TJSP 01/06/2012 -Pág. 183 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1196
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Bairro do Torto e im?vel de matr?cula n? 1.461, especialmente com propriedade de Ismael Raimundo de Moura. Ademais, h? de
ressaltar que a citada matr?cula tem os seguintes cond?minos propriet?rios: Onofre Candido da Silva e s/m Maria Benedita da
Silva, Jos? Candido Rodrigues Neto e sm Gracinha Rosa Rodrigues, Benedito Sebasti?o Rodrigues, Benedita Severina Candido
Lima e s/m Antonio de Paula Lima Filho, Helena Severina Rodrigues e s/m Sebasti?o Candido Rodrigues, Ana Donizeti Severina
de Lima e s/m Benedito Raimundo de Lima, Rute Severina de Lima e s/m Braz Ign?cio de Lima, El?dia Severina de Lima e s/m
Jos? dos Santos Lima, Aparecida Donizete da Silva dos Santos e s/m Sebasti?o Ign?cio, Sebasti?o Galv?o dos Santos e s/m
Maria Beatriz dos Santos, Laide das Gra?as Santos de Siqueira e s/m Marcos Ferreira de Siqueira, Ana L?cia dos Santos e s/m
Jo?o da Silva Santos, Jos? Carlos dos Santos, Donizeti Galv?o dos Santos, Ismael Raimundo de Lima e s/m Clementina de
Paula Salgado Moura, Benedito Rodrigues e s/m Carma Maria de Souza Rodrigues, Altino de Paula Salgado, Luiz Ribeiro da
Rosa e s/m Maria Alzira Rodrigues da Rosa.. Requer a presente a?o de USUCAPI?O, a qual servir? de t?tulo para a transcri?o
no Cart?rio de Registro de Im?veis competente, expediu-se o presente edital, objetivando a cita?o dos r?us ausentes, incertos
e desconhecidos, ficando cientes de que poder?o contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo
do edital, sob pena de n?o o fazendo, presumir-se-?o aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente. E para que
chegue ao conhecimento de todos e ningu?m possa alegar ignor?ncia expedido o presente Edital, que ser? publicado e afixado
em local p?blico e de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de S?o Bento do Sapuca?, aos 18 de
maio de 2012.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
5ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo SP
Juiz de Direito: CARLO MAZZA BRITTO MELFI
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
FALÊNCIA DE DOMINÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., PROCESSO 564.01.2002.013956-4/000116-000 Nº DE ORDEM
1112/02-116 DETERMINAÇÃO JUDICIAL
AVISO DO SÍNDICO
A Coordenadora do 5º Ofício Cível de São Bernardo do Campo, avisa aos credores e demais interessados na falência
da empresa DOMINÓ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Processo 1112/02 - 116 que FAZENDA NACIONAL UNIÃO requereu
Habilitação de Crédito no valor de R$ 4.087,60, o qual poderá ser apresentada eventuais divergências quanto ao crédito, no
prazo de 15 dias. Artigo 7º, paragrafo 1º da Lei 11.101/05.
6ª Vara Cível
Sexta Vara Cível da comarca de São Bernardo do Campo, SP
Citação. Prazo 20 dias. Proc.nº 564.01.2008.055497-7(C: 2418/08). O Dr. Celso Lourenço Morgado, Juiz de Direito da 6ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, Faz Saber a Ricardo de Santana Morais (CPF nº 192.455.878-51), Rita dos Santos
(ou Rita Santos da Costa) (CPF nº 051.104.448-89); Espolio de Rivalnei Brito da Silva (CPF nº 213.215.378-75); Ronaldo Rios
Gimnes (ou Giminez) (CPF nº 934.638.718-15); Rosa Aparecida Mallpelli (CPF nº 061.071.048-60); Sandra Maria Leite (CPF nº
256.295.678-88)e Sebastião José da Silva(CPF nº 064.061.688-79) que Semen Participações e Serviços Ltda ajuizou uma ação
de Consignação em Pagamento, objetivando o depósito da quantia de R$ 93,84 (Ricardo); R$ 93,84(Rita); R$ 93,73 (Espolio
de Rivalnei); R$ 93,84 ( Ronaldo); R$ 93,84 ( Rosa); R$ 93,84 ( Sandra Maria); R$ 93,84 (Sebastião) declarando extinta a
obrigação, dando-lhe, por sentença, total e irrestrita quitação, garantindo-se a execução do penhor, expedindo-se, para tanto,
ofício a empresa Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, constando: 1) A liberação do direito à linha telefônica a favor
dos réus; 2) Proceder à transferência a favor da autora dos direitos as ações e respectivos proventos desde a sua emissão,
os quais estão atualmente bloqueados a favor da mesma, referente ao Instrumento Particular de cessão e sub-rogação, onde
a autora sucedeu a empresa Phoneserv de Recebíveis Ltda nos direitos e obrigações oriundas do Termo de Convênio firmado
em 09/01/97, entre a empresa Telecomunicações de Borda do Campo S/A - CTBC, atualmente Telesp S/A (Telefônica). Estando
os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste
o feito ou levante a quantia depositada, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos. Será o presente, afixado e
publicado.
9ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 9.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: RODRIGO GORGA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO dos exeqüentes COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS USADOS SAO PAULO LTDA e WILSON
FERREIRA MARTINS, expedido nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA (em geral), proposta por COMERCIO DE MAQUINAS E
VEICULOS USADOS SAO PAULO LTDA e WILSON FERREIRA MARTINS em face de CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA
PROCESSO Nº: 564.01.2003.041138-5 (ORDEM N°: 3414/2003), COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS DILIGÊNCIA DO JUÍZO
O DOUTOR RODRIGO GORGA CAMPOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º