TJSP 15/06/2012 -Pág. 1608 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1204
1608
Processo 0004961-19.2011.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. C. S. - D. D.
dos S. - Vistos. Designo audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO, no dia 12/09/2012 às 13:40h. Intimem-se as partes e seus
procuradores. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MAURÍCIO MELO NEVES (OAB 184445/SP), MARCO ANTONIO
DA SILVA RAMOS (OAB 113330/SP)
Processo 0007634-19.2010.8.26.0577 (577.10.007634-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Neida de Paula Almeida Sebastião Lemes de Almeida - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha
de fls. 15/22, destes autos de sob nº 0007634-19.2010.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de Sebastião Lemes
de Almeida. Em conseqüência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros
e eventual erro de cálculo, ficando concedido a todos os interessados os benefícios da Justiça Gratuita. Transitada esta em
julgado e indicadas as cópias necessárias expeça-se o competente formal de partilha, arquivando-se, a seguir, os autos. - ADV:
REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP)
Processo 0007731-19.2010.8.26.0577 (577.10.007731-7) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - G. da C.
M. - V. L. - Vistos. Designo audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO, no dia 12/09/2012 às 14:00h. Intimem-se as partes e
seus procuradores. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. - ADV: APARECIDA SANTANA BORGES (OAB 240329/SP), LUCIANA
ZÁRATE DE ASSIS (OAB 263137/SP), EUCLIDES BENEDITO FERNANDES (OAB 293042/SP)
Processo 0009695-13.2011.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. T. de A. - A.
T. de A. - Não tendo o(a) requerente dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 267, III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s), no valor
máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado da decisão, se o caso. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP)
Processo 0010249-45.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. B. S. - A. G. V. - Diante do retorno do ofício
remetido à CEF, intime-se o autor a imprimir e encaminhar o ofício de fls. 86, comprovando-se nos autos. Depósitos efetuados a
fls. 90/91: manifestem-se os interessados. No mais, tornem os autos ao Setor Técnico para a realização do Estudo Psicológico,
conforme já determinado a fls. 83. Intime-se. - ADV: NESTOR COUTINHO SORIANO NETO (OAB 201737/SP), CONSTANTINO
SCHWAGER (OAB 139948/SP)
Processo 0010561-84.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. de S. L. - L. N. de O. - HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 26. - ADV: MARIA VINADETE LEITE DA SILVA (OAB 98622/SP)
Processo 0012080-31.2011.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio Milena
Franceschini - Gustavo Cappelli Franceschini - - Victor Cappeli Franceschini - Vistos. Recebo os embargos, na forma do artigo
736 e seguintes do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos principais, sem suspensão da ação de execução. Intimese o embargado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os presente embargos. Int.
- ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)
Processo 0012228-08.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. V. N. F.
e outro - R. W. F. - Tendo em vista o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR (OAB 224684/SP), CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 157068/SP)
Processo 0012316-46.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - H. T. - S. V. L. T. - Vistos. Trata-se
de ação de ANULAÇÃO de transação, de competência das Varas Cíveis locais. Sendo assim, declino da minha competência e
determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição, com as homenagens deste Juízo. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS LA-CAVA (OAB 82413/SP)
Processo 0012414-65.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilo César Guimarães - Deverá o autor retirar o
formal de partilha em cartório. - ADV: MARIA VINADETE LEITE DA SILVA (OAB 98622/SP)
Processo 0016816-58.2012.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nilda da Anunciação
Silva - Vistos. Concedo a todos os interessados os benefícios da Justiça Gratuita. Anote -se. À vista dos elementos constantes
dos autos e do parecer favorável da Fazenda Pública Estadual, defiro o pedido inicial. Oportunamente, expeçam-se os
competentes Alvarás. PRI., arquivando-se. - ADV: NELSON RODOLFO BUENO DE VASCONCELOS (OAB 97453/SP)
Processo 0017958-97.2012.8.26.0577 - Incidente de Falsidade - União Estável ou Concubinato - M. A. de A. L. - F. M. e
outros - “””””PRINC 6903””””” - A propiciar a instauração do incidente de falsidade, com o qual não discordam os réus, necessário
estes juntarem os documentos originais (fls.38/41) para a perícia. Prazo : cinco dias, sob as penas de lei. Ainda, oficiar-se ao
INSS para enviar ao juízo cópia da documentação do pedido de aposentadoria e data do protocolo do falecido Eduardo Jorge
Macias. Designação de perito, assistente e formulação de quesitos oportunamente. Int. - ADV: PÉROLA MELISSA VIANNA
BRAGA (OAB 156449/SP), MARCIA DE FÁTIMA DO PRADO (OAB 223133/SP)
Processo 0018106-11.2012.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. S. F. - D. A. S. F. - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos
encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos,
com incidência sobre 13º salário e férias, excluindo-se todas as demais verbas de caráter pessoal. Em caso de desemprego
ou de emprego autônomo ou informal, fixo os alimentos provisórios no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo
nacional, intimando-se o réu para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, a qual deverá ser depositada na conta
bancária de titularidade da representante legal ou paga mediante recibo. Se for o caso, providencie a parte autora a abertura
de conta junto ao BANCO DO BRASIL, servindo cópia da presente decisão como requisição. Em caso de emprego com vínculo,
encaminhe-se cópia da presente decisão à empregadora para que, incontinênti, proceda aos descontos dos alimentos ora
arbitrados, e os deposite na conta bancária acima ou a ser posteriormente informada pelas partes, bem como para que informe
todos os rendimentos e salários percebidos pelo alimentante nos últimos 12 meses, com a especificação de todas as verbas
pagas. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br),
para acesso das partes e de seus procuradores. Os que dependerem de compromisso a ser prestado por qualquer das partes,
deverão ser previamente agendados em cartório pelos respectivos advogados, para assinatura. Os ofícios, alvarás, mandados
de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos
procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Designo audiência
de conciliação para o dia 05/09/2012 às 14:40h. Cite-se a parte ré, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e do presente
despacho, bem como a fim de que compareça à audiência a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara da Família e das
Sucessões, sita no endereço supra, acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação,
deverá(ão) apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, se o
caso, para comparecer à audiência supra mencionada, importando sua ausência em extinção e arquivamento. Int., cumpra-se,
servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º