TJSP 10/07/2012 -Pág. 2364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1220
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176.01.2003.010560-5/000000-000 - nº ordem 2015/2003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. J.
G. D. S. R. J. G. D. S. E OUTROS X M. R. A. D. M. E OUTROS - (nota do cartório) retire a parte interessada o mandado de
averbação expedido no prazo de dez dias sob pena de arquivamento. - ADV NOEMI FEIGENSON COHEN OAB/SP 200261
176.01.2007.020545-0/000000-000 - nº ordem 2204/2007 - Monitória - Pagamento - ABA MOTORS COMERCIAL
IMPORTADORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X CARLOS ALBERTO PIRES DE CAMARGO - (nota do cartório) certidão do
oficial de justiça informando que deixou de proceder a penhora uma vez que o requerido vendeu o imóvel para o Sr. Raimundo
e mudou-se para local ignorado, há mais de 5 anos. - ADV GISELE LUCCHETTI OAB/SP 269467
176.01.2008.000137-0/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - DOMINGOS BATISTA DA SILVA
X HERMINIA MARIA DA SILVA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o inventariante,
em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Int. - ADV ANDREIA DO NASCIMENTO GOMES OAB/SP 211725
- ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
176.01.2008.005686-5/000000-000 - nº ordem 1119/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. M.
D. S. X I. D. B. - I - Defiro a retificação do polo passivo que passa a ser ocupado por IDÊ DE CAMPOS. Anote-se. II - Oficie-se
ao IMESC para designação de data para realização de exame de DNA. III - Oficie-se à OAB para nomeação de patrono para a
requerida, haja vista que a contestação foi apresentada por advogado nomeado pelo convênio da DPE/OAB em cumprimento
à carta precatória na Comarca de Limeira. Int. - ADV RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE OAB/SP 159051 - ADV HÉRCULES
JOSÉ DE CAMARGO XAVIER OAB/SP 213352 - ADV RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE OAB/SP 159051
176.01.2008.008171-1/000000-000 - nº ordem 1394/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ALMERINDA CERQUEIRA DE
GOES X ZENOBIO BATISTA DE GOES - Fls.153/154: manifeste-se a inventariante, em cinco dias. Sem prejuízo, oficie-se á 1ª
Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, solicitando o encaminhamento de certidão de objeto e pé do Processo de interdição
referido a fls.153. Int. - ADV PATRICIA CHRISTINA DE SOUZA RANGEL OAB/SP 253411 - ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 174942
176.01.2008.011486-0/000000-000 - nº ordem 1657/2008 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. P. C. D. S. X G. H. D. S.
- (nota do cartório) fls. 86: contestação; á replica. - ADV MARCOS ROGERIO FORESTO OAB/SP 239525 - ADV JOSE IBRAIM
MENDES OAB/SP 77856
176.01.2008.013838-7/000000-000 - nº ordem 1835/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
MATERNIDADE “POST MORTEM” - L. A. S. X F. D. S. E OUTROS - I - Informe o autor o endereço para citação do requerido
Fábio. No silêncio, intime-se, por via postal, para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. II
- Não é possível certificar o decurso do prazo para contestação se não houve citação de todos os requeridos. III - Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV PATRICIA CHRISTINA DE SOUZA RANGEL OAB/SP 253411
176.01.2008.020563-0/000000-000 - nº ordem 2354/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X JOSÉ TAVEIRA DA SILVA - (nota do cartório) certidão do oficial de justiça informando que deixou de
citar o requerido por não localizar o numero indicado. - ADV JOSE HENRIQUE MANZATTO OAB/SP 137066 - ADV ANA KARINA
FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV CARLA CALLERI OAB/SP 172695 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
- ADV BRUNO LEONARDO DE MELLO TAKAGI OAB/SP 285560
176.01.2009.000482-6/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - ANA SILVA E
OUTROS X JOSE LITO DO CARMO E OUTROS - (nota do cartório) retire a parte interessada a carta de adjudicação expedida.
- ADV MARIO PAES LANDIM OAB/SP 127956 - ADV MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA OAB/SP 177321 ADV CAMILLE CIERI GALVES FARTO OAB/SP 202525
176.01.2009.000755-7/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. F. M. D.
S. X L. C. A. - Fls. 87 - Intime-se o réu no endereço de fls. 67, informando-o sobre a nomeação de nova patrona para defender
seus interesses. Por outro lado, forneça o patrono da autora o endereço atualizado de seu cliente, em cinco dias. Nada sendo
providenciado, intime-se a autora, por edital, com prazo de 15 dias, para que dê regular andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. - ADV ANTONIO FERNANDES OAB/SP 143337 - ADV ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964 - ADV
ANTONIO FERNANDES OAB/SP 143337
176.01.2009.001719-9/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. C. L. T. X E. B. T. - Processo nº
266/2009 VISTOS. E.C.L.T. ajuizou ação de divórcio contra E.B.T. alegando que as partes contraíram matrimônio em 05/03/2005
e estão separados de fato desde agosto de 2008. Requereu a procedência do pedido com a concessão da guarda dos filhos para
si, com a regulamentação das visitas e a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia, bem como a suportar
os ônus da sucumbência. Pediu, ainda, a antecipação de parte da tutela para obter a guarda provisória. A inicial (fls. 02/08) veio
acompanhada de documentos (fls. 09/27). Foram concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 30) e determinada
a realização de estudo social. O requerido foi citado e apresentou contestação (fls. 50/54), alegando que a autora abandonou
o lar e entregou os filhos do casal para ele porque as crianças estavam morando na companhia dos avós maternos. Pugnou
pela procedência da ação por culpa exclusiva da autora, com a permanência dos filhos consigo, além da condenação dela a
suportar os ônus da sucumbência. Estudo social a fls. 73, 85/87 e 101/102. Estudo Psicológico a fls. 90/95. Houve réplica a fls.
108/112, oportunidade na qual a autora manifestou-se também acerca dos laudos acima indicados. O requerido manifestou-se
sobre os laudos a fls. 113/117 e a fls. 139/140 noticiou que a autora retirou as filhas para visita e recusou-se a devolvê-las.
Apresentou relatório de avaliação escolar das crianças (fls. 141/156) e fotografias da residência da autora (fls. 15/160). Foi
deferida à autora a guarda provisória das filhas (fls. 187). Foram revogados os direitos de visita do requerido e determinada
nova realização de estudo social (fls. 206). Os direitos de visita foram restabelecidos, conforme decisão de fls. 221. Parecer
do setor social a fls. 225/226. O requerido, novamente, não devolveu as crianças à autora o que ensejou a determinação de
expedição de carta precatória para a busca e apreensão, culminando com a devolução voluntária, conforme auto de fls. 296.
Avaliação psiquiátrica a fls. 336. Parecer do Ministério Público a fls. 346/348. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O
feito comporta julgamento antecipado por não ser necessária a produção de prova em audiência. Com a mudança legislativa
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