TJSP 06/06/2012 -Pág. 384 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1199
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583.00.2011.194847-2/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CASSIO DE OLIVEIRA
FONTAO X JOSE ANTONIO BRAGA - Ciencia ao autor da devolução negativa do mandado de citação, penhora e avaliação, as
fls. 35, citando encontrava-se adoentado. - ADV PAULO CESAR FLAMINIO OAB/SP 94266 - ADV ERIKA PARISI DE OLIVEIRA
MACHADO OAB/SP 274295
583.00.2011.197160-5/000000-000 - nº ordem 1895/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SERVIÇO
SOCIAL DO COMERCIO - SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO X ARQ-THERM ENGENHARIA
DE UTILIDADES LTDA - Certifico e dou fé que não há registro da entrada da petição original mencionada nos documentos retro
em cartório, motivo pelo qual a parte interessada deverá providenciar novo recolhimento. - ADV FERNANDA HESKETH OAB/SP
109524 - ADV TITO DE OLIVEIRA HESKETH OAB/SP 72780
583.00.2011.197552-5/000000-000 - nº ordem 1914/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória COOPERATIVA ECONOMIA CRED MÚTUO POLICIAIS MILT SERV SECR NEG SEG PUB EST SÃO PAULO X MARIA
APARECIDA LEITE - Ciencia ao autor da devolução negativa do mandado de citação, penhora e avaliação, as fls. 34, citanda
mudou-se. - ADV MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249 - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP
43392 - ADV ALEXANDRE COSTA MILLAN OAB/SP 139765
583.00.2011.199697-9/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X MIDAPLUS PUBLIDADE E COM. E PROM. SC LTDA E OUTROS - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007: “Complemente o autor as custas iniciais de citação do Sr.
Oficial de Justiça de acordo com o Comunicado 240/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, o qual reajusta os valores fixados
nos itens 13 e 14 do Capítulo VI, passando a vigorar a partir de 24/02/2012 o equivalente a R$ 16,95. Trazer aos autos as 3 vias
originais do comprovante de recolhimento”. Em 28 de maio de 2012. Eu, ____________(Daisy), Escrevente, subscrevi. - ADV
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI OAB/SP 132660
583.00.2011.202015-9/000000-000 - nº ordem 1980/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - VILMAR GIRARDI E OUTROS X ANCILE INV COMPANY LIMITED - Fls. 61: Recebo os embargos do
devedor sem efeito suspensivo. À embargada para impugnação. Int. - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Fls. 62: Certifico e
dou fé que os embargantes não juntaram procuração nos autos. Aguarde-se a regularização sob as penas da lei. - ADV SIDNEY
RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641 - ADV WALDEMAR
DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 230646
583.00.2011.203074-3/000000-000 - nº ordem 2001/2011 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - GISLEINE PEREIRA X
CHUN DEOK SHIN E OUTROS - fls.48 : manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada pelos réus. - ADV CAROLINA
APARECIDA PARINOS QUINTILIANO OAB/SP 214479 - ADV KUN YOUNG YU OAB/SP 149420 - ADV HAN SOOK YU OAB/SP
261234
583.00.2011.211340-0/000000-000 - nº ordem 2153/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VIVIAN
CRISTINA VELOZO X BV FINANCEIRA S/A - VISTOS. VIVIAN CRISTINA VELOZO ajuizou ação em face de BV FINANCEIRA
S.A. objetivando a declaração de inexigibilidade de débito, no valor de R$62.200,16, e a condenação da ré ao pagamento de
indenização, a título de danos morais, no valor de R$311.000,82 (5 - cinco - vezes o valor da dívida), em razão da indevida
negativação de seu nome (fls. 34). Assevera a autora que lhe foi negada a abertura de conta-corrente, junto ao Banco Itaú/
Unibanco, devido ao fato de seu nome estar inserido nos cadastros de maus pagadores. Realizou diligência e acabou descobrindo
que a ré havia negativado seu nome, por dívida no valor de R$ 62.200,16, decorrente do contrato 12228000007964, fls. 34.
Mantém, efetivamente, contrato com a instituição demandada. Um diz respeito a contrato para uso de cartão de crédito, cujo
limite é R$ 1.150,00, e que está rigorosamente em dia. O outro, de nº 253007957, diz respeito ao financiamento de veículo,
em 60 parcelas mensais, cada qual no valor de R$ 1.054,00. O contrato de financiamento foi celebrado em agosto. A parcela
vencida em 02/10/2011 foi paga em 28/10/2011, com os devidos juros de mora e correção monetária. Seu nome foi negativado
pela ré em 06/11/2011 (fls. 34), nove dias após o pagamento da parcela do financiamento, e por contrato de nº 12228000007964,
avença que desconhece. Diante disso, conclui, a dívida objeto de discussão não é oriunda dos contratos mencionados (fls.
32/33), mas de relação que lhe é estranha, motivo pelo qual promove a presente ação. Concedo à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Aponha o Cartório nos autos a tarja respectiva. Pelo que se verifica pela análise dos documentos
juntados aos autos, a autora quitou as parcelas referentes aos contratos que mantém com a ré, fls. 32 e 33. Porque se trata de
uma única negativação, é razoável presumir-se a boa fé da demandante. Diante do exposto, antecipo os efeitos da tutela para
determinar que, durante o curso deste processo ou até decisão judicial em sentido contrário, permaneça em sigilo a negativação
do nome da autora, por conta da indicação da ré, por dívida no valor de R$62.200,16. Oficie-se à SERASA e ao SCPC. Citese a ré a fim de que, no prazo de quinze dias, ofereça resposta ao pedido, sob pena de revelia. Int. Dil. - ADV PEDRO JOSE
TRINDADE OAB/SP 193704
583.00.2011.212108-4/000000-000 - nº ordem 2171/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA
MARLISE DE ANDRADE PRADO FERREIRA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - VISTOS. FABIANA MARLISE DE
ANDRADE PRADO FERREIRA ajuizou ação em face de LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. objetivando a declaração
da inexigibilidade de débito, no valor de R$ 195,31 e indenização a título de danos morais, estimados em R$ 15.000,00.
Assevera a autora que teve o direito de crédito negado, em razão de seu nome estar inserido nos cadastros de inadimplentes.
Após diligências, descobriu que havia uma anotação em seu nome, feita por indicação da empresa-ré, por dívida no valor de
R$ 195,31, fls. 13. Entretanto, jamais realizou negócio jurídico com a ré, de modo que a anotação é indevida. Temendo que
fraude tivesse sido perpetrada mediante uso de seus dados pessoais, tratou de fazer lavrar boletim de ocorrência (fls. 14/15).
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Aponha o cartório nos autos a tarja respectiva. Alega a autora
que jamais realizou negócio com a empresa-ré, de modo que nada deve à demandada, a qual lhe negativou o nome de forma
indevida. Suas assertivas são verossímeis, visto que tratou de fazer lavrar boletim de ocorrência, noticiando a prática de fraude
mediante uso de seus dados pessoais (fls.14/15). Além disso, há uma única restrição em seu nome, justamente levada a cabo
por indicação da demandada. É razoável, pois, presumir-se a boa fé da demandante. Diante do exposto, antecipo os efeitos da
tutela para determinar que, durante o curso deste processo ou até decisão judicial em sentido contrário, permaneça em sigilo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º