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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 - Página 2290

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TJSP 21/06/2012 -Pág. 2290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1208

2290

designada a data de 25 de julho de 2012, às 09h00min, para realização de perícia na Empresa Prefeitura Municipal de DracenaSP, podendo as partes dar ciência aos seus assistentes técnicos - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV
MARCELO ORPHEU CABRAL OAB/SP 165032
168.01.2010.004841-2/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Ordinário - IRENE MOÇO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar em réplica à contestação - ADV VIVIANE ROCHA NASCIMENTO OAB/SP 234062
168.01.2010.006539-8/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - JOAO
CARLOS MORETO X PREFEITURA MUNICIPAL DRACENA - Encontra-se designada a data de 25 de julho de 2012, às 10h00min,
para realização de perícia na Empresa Prefeitura Municipal de Dracena-SP, podendo as partes dar ciência aos seus assistentes
técnicos - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV MARCELO ORPHEU CABRAL OAB/SP 165032
168.01.2010.007095-1/000000-000 - nº ordem 1086/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. B. G. X W. P. G. Fls. 27 - Sentença nº 680/2012 registrada em 31/05/2012 no livro nº 222 às Fls. 91/92: Vistos. Trata-se de ação de divórcio
direto, ajuizada por JANETE DA SILVA BISPO GONÇALVES contra WILMAR PETRONILO GONÇALVES, com pedido de guarda
provisória do filho. Consta da inicial que as partes casaram-se em 27 de maio de 2007; que dessa união adveio o filho Ryan
Bispo Gonçalves; que não adquiriram bens e que o casal encontra-se separado de fato desde novembro de 2007. Com a inicial,
juntou os documentos de fls. 8/9. A guarda provisória foi indeferida (fls. 11). Houve citação por edital (fls. 13/14), ocorrendo a
revelia. Manifestou-se nos autos por negativa geral o Doutor Curador de Ausentes (fls. 21/22). A autora requereu o julgamento
antecipado da lide (fls. 25). O Ministério Público manifestou-se a fls. 26. É o relatório. Fundamento e Decido. Suprimido o único
requisito para a decretação do divórcio, impõe-se o julgamento antecipado da lide, por força da aplicação da regra do artigo 330,
II, do Código de Processo Civil. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para DECRETAR
O DIVÓRCIO do casal JANETE DA SILVA BISPO GONÇALVES contra WILMAR PETRONILO GONÇALVES, nos termos artigo
226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC nº 66/2010, declarando cessados os deveres de fidelidade
recíproca e coabitação e o regime matrimonial de bens, dissolvendo o casamento e pondo fim à sociedade conjugal. A requerida
voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, JANETE DA SILVA BISPO. Quanto ao pedido de guarda do filho, observo que a
autora é mãe de Ryan Bispo Gonçalves e, nessa qualidade, sua guardiã natural, dispensando qualquer termo de guarda. Sem
custas em razão da gratuidade concedida. Deixo de condenar o requerido à verba sucumbencial, por não haver resistência
ao pedido. Fixo honorários aos advogados indicadas as fls. 6 e 18em 100% do valor previsto no convênio celebrado entre
OAB/Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários. P.R.I.
Arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO OAB/SP
94669 - ADV ANTONIO EDUARDO PENHA OAB/SP 238585
168.01.2010.007176-1/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - JOÃO ALVES DOS
SANTOS E OUTROS X CARLOS MASSUI E OUTROS - Fls. 32 - Sentença nº 737/2012 registrada em 18/06/2012 no livro nº 222
às Fls. 241: Vistos. Intimados pessoalmente, até a presente data, os autores não deram andamento do feito, deixando escoar o
prazo assinado sem qualquer providência (fls. 30/31). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento
no artigo 267, inciso III, do CPC. Arbitro os honorários à patrona nomeada em (60% - atuação parcial) do valor previsto na tabela
do convênio da OAB com a PGE/SP. Passada esta em julgado expeça-se o necessário e arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV EVANDRO LUIS DOS SANTOS OAB/SP 180683
168.01.2010.007856-6/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - VALMIR CALDEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Não havendo outras provas
a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do presente feito. Às partes para apresentação de memoriais. Após, tornemme conclusos para prolação da sentença. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
168.01.2010.008239-5/000000-000 - nº ordem 1286/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - CREUSA FELIPINE
DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 38 - Vistos. Nomeio a Dra. Marilda Deschio Ocanha
Totri para realização da perícia médica. Fixo seus honorários em R$200,00 (duzentos reais). Designo perícia para o dia 29 de
agosto de 2012, às 13hs00min, nas dependências deste Fórum. Intime-se a requerente para comparecimento. Tendo em vista
que os quesitos do juízo são de grande extensão e compreendem todo o campo de questões de interesse para o deslinde do
feito, bem como levando em conta que os quesitos apresentados pelas partes já se encontram contemplados naqueles, deixo
de acolher os quesitos formulados por autor e réu devendo o senhor perito responder exclusivamente os quesitos do juízo, que
seguem em frente. Com a juntada do laudo diga a requerente no prazo de 05 dias. Após, cite-se e intime-se o requerido para
se manifestar sobre o laudo, e não havendo necessidade de complementação do laudo, expeça-se ofício ao NUFO. Int. - ADV
VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
168.01.2010.008675-7/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Procedimento Ordinário - ISABEL LAURINDA RAMOS COSTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Autos com vista ao autor para manifestar sobre o decurso do prazo para
contestação - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2011.000104-0/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Procedimento Ordinário - LUCIANO FAVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar em réplica à contestação - ADV RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO OAB/SP 283803
168.01.2011.001000-0/000000-000 - nº ordem 186/2011 - Procedimento Ordinário - MARCIA MATIAS DANTAS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 83 - Vistos. Aguarde-se designação de data para a realização da perícia. Int. ADV EMERSON FLORA PROCOPIO OAB/SP 272900 - ADV MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS OAB/SP 274150
168.01.2011.001049-0/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO JOSE DE SOUZA X
ANA CARLA ROCHA BATISTA - Manifestar o requerente em termos de prosseguimento, face a certidão do Sr. Oficial (...obtive
informação de que Ana Carla Rocha Batista não se encontrava, inclusive em data que familiares informaram que ela estaria ali,
sendo que em uma das oportunidades a funcionária da casa informou que iria chama-la, no entanto retornou informando que ela
não se encontrava...) - ADV JOAO JOSE DE SOUZA OAB/SP 58565

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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