TJSP 21/06/2012 -Pág. 564 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
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288.01.2011.003445-0/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - O. C. A. M. E OUTROS
X D. M. - Fls. 64 - Vistos. Ante o depósito noticiado às fls. 63, concedo aos exequentes o prazo de 05 dias para trazer aos
autos eventual memória de cálculo de débito remanescente, sendo o silêncio interpretado como inexistente. Int. - ADV EUDES
LEBRAO JUNIOR OAB/SP 89978 - ADV MILTOM CESAR DESSOTTE OAB/SP 134853
288.01.2011.003502-2/000000-000 - nº ordem 924/2011 - Interdição - Capacidade - M. M. X L. M. R. - Fls. 47 - Vistos. Fls.
43: Oficie-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) a fim de que informe nos autos, em 05 (cinco) dias, acerca
de instituição apta a receber o requerido para tratamento de drogadição. Com a informação, conclusos com presteza. Cumprase com urgência. Int. - ADV FABIOLA DE CURCIO GARNICA OAB/SP 268236
288.01.2011.003610-5/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - JERUSA PEREIRA MARTINS E OUTROS - Fls. 19-20 - Sentença nº 783/2012 registrada em 29/05/2012 no livro nº
216 às Fls. 7/8: Trata-se de pedido de alvará formulado por Jerusa Pereira Martins e outros, em que os autores pretendem a
expedição de alvará para levantamento de saldo bancário relativo a FGTS em nome Denise Figueiredo Pereira. Por decisão
lançada às fls. 15 determinou-se aos requerentes: Luana Pereira Martins, Luciene Pereira Martins de Souza, Edson Gieuiredo
Pereira Martins e Jonathan Figueiredo Martins, que regularizassem o pedido de justiça gratuita. No mesmo sentido, a decisão
de fls. 16. Certificada a inércia dos requerentes, foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária e determinado o
recolhimento da diferença da taxa judiciária (fls. 17). É o breve relatório. Fundamento e decido. O processo deve ser extinto sem
resolução do mérito. Conforme narrado, os requerentes foram intimados para regularizarem o pedido de assistência judiciária
ou recolherem o valor correspondente a taxa judiciária. Todavia, permaneceram inertes. Dessa forma, INDEFIRO A INICIAL e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 295, inciso VI e 267, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE SERGIO CERQUEIRA
OAB/SP 294369
288.01.2011.003820-8/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NILVA APARECIDA DA SILVA X INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 67 - Vistos. Em cinco dias, comprove a autora a ausência no exame pericial determinado por este Juízo, sob pena
de preclusão na produção de referida prova. Int. - ADV GENILDO LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 46403 - ADV GENILDO
VILELA LACERDA CAVALCANTE OAB/SP 247006 - ADV ALINE SANTOS DE PAULA OAB/SP 279890 - ADV FABIO VIEIRA
BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG 86267 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA
OAB/SP 265924
288.01.2011.004168-8/000000-000 - nº ordem 1070/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. E. S. X R. N. E. S. - Fls.
29 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 dias para trazerem aos autos provas de suas alegações, devendo em igual prazo
especificar outras provas que, porventura, pretendam produzir. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP
189584 - ADV SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
288.01.2011.004317-6/000000-000 - nº ordem 1107/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. J. D. S. X M. A. L. S. Aguardando Manifestação das Partes acerca das Fls. 16/26. - ADV FLAVIA NORIMIL SONZONI OAB/SP 232900
288.01.2011.004437-8/000000-000 - nº ordem 1142/2011 - (apensado ao processo 288.01.2009.002979-3/000000-000 - nº
ordem 777/2009) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X ELIANA BARRETO SAAD TELES - Fls. 31-33 - Sentença nº 788/2012 registrada em 30/05/2012 no livro nº 216
às Fls. 17/19: Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos
interpostos, com o fito de acolher, como cálculo apto à execução, aquele indicado pela contadoria do Juízo às fls. 26. Por
sucumbentes recíprocos, arcarão as partes, por igual com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios de seus respectivos patronos, ressalvando-se que a embargado é beneficiária da assistência judiciária. Certifique
a serventia a sentença destes embargos nos autos principais, que deverá prosseguir até seu final. - ADV LESLIENNE FONSECA
DE OLIVEIRA OAB/SP 175383 - ADV JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP 189584
288.01.2011.004460-0/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - ITAU UNIBANCO
S.A. X RENATO CESAR PIRES E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Fls. 55/56: Com o recolhimento do necessário, expeçam-se
precatórias aos endereços ora declinados para citação dos executados. Int. (Aguardando recolher diligência) - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/
SP 81832 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092
288.01.2011.004556-7/000000-000 - nº ordem 1162/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ARQUIZIO DOS SANTOS - Fls. 36 - Vistos.
Fls. 35: Nos termos do Comunicado nº 170/11, do CSM, deverá o autor comprovar nos autos o recolhimento da taxa no valor
de R$10,00, consignando-se que o montante é devido em razão de cada consulta (Renajud e Bacenjud) (Guia de Recolhimento
F.E.D.T.J. - Cód.: 434-1). Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
288.01.2011.005041-2/000000-000 - nº ordem 1272/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EBIO
SEBASTIÃO PEDROZA X IVETE APARECIDA ANDRADE DE BRANCO - Fls. 194 - Vistos. Trata-se de ação de indenização por
danos morais ajuizada por Ébio Sebastião Pedroza em face de Ivete Aparecida Andrade de Branco. Em apertada síntese, pugna
o requerente pela fixação de indenização a ser paga pela ré em razão de alegado dano moral sofrido em decorrência de palavras
proferidas pela requerida em seu desfavor. DECIDO EM SANEADOR. Presentes todos os pressupostos processuais e condições
da ação, dou o feito por saneado. No caso vertente, o requerente objetiva a reparação de alegados danos morais decorrentes
de palavras proferidas pela requerida em relação ao requerente. Fixo como pontos controvertidos da lide: a veracidade das
alegações e eventuais danos sofridos pelo requerente decorrente da conduta da requerida. Havendo necessidade de atividade
probatória, defiro a produção de prova documental e oral. A prova documental poderá ser produzida até o final da instrução.
Para produção de prova oral, designo audiência de instrução, debates e julgamento, precedida de conciliação, para o dia 12 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º