TJSP 22/06/2012 -Pág. 1469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1209
1469
E INVESTIMENTO S/A X MARIA SOLEIDE DA ROCHA - Fls. 74 - A autora, intimada a dar prosseguimento ao feito, deixou de
fazê-lo sem qualquer justificativa (fls. 70 e 70verso). O Juízo, por despacho proferido a fls. 71, concedeu-lhe prazo suplementar
de trinta dias para manifestação em prosseguimento, ficando consignado expressamente que a inércia implicaria na extinção do
feito. Assim, considerando que o autor novamente permaneceu inerte, conforme certidão lavrada a fls. 73, de rigor a extinção da
lide. Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento
do mérito. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460
347.01.2010.000230-2/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALEXANDRE SOARES MARCOLANO - Fls. 91 - Vistos, etc. Defiro o requerimento de
fls. 88/89 e com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a presente ação
de BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE DEPÓSITO, procedendo-se as devidas e necessárias anotações e comunicações.
Deverá a autora, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Com o atendimento,
cite-se o réu (endereço de fls. 86verso), na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para em cinco dias: a) entregar
a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; b) contestar a lide. Consigne-se no mandado que,
não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 285 e 319 do Código de
Processo Civil). Defiro a aplicação do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Int.. - ADV DANILO LEANDRO CORAUCCI
OAB/SP 178851 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ OAB/SP
300547
347.01.2010.001619-3/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA SA X AUTO POSTO PRIMIANO LTDA E OUTROS - Fls. 172 - Vistos, etc. Considerando que foi providenciada a
restrição total (circulação), esclareça o executado, em 10 (dez) dias, o requerimento de fls. 170. Int. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO
OAB/SP 207369 - ADV MARCELO JOSE GALHARDO OAB/SP 129571 - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV
LUCIANA APARECIDA CAMARGO GALHARDO OAB/SP 174570 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980
347.01.2010.003150-1/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
PORFIRIO NETO X ROMILDA DE MOURA MARINHO - Fls. 96 - Vistos, etc. Em face dos laudos de avaliação juntados aos autos
pelo exequente, fls. 93/95, manifeste-se a executada, no prazo de dez dias. Int.. - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/
SP 37236 - ADV HERIVELTO CARLOS FERREIRA OAB/SP 84282
347.01.2010.004177-3/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KETINI
NATIELI SILVA E OUTROS X EDER JOSE MENDES - Fls. 58 - Vistos, etc. Os autores, intimados pessoalmente a darem
prosseguimento ao feito (fls. 55verso), deixaram de fazê-lo sem qualquer justificativa (certidão lavrada a fls. 56). Assim, estando
os autos paralisados há mais de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, os quais arbitro em R$ 622,00. A execução dessas verbas, entretanto, fica condicionada à hipótese do artigo 12 da
lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629 - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP
101330 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629
347.01.2010.006908-8/000000-000 - nº ordem 1238/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X MELQUIADES TEIXEIRA NOVAES - Fls. 66 - O autor, intimado a
dar prosseguimento ao feito, deixou de fazê-lo sem qualquer justificativa (fls. 64 e 64verso). O Juízo, por despacho proferido a fls.
65, concedeu-lhe prazo suplementar de trinta dias para manifestação em prosseguimento, ficando consignado expressamente
que a inércia implicaria na extinção do feito. Assim, considerando que o autor novamente permaneceu inerte, conforme certidão
lavrada a fls. 65verso, de rigor a extinção da lide. Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito. Inutilize-se o ofício acostado à contracapa. Oportunamente, com o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
347.01.2010.006717-0/000000-000 - nº ordem 1248/2010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA SA X
FABYCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA E OUTROS - Fls. 150 - Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação
interposto pela autora, fls. 127/149, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo
legal, apresentar contrarrazões; oportunamente, com ou sem elas, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (Seção de Direito Privado II), com nossas homenagens. Int.. - ADV LUIZ GILBERTO BITAR OAB/
SP 41256 - ADV LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM BITAR OAB/SP 230748 - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP
175765 - ADV MARCEL BAUDINO OMETTO OAB/SP 228901 - ADV ALESSANDRA MALTA OAB/SP 276501
347.01.2010.008199-8/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MARCOS ROBERTO DA SILVA X BANCO SANTANDER SA - Fls. 137 - Vistos, etc. Os dados de qualificação insertos no
documento oriundo da instituição de ensino, fls. 128, são divergentes. A propósito, manifeste-se expressamente o requerido, no
prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar as suas alegações finais. Int. - ADV MAURICIO JOSE
ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
- ADV RENATO TORINO OAB/SP 162697 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV CARLOS
GUSTAVO MENDES GONÇALEZ OAB/SP 204252
347.01.2010.008451-5/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. S.
M. X E. M. P. - Fls. 55 - Vistos, etc. A fim de evitar eventual perecimento do direito da requerente, proceda-se ao bloqueio judicial
do veículo indicado através do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS nos moldes postulados. Int. - ADV GIOVANA
CRISTINA CORTES OAB/SP 256378
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º