TJSP 19/06/2012 -Pág. 363 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1206
363
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos Processo 223.01.2011.0046750/000000-000 Controle n.º 0234/11, do 3º Ofício Judicial - Seção Criminal, em que consta como Acusado(s): ELIAS RODRIGUES
SOUSA DOS SANTOS , RG.: 16.204.647, nascido em São Paulo/SP aos 03.08.1966, filho de Germino Rodrigues dos Santos
e Madalena Sousa dos Santos, amasiado, reciclagem, que residia na Rua Agilberto de Figueiredo Santos nº 20 Jd. Maringá
São Paulo/SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que foi(foram) regularmente processado no
Processo 223.01.2011.004675-0/000000-000 Controle nº 234/11 ( I.P.. n.º 267/11 DELPOL de GUARUJÁ) . Por sentença datada
de 13.09.2011 proferida pela MM. Juiz de Direito DR. EDMILSON ROSA DOS SANTOS , foi julgada procedente a ação para
condenar o acusado à pena de 01 (um) ano de reclusão (regime inicial aberto), facultada a conversão em prestação de serviços
à comunidade, por ter infringido o art. 155 § 4º, IV c/c Art. 14, II, ambos do C.P., apelando solto. Arcará o réu com o pagamento
das custas processuais, no valor de 50 Ufesp’s. E, como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital para que fique
autor intimado da r. sentença. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, com o prazo de 60(sessenta) dias.
NADA MAIS. Guarujá, 15 de Junho de 2012. Proc. 223.01.2011.004675-0/000000-000 Controle 0234/11
GUARULHOS
Júri
Proc. Nº 168/2012-Júri
Vara do Júri - /SP.
O Doutor LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri - de Guarulhos - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CARLOS ALAN
BORGES SILVA, RG 26.496.261 SSP/SP, filho(a) de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA e FRANCISCA UZANI
BORGES DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, nascido em 30/07/1977, Casado, grau de instrução: 2º Grau, sexo Masculino,
natural de Guarulhos - SP, profissão: Guarda Municipal, com endereços Residencial: R: DOS MORANGOS, 23 - Água Azul Guarulhos - SP , CEP: 07159050 Residencial: RUA GUARACI, 9 - JD PAULISTA - Guarulhos - SP por infração ao Artigo: 121,
Parágrafo: 2º, Inciso: II, III e IV - c.c. o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal e que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
224.01.2012.012830-1/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no
máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406 do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta que
no dia 23/02/2012, por volta das 03:20, na Rua dos Morangos, altura do nº 23, Bairro Agua Azul, nesta cidade e comarca de
Guarulhos, Carlos Alan Borges Silva, agindo com manifesta intenção homicida, por motivo fútil, mediante meio cruel e utilizandose de recurso que dificultou a defesa da ofendida, desferiu chutes, socos e pontapés contra a pessoa de R.G.R., somente não
atingindo o seu intento inicial por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o apurado, vítima e acusado conviviam
sob o mesmo teto como marido e mulher, tendo inclusive um casal de filhos de quatro anos. Na data dos fatos, tem-se que o
demandado chegou a residência comum aparentando drogado e alcoolizado, ocasião em que passou a arrumar confusão com
a ofendida e com seu padrasto. Em dado momento, é certo que o agente passou a exigir que sua companheira permanecesse
acordada, haja visto que queria continuar falando com ela. Diante da recusa e da indiferença da vítima, o increpado passou
a agredi-la, desferindo-lhe diversos chutes, socos e pontapés em variadas regiões do corpo, especialmente na cabeça, roto,
tórax, ombros, braços e pernas. Como se ral ainda não bastasse, é fato que por diversas vezes, o denunciado ainda bateu com
a cabeça da ofendida no solo, bem como quebrou duas de suas costelas e também o nariz. Importante ressaltar que, a todo
instante, o indiciado verbalizava que iria matar a vítima e manda-la para o inferno. Ocorre que, diante dos gritos de socorro
da ofendida, terceiros inibiram a ação do denunciado, impedindo que ele atingisse o resultado morte. A força empregada pelo
agente foi tão excessiva que ele próprio acabou por lesionar uma de suas mãos. Depreende-se portanto, que o crime fora
perpetrado por motivo fútil, este consistente no simples fato da vitima não querer falar com o demandado naquele horário.
Ademais, vislumbra-se que o meio utilizado foi cruel, já que o ataque se revelou absolutamente bárbaro e brutal, experimentando
a ofendida sofrimento físico excessivo e desnecessário, este perfeitamente idôneo e apto a causar a morte lenta e dolorosa.
Por derradeiro, tem-se também que a vítima teve a sai defesa dificultada, visto ser mais frágil e de porte físico inferior ao do
increpado, este inclusive um antigo guarda municipal truculento. Ante o exposto, denuncio Carlos Alan Borges Silva como
incurso no artigo 121, § 2º, II, III e IV, c.c. art. 14, II e 61, II, alínea f, todos do CP. (a) Rodrigo Merli Antunes Promotor de Justiça.
E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Guarulhos, 15 de junho de 2012. Processo nº 224.01.2012.012830-1/000000-000 e controle nº 168/2012.
15/06/2012
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) MARIO MASSANORI FUJITA, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 1ª. Vara Judicial - de Iguape - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Declarante JAIRO RUBENS
BARBOSA, RG 285791984 SSP, filho(a) de ANTONIO MARMO BARBOSA e DOMATA RITA MUNIZ BARBOSA, brasileiro(a),
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