TJSP 04/06/2012 -Pág. 1680 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1680
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ciência ao autor do oficio do INSS) - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
OAB/SP 224450
348.01.2011.020809-0/000000-000 - nº ordem 2340/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ONOFRE
PRAXEDES DE SOUZA X BANCO ITAU SA - (manifeste-se o autor quanto a contestação) - ADV CARLOS EDUARDO GOMES
OAB/SP 169464 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP
205306
348.01.2011.021441-0/000000-000 - nº ordem 2415/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE VICENTE
DOS SANTOS X JOSETE FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 11 - Aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV FRANCISCO
ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
348.01.2011.021717-0/000000-000 - nº ordem 2443/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA X ROMERIO GOMES DA SILVA - Fls. 47 - Fls. 45/6: Oficie-se
para bloqueio conforme requerido. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
348.01.2011.021716-7/000000-000 - nº ordem 2449/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. F. E OUTROS X R. M.
F. - (Manifeste-se o autor sobre fls. 31: certidão megativa do oficial de justiça que deixou de deixou de citar o requerido tendo
em vista informações da Sra. Maria Margarida da Silva, mae do requerido, de que o mesmo mudou-se para lugar incerto e não
sabido) - ADV GILBERTO SHINTATE OAB/SP 257647
348.01.2012.000774-3/000000-000 - nº ordem 126/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE
X FERNANDA NOGUEIRA TOSTA - (Manifeste-se o autor quanto aos embargos) - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI
OAB/SP 279272 - ADV MOACIR ALVES DA SILVA OAB/SP 100834
348.01.2012.002207-4/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X LEANDRO HERNANDEZ FELIPE - Fls. 54 - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
contra LEANDRO HERNANDEZ FELIPE. Deferida a liminar, não foi o bem citado na inicial localizado. Em decorrência pleiteia
a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. O pedido da requerente encontra amparo no
artigo 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, uma vez que o bem alienado fiduciariamente não foi localizado. Assim, defiro o pedido e
CONVERTO a presente Ação em EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. Cite-se o(a) executado(a) para em 03 (três) dias
efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de
citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento
no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge
do(a) executado(a). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa
e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento do valor
de R$ 10,00 conforme comunicado CSM 179/11. Expeçam-se ofícios para bloqueio, conforme requerido. Int. - ADV SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
348.01.2012.003830-9/000000-000 - nº ordem 449/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JANIDE DE SOUZA E
OUTROS X LEONARDO RAFAEL DE ABREU BUENO - Fls. 25 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Int. - ADV EVERALDO
MARQUES DE SOUSA OAB/SP 231912
348.01.2012.008232-4/000000-000 - nº ordem 980/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDENIR
BATISTA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o
requerido. 3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos
da portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e
acolho os apresentados, faculto às partes a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em
15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão
ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos
e financeiros do autor. 7. Intime-se o réu para apresentar em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2012.008276-0/000000-000 - nº ordem 985/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X STILLUS WARE CALÇADOS E BOLSAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 33 - Citem-se as executadas para em
03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecerem embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do
mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de
pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá
de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando as executadas. Recaindo a penhora em bens imóveis, intimará
o cônjuge se for o caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
348.01.2012.008277-2/000000-000 - nº ordem 986/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO SA X FRANCISCO ALVES PESSOA MAUA ME E OUTROS - Fls. 33 - Citem-se os executados para em 03 (três) dias
efetuarem o pagamento da dívida, ou querendo, oferecerem embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de
citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento
no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, intimando os executados. Recaindo a penhora em bens imóveis, intimará o cônjuge se
for o caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO OAB/SP 66553
348.01.2012.008316-2/000000-000 - nº ordem 989/2012 - Notificação - Pagamento - RAC ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º