TJSP 10/07/2012 -Pág. 130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1220
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022.01.2010.003139-8/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. G.
P. X U. P. E OUTROS - DIGA A AUTORA ACERCA DAS CERTIDÕES LANÇADAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CARTA
PRECATÓRIA E MANDADO - ADV DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO OAB/SP 162506
022.01.2010.003641-2/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - YASUDA SEGUROS
S/A X JOSE FERNANDO PIFFER E OUTROS - Patronos dos autos, audiência redesignada para o dia 08/11/2012, às 14:00 para
oitiva da testemunha WILSON FAVERANI. - ADV LINNEU LARA COELHO OAB/SP 23655 - ADV VANDERLEY SILVA DE ASSIS
OAB/SP 143284 - ADV CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI OAB/SP 140952 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679
- ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV
ANTONIO DANILO ENDRIGHI OAB/SP 164604
022.01.2010.005036-6/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDRE
A. MARCHIORI - EPP X MOBISAT SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDA - FLS.124/128-IMPUGAÇÃO A CONTESTAÇÃO DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS NO PRAZO DE 05 DIAS - ADV JURACI FRANCO JUNIOR OAB/SP
141835 - ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
022.01.2010.005720-8/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - D. S. D. D. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Patrono do autor, foi designada perícia médica
no HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO, no próximo dia 10/08/2012, às 13:20 horas, com o dr. OCTAVIO
ANDRADE CARNEIRO SILVA, munida de documentos e exames que porventura obtiver. - ADV FABIANA MAFFEI ALTHEMAN
OAB/SP 275672
022.01.2011.000495-4/000000-000 - nº ordem 100/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. J. X L. E. M. J. - Fls. 36 - Atenta
ao fato de que o domicílio fornecido pela parte autora as fls. 34 se situa em Criciúma SC, entendo ser dispensável a tentativa
de conciliação como fase preliminar. Assim, cite-se constando do mandado as advertências legais. Autorizo o oficial de justiça a
utilizar-se dos benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Considerando a natureza da demanda, acaso
haja qualquer prejuízo na tentativa de intimação da parte autora por este juízo, sem prejuízo desta tentativa, deverá o causídico
que a representa providenciar a cientificação desta para comparecimento à audiência ora designada. Apresentada contestação,
dê-se nova vista ao(a)(s) autor(a)(s) sobre seu teor, para a apresentação da devida impugnação, no prazo de 10 dias. Acaso
não seja oferecida contestação, dê-se vista no sentido de comunicar no feito eventual acordo extra-autos, ou acusar a inércia
do devedor, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. Após, vista ao Ministério Público. Fica facultado às
partes, além da composição extra-autos, a apresentação de proposta escrita na demanda, para manifestação da parte contrária,
sem prejuízo de futura audiência a ser designada. Acaso não haja proposta apresentada, na data que será designada para
instrução e julgamento do feito, em primeiro lugar será tentada a conciliação. Visando maior eficiência na prestação da tutela
jurisdicional, saliento aos nobres causídicos e seus representados, a importância da instrução do feito com todos os dados
necessários a prática dos atos processuais. Portanto, CASO AINDA NÃO TENHAM INFORMADO, necessário se faz a indicação
de toda a documentação apta para tanto (RG, CPF, OAB, endereço completo com CEP, e-mail, telefone para contato, filiação e,
nos domicílios em zona rural e afins, o nome da Fazenda, Sítio, Chácara ou ponto de referência que torne possível a localização
da parte). Alguns destes dados são imprescindíveis para expedição dos mandados, precatórias, cartas e ofícios necessários;
pesquisas e ordens judiciais on-line que, sem estes, tornam-se inviáveis. Int. - ADV RICARDO JEREMIAS OAB/SP 218144 ADV SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS OAB/SP 226277
022.01.2011.001453-0/000000-000 - nº ordem 300/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COLÉGIO
ALTERNATIVO LTDA X ZAILDA MOREIRA PAGE FIORITTI - Fls. 53 - Petição retro: consta recolhimento de valores tão somente
para utilização de um dos meios de bloqueio. Considerando a regular citação/intimação do devedor para o pagamento do débito
exequendo, bem como a inércia deste em satisfazer o débito, defiro o pedido para penhora on-line de eventual numerário
existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores. Providenciei o protocolamento
necessário, conforme documento que segue. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência
de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as
partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua
intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído,
indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de
valores. ATENÇÃO: Para maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos
processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas previamente, através do site próprio.
A consulta de processos pela “Internet”, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA PUBLICAÇÃO NO DJE, é uma ferramenta
disponibilizada pelo TJSP, em seu processo de modernização, evitando o deslocamento desnecessário de usuários ao Fórum,
bem como filas e tempo de espera nos balcões dos cartórios. Tal procedimento tem se mostrado extremamente útil a evitar
desencontros para localização dos feitos Int. (Penhora on-line infrutífera). Diga o autor. - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/
SP 236942
022.01.2011.001622-5/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TECNOTRAFO
INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X KW INDUSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA
LTDA EPP - Fls. 39 - Petição retro: Para garantia do juízo, defiro o pedido para bloqueio on-line de eventual numerário existente
em nome da parte ré junto às instituições financeiras, a título de ARRESTO. Providenciei o protocolamento necessário, conforme
documento que segue. Indefiro o mesmo procedimento aos sócios, visto que, da parca documentação trazida aos autos, não
consta encerramento irregular da devedora, que leve a decisão para desconsideração da personalidade jurídica da ré. Dê-se
nova vista ao credor. Int. (Penhora on-line infrutífera). Diga o autor. - ADV REGINA TEDEIA SAPIA OAB/SP 100339
022.01.2011.001905-0/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MÁRCIA
MARIA SILVÉRIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO - INSS - Patrono do autor, foi agendada perícia médica para o autor
no próximo dia 10/08/2012, às 08:00 horas com o DR. OCTÁVIO ANDRADE CARNEIRO SILVA, no HOSPITAL BENEFICÊNCIA
PORTUGUESA DE AMPARO, devendo comparecer munida de documentos e levar consigo todos os documentos que porventura
obtiver. - ADV MARIA APARECIDA TAFNER OAB/SP 131810 - ADV MARLI VIEIRA OAB/SP 157216
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