS FILIPPINI, MMª. Juíza de
Direito do Juizado Especial Cível desta Comarca. A Escrevente _____________. Processo Nº 129/2011 - JEC. Fls. 108/110:
defiro. Providenciem os requerentes/executados a liquidação do débito exequendo, no valor de R$ 277,00, no prazo de quinze
dias, sob pena de decorrido esse prazo, ser acrescido a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC Int. Nova Odessa,
data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI Juíza de Direito DATA Aos _______________, recebi estes autos em cartório. A
Escr._______________ - ADV SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO OAB/SP 263257 - ADV MARIO CESAR
BONFA OAB/SP 108647 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669 - ADV MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA OAB/SP 157136 - ADV GRAZIELA VELLASCO OAB/SP 216903 - ADV
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO OAB/SP 235177 - ADV EDUARDO SIMÕES FLEURY OAB/SP 273434
394.01.2011.001367-8/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO - MARIA EGOSHIRA GOMES X SÃO LUCAS SAÚDE E OUTROS - Fls. 133 - Arbitro honorários devidos a
procuradora nomeada às fls. 13 em R$ 202,75 . Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
SIMONE BRANDÃO SILVA OAB/SP 280834 - ADV ERALDO DOS SANTOS OAB/SP 101677 - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA
DE CASTILHO OAB/SP 186798 - ADV THAIS CRISTINA ROSSI BALDIN OAB/SP 277554
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º