TJSP 03/07/2012 -Pág. 2506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
2506
462.01.2011.011242-2/000000-000 - nº ordem 2881/2011 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- GERSON ALVES BARROSO X GERSON PEREIRA - “Intimação ex-officio”: Fica o advogado do autor intimado para a retirada
da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos mencionados serão entregues mediante
assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento da parte ou do seu advogado para retirálos, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação será destruída. Decorrido o prazo previsto
no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem que os documentos sejam retirados, esses
serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as providências cabíveis. (A retirada de autos
ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e
regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV ALBERTO
QUERIDO RODRIGUES OAB/SP 281726
462.01.2011.011345-5/000000-000 - nº ordem 2907/2011 - Interdição - Capacidade - M. M. R. D. S. X J. D. C. R. - Intimação
“ex officio”: Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 25/07/2012, às 14:30 horas, para realização de perícia médica
da interditanda, junto ao IMESC (Rua Barra Funda, 824, Barra Funda - São Paulo) - ADV MONIQUE LUCY BONOMINI OAB/SP
275201 - ADV CASSIA SOARES ROLAND OAB/SP 200836
462.01.2011.011456-6/000000-000 - nº ordem 2950/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. S. S. X M. P. S. - Fls. 43 - “...
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de substituição por cópias, caso requerido.
P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo.” - ADV EDSON STEFANO OAB/SP 63470 - ADV SUSE MARI
BARREIROS CATELÃO OAB/SP 243661
462.01.2011.011562-3/000000-000 - nº ordem 2972/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VERACI ALVES DOS ANJOS BECKER - “Intimação
ex-officio”: Fica o advogado do autor intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial
e os documentos mencionados serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do
não comparecimento da parte ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão guardados em
pasta própria e a autuação será destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço
da Corregedoria (02 anos), sem que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos Advogados
do Brasil, mediante Ofício, para as providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia,
somente poderá se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B.
(art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
462.01.2011.012115-0/000000-000 - nº ordem 3095/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - TRAT
PISOS SERVIÇOS LTDA X CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - “Intimação ex-officio” Fica o autor intimado a
providenciar todos os atos necessários para a citação do réu, notadamente recolher custas de postagem, já que, foi requerido
citação por carta; assim como juntar as cópias de aditamento fls 284/285 que servirão de contrafés. Fica ainda, intimado a
recolher a taxa judiciaria - ADV MAURÍCIO TAVARES OAB/SP 155990
462.01.2011.012106-0/000000-000 - nº ordem 3097/2011 - Notificação - Inadimplemento - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X CLEONICE EVANGELISTA SOUZA CARVALHO E OUTROS - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a)
requerente intimado(a) a retirar carta precatória (Comarca de Itatiba-SP), bem como para comprovar o seu encaminhamento no
prazo de 15 dias, contados da data da retirada. (OBS: A retirada de documentos e/ou papeis a eles referentes junto a serventia,
poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da OAB (artigo 7,
XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e pela parte) - ADV ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA OAB/SP
189464
462.01.2011.012300-2/000000-000 - nº ordem 3103/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - PORTRANS
TRASP. E LOGISTICA LTDA X BANCO ITAULEASING S.A. - Fls. 64 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
269, inciso III, c/c artigo 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos da Lei de Custas nº
11608/2003, artigo 4º, inciso III, considerando que não houve regular início da execução. Procedam-se às devidas anotações
com relação à fase executiva. Após o trânsito e julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de estilo. Comprove o réu o
recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias - por mandante e por ato, referente aos instrumentos de fls. 60/61 e
62, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências
cabíveis. P.R.I. arquivando-se os autos oportunamente. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423
- ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167 - ADV ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO OAB/SP 53974
462.01.2011.012363-2/000000-000 - nº ordem 3180/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ARNALDO
PEREIRA DOS SANTOS X EDILEUZA DE OLIVEIRA DE ANDRADE E OUTROS - “Intimação ex-officio”: Fica o advogado do
autor intimado para a retirada da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos mencionados
serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento da parte
ou do seu advogado para retirá-los, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação será
destruída. Decorrido o prazo previsto no subitem 42.1, Capitulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria (02 anos), sem
que os documentos sejam retirados, esses serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil, mediante Ofício, para as
providências cabíveis. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, somente poderá se feita por advogado
ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91,
cap. II das N.S.C.G.J.) - ADV ANDRÉ JOSÉ DE LIRA OAB/SP 264134 - ADV CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO OAB/SP
280763
462.01.2011.013855-2/000000-000 - nº ordem 3241/2011 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - MARIA ALICE
DE OLIVEIRA ALVES X BANCO ITAUCARD S/A - “Intimação ex-officio”: Fica o advogado do autor intimado para a retirada
da petição inicial e dos documentos juntados aos autos; A inicial e os documentos mencionados serão entregues mediante
assinatura do interessado no livro de autos e papéis. Em caso do não comparecimento da parte ou do seu advogado para retirálos, a petição inicial e os documentos serão guardados em pasta própria e a autuação será destruída. Decorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º