TJSP 25/06/2012 -Pág. 2244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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176.01.2012.007494-8/000000-000 - nº ordem 1085/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - IRIVANDO LEAL DE
ARAUJO X MADUREIRA TURISMO E LOCADORA DE VEÍCULOS - Para realização do ato deprecado designo audiência para o
dia 27 de julho de 2012, às 15h45min. Intime(m)-se ou requisite(m)se a(s) testemunha(s). Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Int. o(s) advogado(s), via imprensa oficial. - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985 - ADV PAULO
MIGUEL JUNIOR OAB/SP 127325 - Número do Processo Origem: 220/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de
Guarulhos
176.01.2012.007501-1/000000-000 - nº ordem 1086/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - MARCELO JORGE CARDOSO DE LIMA X PESADO BETEL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), acrescida de
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução (art. 652-A do CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15
dias da data da juntada do mandado de citação (art. 738 do CPC). Ressalte-se que, se houver pagamento integral do débito
no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 652-A, § único do CPC). Advirta-se o executado da
possibilidade do art. 745-A do CPC, para parcelar o débito em 6 vezes, depositando-se, de início 30% do valor da dívida. Não
efetivado o pagamento no prazo legal, proceda, o Oficial de Justiça, a penhora e avaliação (art. 680 do CPC), lavrando-se
termos, dos bens indicados pelo credor (art. 652, §1º e 2º do CPC), até o valor da execução (art. 659 do CPC). Não tendo sido
feita tal indicação, a constrição recairá sobre os bens apontados, na mesma oportunidade, pelo executado (art. 656, §1º do
CPC), sob as penas do art. 600, IV do CPC, observando-se os impedimentos do art. 649 do CPC e a necessidade de intimação
do cônjuge, nas hipóteses dos arts. 655, §2º e 655-B do CPC. Efetivada a penhora, intime-se o executado pessoalmente, na
mesma oportunidade, se possível. Caso contrário, se negativa a tentativa de localização do executado, uma vez certificado tal
fato pelo Oficial de Justiça, fica dispensada sua intimação (art. 652, §5º do CPC), prosseguindo-se a execução. Para a avaliação
dos bens penhorados pelo Oficial de Justiça, não havendo necessidade de conhecimentos específicos, fixo o prazo de 10 dias,
observando-se o disposto no art. 681 do CPC. Ressalte-se que, uma vez constituído defensor, todas as intimações serão feitas
na pessoa do advogado, na forma do art. 652, §4º do CPC. Int e cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia, como
mandado. - ADV FABIANA DOS SANTOS SIMÕES OAB/SP 234538
176.01.2012.007503-7/000000-000 - nº ordem 1087/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - SANDRA PERALTA TEIXEIRA X LUSERGIO JESUS DOS SANTOS - Autos nº 1087/12 V I S T O S Inicialmente,
defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A presente inicial comporta indeferimento de plano, em
razão da falta de interessa da ora requerente, posto que a tutela pretendida nesta ação não lhe será útil. De fato, o que a autora
pretende, na verdade, é a execução de sentença proferida nos autos do processo nº237/11, que tramitou perante a 2ª Vara
local. A execução de sentença, contudo, deve ser feita nos próprios autos, possuindo rito especial e mais célere após o advento
da Lei nº 11.232/05. Não se verifica no caso, ademais, a hipótese do parágrafo único ao art. 475-P do Código de Processo
Civil. Desta forma, a execução da referida sentença deve ser feita nos autos do processo em que foi prolatada, não sendo
devida a propositura de nova demanda. Inegável, pois, o reconhecimento da carência de ação da autora no presente caso,
não sendo possível, por outro lado, a emenda à inicial, em face da manifesta falta de interesse processual. Ante ao exposto,
INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 295, III , do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com base no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas ou condenação em honorários. Desde já autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias por conta do interessado, com
conferência e certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ANA
CAROLINA VARGAS RODRIGUES OAB/SP 215442
176.01.2012.007786-3/000000-000 - nº ordem 1122/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - JULIO
SOUZA DO CARMO X SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES - Emende o(a) autor(a) a inicial,
em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer se pretende vaga em escola estadual ou municipal, adequando a
autoridade coatora, se o caso, pois 7ª serie é atribuição de escolas estaduais. Deve no mesmo prazo, trazer negativa escrita
da autoridade coatora de matricula-lo na escola pretendida, com as razões do indeferimento. Int. - ADV ADEMIR SANTOS DE
SOUZA OAB/SP 233540
Centimetragem justiça
3ª Vara
FORÚM DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
Fórum de Embu das Artes - Comarca de Embu das Artes
JUIZ: DANIELA NUDELIMAN
176.01.1999.006020-0/000000-000 - nº ordem 1144/1999 - Cumprimento de sentença - ODACI FRANCISCO ANTUNES
E OUTROS X JOSE DIAS TORRES E OUTROS - Recebo a apelação em seu(s) efeito(s) legal (is). À parte contrária para as
contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO OAB/SP 130508
- ADV MOACIR TERTULINO DA SILVA OAB/SP 157630 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585 - ADV
ROBERTA LIUTTI OAB/SP 163089 - ADV FRANCISCO ANTONIO GOMES MOREIRA OAB/SP 157543 - ADV LUCIANA ALVES
ROSARIO OAB/SP 149424
176.01.2000.008844-5/000000-000 - nº ordem 1373/2000 - Cumprimento de sentença - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO X SADAO NAGATA E OUTROS - Fls. 668 - Regularize o patrono do requerido a petição de fls. 663, pois se
encontra apócrifa. Int. - ADV PAULO GIURNI PIRES OAB/SP 91830 - ADV SERGIO APARECIDO CASANTE OAB/SP 121047 ADV BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS OAB/SP 15363
176.01.2000.000216-9/000000-000 - nº ordem 1593/2000 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. F.
P. R. S. F. P. (. X F. P. D. S. (. R. 5. - Fls. 65 - Expeça-se 2ª via do mandado de averbação. Nada mais sendo requerido retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO OAB/SP 216618
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