TJSP 11/06/2012 -Pág. 1831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
1831
323.01.2009.004219-3/000000-000 - nº ordem 1047/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - TEREZINHA
CONCENZA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Requeiram o quê de direito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA
FILHO OAB/SP 304956
323.01.2009.004814-7/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - SIZENANDO
SERGIO CAPUCHO X GLAUCIA NATALIA DE OLIVEIRA - Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV MARIA INES DE SOUZA OAB/SP 210351
323.01.2009.005056-6/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. A. C. X A. F. D. O. E
OUTROS - Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ERWERTON RODRIGO MOREIRA OAB/
SP 223958 - ADV RODRIGO LOURENÇO FREIRE OAB/SP 210525
323.01.2009.005290-3/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - MARIA
OLINTHO X ANDRÉA VITAL REBOUÇAS - Requeiram o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANA MARIA
FERREIRA OAB/SP 125943 - ADV MARCO ANTONIO DE ANDRADE OAB/SP 160256 - ADV ANA MARIA FERREIRA OAB/SP
125943
323.01.2009.005527-0/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Cautelar Inominada - Liminar - BRUNA FERREIRA BONGETTA
X AQUITAINE VEICULOS LTDA E OUTROS - Prossigam nos autos principais. Naqueles autos, esclareçam as partes se
desejam produzir prova oral em audiência. Int. - ADV DANIELLE CRISTINA DE SOUZA EUZEBIO OAB/SP 242976 - ADV
EDSON VALENTIM DE FARIA OAB/SP 135425 - ADV OSWALDO JOSE PEREIRA OAB/SP 90289 - ADV LUCIANA GOULART
PENTEADO OAB/SP 167884 - ADV TATIANE TAMINATO OAB/SP 228490
323.01.2009.005729-5/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RUI
OLIVEIRA ROCHA E OUTROS X CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES SA - Fls. 222/223: diga a parte contrária.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 224414 - ADV DANIELLE CRISTINA
DE SOUZA EUZEBIO OAB/SP 242976 - ADV SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL OAB/SP 66905
323.01.2009.006278-3/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELLE FERILLO LEITE
E OUTROS X NILTON FERREIRA LEITE - Fls. 60: cobre-se informações. Junte certidão negativa da Receita Federal. Int. - ADV
DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445
323.01.2009.006606-0/000000-000 - nº ordem 1563/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. G. D. S. X M. A. D. S.
- Fls. 126: ciência às partes. Cobre-se informações acerca do mandado de prisão. Int. - ADV DANIEL DE JESUS CANETTIERI
OAB/SP 236758 - ADV EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 211753 - ADV DANIEL DE JESUS CANETTIERI OAB/SP
236758
323.01.2009.006715-6/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - J. V. M. C. D. A. X V. C.
D. A. - Fls. 87: diga o exequente. Int. - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201 - ADV LEANDRO DA ROCHA BUENO
OAB/SP 214932 - ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201
323.01.2009.006874-0/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Interdição - Capacidade - D. L. B. X H. L. B. - Fls. 54: defiro
honorários em 100% - (cód. 115) Fls. 57vº: diga. Int. - ADV MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311 - ADV
JOSIMARA DE FREITAS MIRANDA OAB/SP 266609
323.01.2009.006605-8/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. R. E OUTROS X J. C.
R. - Fls. 159: diga o exequente. Após, ao MP Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV LIEGE KARINA
DE SOUSA RIBEIRO SANTOS OAB/SP 239447 - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV LIEGE KARINA
DE SOUSA RIBEIRO SANTOS OAB/SP 239447
323.01.2009.007004-3/000000-000 - nº ordem 1656/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. F.
D. S. X I. P. D. S. - Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que instado no endereço
constante nos autos quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE, requerida por R F DA S representado por sua genitora R A N da S em face de I P DA S, Feito nº 1656/09), e o
faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada
esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificandose acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena,
15/05/12. Alexandre Yuri Kiataqui Juiz substituto - ADV ZEIMA DA COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490
323.01.2009.007262-9/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - IVAN FERREIRA DA SILVA
JUNIOR X WANIA CALISTO DE SIQUEIRA - Subam os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção
de Direito Privado I, com nossas homenagens. Int. - ADV ANA CLAUDIA TEIXEIRA OAB/SP 292964 - ADV GERONIMO CLEZIO
DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV DANILO APARECIDO GABRIEL OAB/SP 249017 - ADV DOUGLAS DIAS DOS SANTOS OAB/
SP 251934 - ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
323.01.2009.007550-3/000000-000 - nº ordem 1733/2009 - Interdição - Capacidade - M. T. S. D. A. X J. B. D. A. - Paralisados
os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que não foi encontrado no endereço informado nos autos nem
tampouco informou a mudança de endereço JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (INTERDIÇÃO,
requerida por MARIA TEREZA SIQUEIRA DE AZEVEDO em face de JOÃO BOSCO DE AZEVEDO, Feito nº 1733/09), e o faço
com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Fixo honorários
advocatícios do defensor nomeado às fls. 07, em R$ 119,14, (cód. 207). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o
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