TJSP 04/06/2012 -Pág. 2409 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1197
2409
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS.
Fórum de Fernandópolis Comarca de Fernandópolis.
JUIZ: EVANDRO PELARIN.
INTIMAÇÃO A ADVOGADOS
O Bel. EVAIR CHIARELLO, Diretor Técnico de Serviço do Ofício Judicial Criminal desta Comarca de Fernandópolis (SP),
por ordem do Doutor Evandro Pelarin MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e Responsável pelo acervo da então 3ª
Vara Cível (cumulativa) e, ainda, em cumprimento ao item 128.5, Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimento nº 1.461/2007), datado de 14.12.2007 e publicado no DJE de 21.12.2007, por intermédio deste, INTIMA o(a)
(s) ADVOGADO(A)(S), abaixo relacionados, da chegada dos autos a Cartório, oriundo do Arquivo Geral. Ficam INTIMADO(A)(S),
TAMBÉM, de que este Juízo, diante dos requerimentos apresentados pelos interessados, proferiu as decisões abaixo descritas.
Ficam INTIMADO(A)(S), FINALMENTE, de que, com exceção àqueles autos que foram determinada a redistribuição para uma
das Varas Cíveis desta Comarca (os quais serão remetidos ao Cartório do Distribuidor nos próximos cinco dias), os demais
permanecerão em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, para manifestação (extração de cópias, consulta, requerimentos, etc),
sendo certo que, decorrido o referido prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
PROCESSO nº 1138/05 GUARDA DE MENOR JOAQUIM DE LIMA DA SILVA LIMA x MARCIA ALVES. Despacho de fls.
251: Vistos. Despacho na qualidade de Juiz de Direito responsável pelo acervo da antiga 3ª Vara Cumulativa. Em cinco (5) dias,
deve o requerente comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária referente ao desarquivamento destes autos. Depois, voltem
conclusos. Depois, REARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. Int. ADV(s) Dr(a) MARCIA CEZAR DE OLIVEIRA
ZANELE3 OAB 268.722.
PROCESSO nº 342/94 EXECUÇÃO BANCO DO BRASIL S/A x ELETROGIL POSTES DE CONCRETO LTDA e RICARDO
FRANCO DE ALMEIDA. Despacho de fls. 167: Vistos. Despacho na qualidade de Juiz de Direito responsável pelo acervo da
antiga 3ª Vara Cumulativa. Ciência a(o) peticionaria(o) solicitante, acerca do desarquivamento destes autos. A TAXA JUDICIÁRIA
relativa ao desarquivamento destes autos está devidamente comprovada pela guia de recolhimento de fls. 166. Dessa forma,
AUTORIZO a extração de cópias xerográficas às expensas do(a) interessado(a). Estando o(a) interessado(a) devidamente
representado nos autos por advogado(a) com instrumento de procuração, autorizo este(a) a retirar o processo, mediante carga
em livro próprio, pelo prazo de cinco (5) dias. O processo permanecerá em Cartório pelo prazo de trinta (30) dias para eventuais
requerimentos do(a)(s) interessado(a)(s). Decorrido o prazo acima, REARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas legais. Int.
ADV(s) Dr(a) ANTONIO GUERCHE FILHO OAB 112.769.
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: MAURICIO FERREIRA FONTES
189.01.2009.008720-2/000000-000 - nº ordem 1983/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARLON
CARLOS MATIOLI SANTANA X CLARO SA - (PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 10/05/2012: FORAM INCLUÍDOS OS ADVOGADOS,
CONFORME REQUERIDO - OS AUTOS ESTÃO ARQUIVADOS DESDE 13/10/2010) - ADV MARLON CARLOS MATIOLI
SANTANA OAB/SP 227139 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
189.01.2011.000002-1/000000-000 - nº ordem 3/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- APARECIDO BENEDITO DE JESUS X JULIO JOSE MATOS CARDOSO - Fls. 80 - Vistos. Fls. 78 (pedido de prazo para
providências): Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, venham conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
189.01.2011.000653-0/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VENTURINI E ALVES
COM DE AUTOPEÇAS LTDA EPP X JOSE HUMBERTO RINZETTI - Fls. 67 - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 65/66,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de JUNHO de 2012, às 14:45 horas, no Cartório Anexo. Intimemse as partes. Int. Dilig. - CARTÓRIO ANEXO (AV. EXPEDICIONÁRIOS BRASILEIROS, 781) - DEVERÁ O(A) PRÓPRIO(A)
ADVº(ª) COMUNICAR O(A) AUTOR(A) - FICANDO DESDE JÁ, ADVERTIDO(A) DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM
MOTIVO JUSTIFICADO, ESTARÁ SUJEITO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ADV DANIELE
CRISTIANE PAULINO OAB/SP 226532
189.01.2011.001920-0/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ADAIR IRINEU ROSARIO X RUI ULLE DA SILVA - Fls. 29 - VISTOS. Tendo em vista a cláusula de vencimento antecipado
da dívida em caso de inadimplemento, não há como se restabelecer os termos do acordo anterior. Poderá o credor, se quiser,
entabular novo acordo, nos moldes descritos às fls. 28. Assim, concedo ao credor prazo de cinco dias para trazer aos autos o
novo acordo ou dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV MAURILIO SAVES OAB/SP 73691
189.01.2011.003451-1/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- JECELIO APARECIDO SOARES FLORIANO X JOSE RUBENS PINHEIRO E OUTROS - Fls. 128 - Sentença nº 2150/2012
registrada em 30/05/2012 no livro nº 317 às Fls. 221: VISTOS. Fls. 123: Defiro a revogação da procuração outorgada à Drª
Elisângela da Silva Guimarães. Ante a notícia de quitação da dívida às fls. 126/127, JULGO EXTINTA a presente ação de
Reparação por Danos Causados em Acidente de Veículo, movida por JECELIO APARECIDO SOARES FLORIANO contra AKIO
SATAO, com fundamento nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dou por levantada
a penhora de fls. 104, por se tratar de bem móvel, bem como, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo
convênio OAB/PGE, os quais, desde já, arbitro em 30% da tabela vigente. Após, arquivem-se observando as formalidades legais.
R.P.I.C. - ADV ANTONIO GILBERTO DE FREITAS OAB/SP 110689 - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101 ADV RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 180917 - ADV ELISANGELA DA SILVA GUIMARAES OAB/SP 285875
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º