TJSP 22/06/2012 -Pág. 2095 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1209
2095
competente ação de inventário de Ines, esposa do falecido. Com a retirada do alvará, retornem os autos ao arquivo. RECADO:
RETIRAR ALVARÁ, EM CICNO DIAS. - ADV: MIRIAN ALVES VALLE (OAB 93280/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /SP)
Processo 0009710-40.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Marli Milani Ferazzini - Anderson Daniel
Milani - Francisco Milani - - Daniel Milani Neto - - Tereza Vidal Milani - Arquivem-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB /SP), LOURDES MARTINS DA CRUZ FERAZZINI (OAB 79958/SP)
Processo 0010535-81.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - José Barbosa do Nascimento - Solange Barbara
Barbosa Rodrigues do Nascimento - - Idalina Barbosa do Nascimento - Arquivem-se. - ADV: DANIELA DE JESUZ GUERREIRO
(OAB 296055/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP)
Processo 0016066-51.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa Rodrigues Leal - Manoel
Rodrigues Nunes - Cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 95. - ADV: LUCIANO ROZATTI MARTINS (OAB 192135/SP), FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0018384-07.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luci Teresinha de Oliveira Nascimento
- Jesus do Nascimento - Promova a inventariante integral cumprimento da decisão de fl. 49, no prazo de dez dias. Decorridos
sem o regular andamento do feito, cumpra a serventia o artigo 267, §1.º do C.P.C. Em 05(cinco) dias providencie-se a retirada
do alvará expedido. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
Processo 0019803-62.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evaldo Lima - Jandira Duarte Lima - Tratase do Arrolamento dos bens deixados em herança por força do falecimento de Jandira Duarte Lima. É o relatório. Fundamento
e decido. Primeiramente, quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), friso que, em se tratando de arrolamento,
descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 1.034, caput,
do Código de Processo Civil). De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que “(...) Nos inventários processados sob a
forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda,
na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais creditos” (STJ REsp 36758/SP RT
718:267). Posto isso, deixo de conhecer nestes autos quaisquer questões relativas ao imposto causa mortis, sem prejuízo de
cobrança administrativa posterior por parte da Fazenda Pública. No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações,
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada a fls. 172/180, destes autos
de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Jandira Duarte Lima, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o
seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das fazendas públicas, julgando-a
extinta, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Fazenda do Estado,
dando-lhe ciência da presente sentença, para adoção das medidas administrativas cabíveis em relação ao bem móvel, já que no
tocante ao bem imóvel, a comprovação de recolhimento dos tributos, será averiguada pela serventia extrajudicial, por ocasião
do registro do Formal de Partilha. Transitada esta em julgado, expeçam-se Formal de Partilha para registro da transmissão do
bem imóvel e alvará para levantamento de saldo bancário existente referente a benefício previdenciário junto à Caixa Econômica
Federal, com observância das cautelas de praxe, de modo que os requerentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Publiquese, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
SP), LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP)
Processo 0019893-70.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Coutinho - Neuza Luiza
Coutinho - Junte a certidão negativa municipal faltante no prazo de vinte dias. - ADV: JOSE HENRIQUE VALENCIO (OAB 93512/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0020563-11.2011.8.26.0008 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Joceleine Teixeira da Costa - M.
P. do E. de S. P. - P. A. G. de O. - Vistos. Nomeio como perito do Juízo o Dr. Paulo Sérgio Calvo, CRM n.º 61.798, médicopsiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos termos do Decreto n.º 52.909, de 16/04/2008, para
a realização de PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR no endereço declinado na inicial, com o objetivo de avaliação da capacidade
mental do interditando Sr. PAULO ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA, expedindo-se o respectivo ofício para pagamento.
Providencie a serventia xerocópias das principais peças dos autos, entregando-as ao perito supra nomeado. Com a juntada
do laudo, entregue-se o ofício ao perito. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ PEREIRA (OAB
51893/SP)
Processo 0020564-93.2011.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena da Silva Ferderbar - Victorio
Ferderbar - Manifestem-se os herdeiros Osmir e outros sobre as primeiras declarações apresentadas a fls. 141/148. - ADV:
APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP)
Processo 0020629-25.2010.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Hatsuko Tamussiro Akamine Masaichi Akamine - Vistos. HOMOLOGO a renúncia ao prazo para interposição de recurso (fls. 146). Certifique-se o trânsito em
julgado. Recolhida a taxa de expedição e providenciadas as necessárias xerocópias, expeça-se Formal de Partilha. Intime-se.
- ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), SUELY UYETA OMINE (OAB 114807/SP)
Processo 0021143-75.2010.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Campi - Clarete Passarella Campi - A
declaração de fls. 176/180 deverá ser protocolada junto à Fazenda do Estado. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB
181384/SP), ANGELINO PENNA (OAB 30158/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0021308-88.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. M. - J. S. Vistos. A manifestação da exequente implica a satisfação integral desta ação executiva. Diante do exposto, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução relativa ao período de setembro de 2011 a junho
de 2012. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOAIS AZEVEDO BATISTA
(OAB 97051/SP)
Processo 0021385-97.2011.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Neide de Souza Duarte - Armindo Ramos Duarte Fls. 197: nas requisições de perícias de natureza domiciliar, o que pressupõe incapacidade de locomoção dos periciandos, é
impossível o agendamento prévio da perícia, em virtude do grande volume de ações de interdição e poucos expert disponíveis
para a realização. Anoto que todas as perícias deste Fórum são distribuídas unicamente ao perito nomeado nos autos e só
podem ser realizadas aos finais de semana e feriados, a exemplo do que também ocorre no IMESC, Instituto de Medicina
auxiliar do Poder Judiciário. Assim, tendo em vista a impossibilidade de agendamento prévio das perícias e considerando a
informação de fl. 197, defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, deverá a curadora informar se o interditando
teve alta hospitalar. - ADV: RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA F. DE OLIVEIRA (OAB 173520/SP)
Processo 0021816-34.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ienina Sebeika Rapchan - José Otto
Rapchan - “RECADO: Retirar alvará em cinco dias. Após, arquivem-se” - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
SP), CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP)
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