TJSP 04/06/2012 -Pág. 341 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1197
341
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
UBATUBA
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 642.01.2009.008132-1/000000-000
Ordem nº 1684/2009
O(A) Doutor(a) NELSON RICARDO CASALLEIRO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Ubatuba, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Amália Luiza dos Santos e terceiros interessados que foi proposta uma ação de modificação de guarda
com pedido liminar de seu filho menor de idade Carlos Rafael da Silva dos Santos, requerida por Rosangela Natalina dos
Santos, a qual foi deferida provisoriamente nos seguintes termos: Vistos. Considerando os fatos noticiados na petição inicial,
os quais foram corroborados pelos documentos de fls.13/19, DEFIRO A GUARDA PROVISORIA do menor à autora. Expeça-se
o necessário. No mais, citem-se os réus e intimem-se as partes a comparecerem na audiência de conciliação nos termos da
portaria n.01/2007 e Provimento CSM nº953/05, a realizar-se no dia 25.02.2010, as 17:00 horas. Caso não haja acordo, o prazo
para apresentação de defesa se iniciará a partir do ato. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social com as partes
envolvidas, expedindo-se precatória, se necessário.. Prazo para contestação: 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor, consoante preconiza os artigos 285 e 319 do Código do Processo
Civil. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pel imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Ubatuba em 01 de junho de 2012.
Eu, _______________ (MIRTES HARUMI HONDA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(JOÃO ALVES DE LIMA JUNIOR), Diretor conferi e subscrevi.
NELSON RICARDO CASALLEIRO
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Ubatuba
Rua Sergio Lucindo da Silva, 571 - Travessa da Rodovia Rio-Santos - - Estufa II- Ubatuba/SP - CEP: 11680-000 - Tel: 012
38321027 - Fax: 012 38321318 - e-mail: [email protected]
URUPÊS
1ª Vara
EDITAL - INTERDIÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Proc. 648.01.2008.001010-6/000000-000, n.º de ordem: 702/2008 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE NATANA FERNANDA DA SILVA MATTOS.
O Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM. Juiz Substituto Vara Única da Comarca de Urupês, Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de INTERDIÇÃO
(n.º de ordem: 702/2008), requerida por Vanessa Sampietro contra Natana Fernanda da Silva Mattos, em curso por este Juízo
e Cartório respectivo, que por sentença proferida em 30/11/2011, a seguir transcrita, foi decretada a interdição de NATANA
FERNANDA DA SILVA MATTOS, uma vez que o(a) mesmo(a) é portador(a) de surdez e mudez congênita, estando impossibilitada
de gerir sua pessoa e seus interesses. (Tópico final da sentença): ...Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de N. F. D. S.
M., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4o, III, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 1775, §1o, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente, V. S.. Intime-se-a, na pessoa de
sua patrona, para que compareça em cartório, em 30 dias, para lavratura do termo. Isento de custas, pela gratuidade. Em
obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. art. 3o, II, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o trânsito em
julgado, comunique-se a interdição ao Cartório Eleitoral, para cumprimento do disposto no art. 15, II, da Constituição Federal.
Arbitro os honorários da patrona nomeada para a autora e do curador especial no teto da Tabela OAB/Defensoria, expedindose as respectivas certidões após o trânsito em julgado. P. R. I. C.. Para que referida sentença produza os seus devidos e
legais efeitos, chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância futuramente, manda expedir o
presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Urupês, aos 21 de maio de 2012. Eu, ____________________ (CIDALVA MARIA CALEGARI), Escrevente, digitei e providenciei
a impressão. Eu, ____________________ (JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS), Escrivão Diretor, subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º