TJSP 31/05/2012 -Pág. 1747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1195
1747
Menores - TEREZINHA DE JESUS TOVOLONI E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 38 - Isto posto, e bem considerando
o mais que dos autos constam, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, DEFIRO OS ALVARÁS REQUERIDOS, COM PRAZO
DE SESSENTA DIAS DE VALIDADE. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV SUZELY
APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO OAB/SP 263257
394.01.2011.005009-0/000000-000 - nº ordem 1965/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - DIRCE MARIA DE SOUZA
X SANTANDER SEGUROS S/A - Fls. 97 - Vistos. 1. Informem se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo,
especifiquem de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial
e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o
acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Visando a avaliar a conveniência de
se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir).
Intimem-se. - ADV GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
394.01.2011.005127-6/000000-000 - nº ordem 2023/2011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ANDRADE
CONFECÇÕES DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA EPP X COMPANHIA NACIONAL DE ESTAMPARIAS E OUTROS - Fls.
110 - Vistos. 1. Informem se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem de modo concreto e
fundamentado cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo
de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam
- será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 2. Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo
331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso
positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Intimem-se. - ADV MARCIO APARECIDO
PAULON OAB/SP 111578 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV SANDRO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 130271 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128
394.01.2011.005447-7/000000-000 - nº ordem 2175/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X DIOGO FERREIRA RABELO - Fls. 30 - Fls. 28/29: Mediante recolhimento da taxa
devida, nos termos do Comunicado nº 170/11 do CSM, defiro a tentativa de pesquisa “online”, pelo sistema BACENJUD. Com
o recolhimento, providencie-se o necessário. Quanto ao pedido de bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, indefiro, haja
vista não se encontrar o juízo cadastrado no referido sistema. Ademais, o gravame da alienação fiduciária em garantia impede
a transferência formal do mesmo sem autorização do credor, tornando a providência requerida inócua. Int. - ADV FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
394.01.2011.005480-2/000000-000 - nº ordem 2193/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X STEFAN ANTONIO SILVA - Fls. 23 - Vistos. Fls. 22: Observo que o prazo pleiteado
já transcorreu. Assim, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
394.01.2011.005498-8/000000-000 - nº ordem 2203/2011 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA IZABEL MALAQUIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 80 - Por ora, cumpra-se
integralmente a determinação de fls. 30, intimando-se o perito nomeado conforme já determinado. Int. - ADV VANDERSON
TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 179854 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/MG 86267
394.01.2011.005514-2/000000-000 - nº ordem 2213/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X FLSG ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 38 - Fls. 37: Mediante a apresentação de cálculo atualizado do
débito e recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/11 do CSM, defiro a tentativa de penhora “online”, pelo
sistema BACENJUD. Com a juntada do cálculo e comprovado o recolhimento, providencie-se o necessário. Int. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA DE FATIMA GAZZETTA OAB/SP 50836 - ADV FERNANDO
HEMPO MANTOVANI OAB/SP 217172
394.01.2011.005597-0/000000-000 - nº ordem 2282/2011 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- VISCOTEX TEXTIL COM. IMP. EXP. TECIDOS E CONFECÇOES LTDA E OUTROS X BANCO BRASIL - Fls. 42 - Vistos. Fls.
30/41: Por ora, manifestem-se os embargantes. Int. - ADV ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA OAB/SP 228250 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
394.01.2011.005610-6/000000-000 - nº ordem 2292/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL GIRASSOL X ALINE DE MACEDO SOUSA E OUTROS - Fls. 45 - VISTOS, ETC. Tendo em vista a manifestação
do autor de fls. 44, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL
contra ALINE DE MACEDO SOUSA E OUTRO, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Outrossim,
diga o requerente se tem interesse no levantamento das diligências do oficial de justiça depositadas e não utilizadas, ficando
desde logo deferido o levantamento, caso pleiteado. Ficando ainda consignado que, no silêncio, serão os referidos valores
transferidos ao Fundo Especial de Despesas. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV GUSTAVO
PAIXÃO OAB/SP 216290
394.01.2012.000283-2/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO SAMOGIN - Designe a serventia datas para realização dos leilões,
conforme requerido. Int. - ADV CINTIA BYCZKOWSKI OAB/SP 140949
394.01.2012.000467-5/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução ELECTROCAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que nos autos
estiveram em carga com a Fazenda do Estado de São Paulo entre os dias 23/03/2012 até 25/04/2012. Tendo em vista a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º