TJSP 14/06/2012 -Pág. 596 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1203
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DE ALMEIDA SANTOS X CREDICARD S/A - Sem notícia de que tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo
de instrumento, cumpra a serventia parte final da decisão de fls. 210/211. Int. - ADV FULVIA REGINA DALINO OAB/SP 103365
- ADV ALEXANDRE ALBERTO ROCHA DA SILVA OAB/SP 129132 - ADV RODRIGO FREITAS OAB/SP 235182 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2006.223280-7/000000-000 - nº ordem 1727/2006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SÃO PAULO X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ICARAÍ - Vistos. Tendo em vista o conteúdo
de fls. 210, intime-se o perito para que designe nova data para perícia. Após, e com urgência, intimem-se as partes. Int. ADV JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO OAB/SP 31660 - ADV GEORGIA VENTURA BARTOLO OAB/SP 180798 - ADV
FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES OAB/SP 134514
583.00.2006.225813-0/000001-000 - nº ordem 1758/2006 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença CONDOMINIO EDIFICIO CARACU X JOSE ARMANDO DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Fls. 419: por ora, oficie-se ao banco
depositário requisitando informações sobre o valor atualizado dos depósitos, conforme sugerido a fls. 414. Fls. 421/425: Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV JOSE BARBOSA DE VIVEIROS OAB/SP 88509 - ADV JOSE ARMANDO DOS
SANTOS OAB/SP 66847 - ADV VICENTE DE PAULO E SOUZA OAB/SP 81054
583.00.2007.112911-5/000000-000 - nº ordem 192/2007 - Monitória - Pagamento - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X FARMING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 114/118: Não conheço dos
embargos de declaração, porque não há contradição ou omissão na decisão atacada. A questão já foi decidida e os embargos
de declaração têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão atacada tal como lançada. Fls. 119/124: Desentranhe-se a
petição, pois não pertencem aos autos. Após, e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
583.00.2007.120040-0/000001-000 - nº ordem 298/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MARTA X ELVIO DIVANI - Vistos. Cadastre-se a execução da sentença. Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa
do advogado, a efetuar o pagamento (R$ 40.324,63, atualizado até março/2012), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa do art. 475, “J”. Int. - ADV EDILSON PEDROSO TEIXEIRA OAB/SP 117882 - ADV MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA
ALMEIDA OAB/SP 128100
583.00.2007.234638-9/000000-000 - nº ordem 2191/2007 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X IHS CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICA E DESENTUPIMENTO LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé haver intimado
para comparecimento em Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada de carta precatória. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS
OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
583.00.2007.241312-1/000000-000 - nº ordem 2280/2007 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - GARAVELO
IMÓVEIS X FABIO DINIZ E OUTROS - Vistos, MASSA FALIDA DE GARAVELO IMÓVEIS LTDA.; FÁBIO DINIZ E LAUDINA
ABADIA FERREIRA DINIZ ofereceram embargos de declaração da r.sentença de fls. 124/126, alegando que esta encerra omissão
e contradição. Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. Decido. Rejeito os dois recursos de embargos de
declaração. Com relação aos embargos interpostos pela Massa Falida, anoto que a sentença não usa a expressão destacada
pela embargante. Nesse aspecto, reporto-me aos termos do primeiro parágrafo de fls. 1261. No mais, manifesto o caráter
infringente do recurso interposto pelos réus, sendo certo que não se imputa à sentença atacada nenhum dos vícios referidos
pelo legislador no artigo 535 do Código de Processo Civil. O fato de o embargante não concordar com as conclusões do Juízo,
sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer
crer. Em que pese não seja escorreita a assertiva de que a decisão não apreciou os aspectos da argumentação ressaltados
pela embargante, é certo que não está mesmo o juízo obrigado a todo e qualquer argumento lançado nos autos pelas partes.
“O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os
seus argumentos”. Inexiste margem a qualquer dúvida. As razões expendidas pela embargante refletem seu inconformismo
com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo
Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação. Comezinho que os embargos não podem ser
manejados com o escopo de discutir a correção do julgado. Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento
da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença. “É incabível,
nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em
conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos
do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido”. “Os embargos de declaração não são palco para a parte
simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso “não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil” (STJ-Corte Especial, ED
no REsp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 119)” . Assim sendo, rejeitados os
embargos, persiste a sentença tal como lançada. Int. São Paulo, 11 de junho de 2012. Adriana Sachsida Garcia Juíza de Direito
- ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2007.254204-1/000000-000 - nº ordem 2453/2007 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA AURENICE GALDINHO
DA SILVA E OUTROS X PORTO SEGURO - SEGUROS - Vistos, Aceito a conclusão em 14/05/2012. Tendo em vista que não
procedi à colheita de prova oral em audiência, não incide a regra do art. 132, do CPC. Baixo os autos, assim, em cartório,
para que tornem conclusos ao MM. Juiz de Direito que está respondendo pela Vara. Int. São Paulo, 14 de maio de 2012 - ADV
WIVIANE NUNES SANTOS OAB/SP 238893 - ADV MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES OAB/SP 119851 - ADV
MILTON GURGEL FILHO OAB/SP 58340
583.00.2007.266196-6/000002-000 - nº ordem 2650/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO BMD S/A X
MARIA REGINA SANTOS ROSSI - Vistos. Fls. 196: Expeça-se mandado para penhora dos bens da executada, conforme
requerido, até o limite do valor da execução. Para tanto, providencie o exequente planilha de débito, devidamente atualizada, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV CAROLINA PATRIANI BEOLCHI
OAB/SP 293384
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