TJSP 18/07/2012 -Pág. 2515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1226
2515
finalidade - fundamento de fato - da prova é indispensável sob pena de indeferimento do respectivo pedido. Se a prova que
se pretender produzir for documental, junte-se nesta oportunidade.2. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se e coloquese a tarja adequada. 3. Publique-se. Intime-se. Int. - ADV JOÃO PAULO CASTILHO VIDAL OAB/SP 247718 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
619.01.2011.002739-4/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título ANDRÉ FABIANO DIONYSIO X VISION FORMATURAS E RECEPÇÕES LTDA ME - Fls. 69 - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 66/67), e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
os embargos à execução (feito nº 740/2011), tendo como requerente André Fabiano Dionysio e co o requerido Vision Formaturas
e Recepções Ltda-ME, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo embargado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, após obsdrvadas as formalidades legais. P.R.I.C.” - ADV JOSE ANTONIO RODRIGUES
OAB/SP 58429 - ADV JOÃO MARTINS NETO OAB/SP 213219
619.01.2011.002767-0/000000-000 - nº ordem 753/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SEBASTIAO
BATISTA ORVIETTI X CLAUDENIR CARDOSO - Fls. 21 - Vistos. Fls. 18/23: por ora, expeça-se mandado de constatação,
nos termos em que requerido, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das verbas necessárias. Com a notícia
da desocupação, se o caso, expeça-se mandado de imissão de posse do imóvel. Int. - (AUTOR DEVERÁ PROVIDENCIAR
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 27,18) - ADV JAIME SETSUO KOBA OAB/SP 185900
619.01.2011.002956-2/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X MARCOS ROBERTO GONÇALVES - Fica o autor intimado a se manifestar
acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 34v, na qual informa que até a data da diligência, o veículo não foi localizado pelo
autor) - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
619.01.2011.003079-2/000000-000 - nº ordem 834/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X CELSO DE SOUZA - Fls. 24 - Sentença proferida: BANCO FICSA S.A., qualificado nos autos, propôs a
presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra CELSO DE SOUZA, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e DecretoLei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com
os documentos de fls. 09/14. O réu devidamente citado, deixou transcorrer “in albis” o prazo para requerer a purgação da mora
e apresentar contestação. O bem alienado foi apreendido e depositado (fls.20). É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido se acha
devidamente instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao caso,
impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69,
JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos
e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, ficando autorizada a transferência a terceiros perante a Ciretran,
oficiando-se. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do
parágrafo 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor dado à causa, corrigidos a partir da citação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
619.01.2011.003107-6/000000-000 - nº ordem 843/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BV
FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELISANDRA MACHADO VALADARES - Fls. 31 - (Ante
o pedido de fls. 33, em que requer a realização de penhora ‘on line’, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa para
pesquisa, no valor de R$ 10,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1) - ADV MURILO BLENTAN TUCCI OAB/SP 306911
619.01.2011.003656-4/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ROSA
PERES DIAS X DIMAS FEITOSA DA SILVA - Fls. 27 - Vistos. Fls. 24: indique a autora o atual endereço da requerida, a fim de
possibilitar a sua citação, devendo providenciar o recolhimento das verbas necessárias. Int. - ADV ARNALDO MODELLI OAB/
SP 103510
619.01.2012.000949-4/000000-000 - nº ordem 194/2012 - Separação de Corpos - Casamento - A. L. D. S. X A. M. D. S.
- Sentença de fls. 21: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA as ações de separação de corpos (feito nº 194/12), tendo como autora ADELIA LUCIANA
DA SILVA e como requerido ALESSANDRO MARIANO DE SOUZA, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CÁSSIO KENJI OGATA
OAB/SP 241749
619.01.2012.001056-4/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARIA NEUZA OLIVEIRA SUDANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (AUTOS COM VISTA AO AUTOR
PARA RÉPLICA - 10 DIAS) - ADV DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO OAB/SP 262984
619.01.2012.001505-6/000000-000 - nº ordem 334/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV.FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO MARTINS AZEVEDO - Fls. 24 - (FLS.
24: PETIÇÃO DO AUTOR SOLICITANDO PESQUISA NO BACEN-JUD - PARA PESQUISA NO BACEN O AUTOR DEVERÁ
PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DA GUIA - CÓD. 434-1 NO VALOR DE R$ 10,00 POR CPF) - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
619.01.2012.002195-6/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JOANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 21 - Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita, porque o autor
adquiriu bem de consumo caro e está arcando com o pagamento das parcelas, além de contratar advogado particular. Concedolhe prazo de cinco dias, para recolhimento das custas e C.P.A, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Com o recolhimento das
custas, cite-se o requerido, com as advertências legais. P. Int. - ADV DAYANY CRISTINA DE GODOY OAB/SP 293526
619.01.2012.002252-8/000000-000 - nº ordem 530/2012 - Notificação - Inadimplemento - PEDREIRA SAID
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X MARIA DE LOURDES SOUZA E OUTROS - Fls. 20 - (FLS. 29: DECORRIDO O
PRAZO LEGAL, FICA A AUTORA INTIMADA A PROVIDENCIAR A RETIRADA DA NOTIFICAÇÃO) - ADV PAULO MELLIN OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º