TJSP 19/07/2012 -Pág. 866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1227
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- ADV LEANDRA HANNAUER VALENTINI OAB/SP 205304
070.01.2011.009528-4/000000-000 - nº ordem 2501/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - JOSE ROBERTO CEZAR X SUELI ALVES TEIXEIRA ZAMPRONI - Fls. 49 - VISTOS. Afasto a preliminar de
intempestividade da contestação, pois o início do prazo para apresentação da defesa iniciou-se em 11/05/2012, ocasião que
o requerido foi cientificado da deliberação, conforme se verifica pelo protocolo às fls. 25 sendo, portanto, tempestiva a defesa
apresentada. Em prosseguimento, especifiquem as partes, em 5 dias quanto ao interesse na produção de outras provas,
justificando sua pertinência. Int. Batatais, 13 de julho de 2012. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV
MARCELO MACHADO BURANELLI OAB/SP 252371 - ADV JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO OAB/SP 192600
070.01.2012.000014-6/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- LUCIA HELENA FIOCCO GIRARDI X LEANDRO SABINO - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco
dias, tendo em vista o término do prazo para cumprimento do acordo. - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2012.000992-0/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LEANDRI TAPEÇARIA
LTDA ME X NATALIA Q. ZANOTIM - Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o
término do prazo para cumprimento do acordo. - ADV NEIF BUZAID JUNIOR OAB/SP 117049
070.01.2012.002040-7/000000-000 - nº ordem 555/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ZELIA
SALTARELLI TOMASINI X MARILIA JANE SEBASTIÃO - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da certidão
do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar é pessoa desconhecida no local. - ADV CLAUDINEI FARIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 145626 - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
070.01.2012.002465-6/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREIA
CRISTINA CIRIOLI X ELIZABETE CASSEMIRA DA SILVA ARAUJO - Fica a parte requerente intimada que, nos termos do art.
1º, inciso V, da Portaria nº 02/2009 da E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível desta Comarca, o prazo único
e improrrogável para localização do atual endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena
de extinção e arquivamento do processo (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV
LEANDRA HANNAUER VALENTINI OAB/SP 205304
070.01.2012.002622-2/000000-000 - nº ordem 713/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NASCIMENTO
COMERCIO DE CALÇADOS E ROUPAS LTDA ME X ELISANGELA FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de cinco dias, acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar PENHORA, haja vista que, o(a)
devedor(a) não foi encontrado, sendo que a residência encontrava-se fechada, não sendo possível a localização de moradores.
- ADV DANILA RODRIGUES ARDEVINO OAB/SP 179505
070.01.2012.002755-6/000000-000 - nº ordem 751/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDINEIA
CRISTINA DO NASCIMENTO X ANALITA DE SOUZA ZANQUETA - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da
certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar PENHORA, haja vista que, segundo informações, houve
acordo. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697
070.01.2012.003252-0/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA HELOISA
ANDRADE FREIRIA MONTES X RODRIGO RIBEIRO BARALDI - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da
certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar PENHORA, haja vista que, segundo informações, o(a)
devedor(a) é vendedor na região e não tem hora para voltar. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE
TOSTES STOPPA OAB/SP 296155
070.01.2012.003695-1/000000-000 - nº ordem 941/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ZILA CAPATTO
XAVIER X CLAUDINEI DE ALMEIDA HORTIFRUTIGRANJEIROS ME - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca
da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar CITAÇÃO, haja vista que, segundo informações, o(a)
devedor(a) encontra-se viajando para a Bahia. - ADV MARCIO JOSE FURINI OAB/SP 215097
070.01.2012.003778-7/000000-000 - nº ordem 963/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R.C.
CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME X LUCIANA APARECIDA DE ANDRADE - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco
dias, acerca da carta devolvida pela ECT com a observação “MUDOU-SE”. - ADV BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI
OAB/SP 208067 - ADV ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO OAB/SP 194154
070.01.2012.003792-8/000000-000 - nº ordem 975/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - FAZENDA ITAPURA X COOPERATIVA DE LATICINIOS E AGRICOLA DE BATATAIS LTDA - Fls. 15 - VISTOS. Sem
prejuízo da designação de fls. 14, comprove a exequente, em 24 horas, nos termos da Lei nº 123, de 14.12.2006, sua condição
de empresa de pequeno porte (EPP), microempresa (ME) ou firma mercantil individual, observados os limites da Lei nº 5.028, de
31.03.2004. Batatais, 6 de julho de 2012. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV THIAGO LOMBARDI
LAURATO OAB/SP 273723 - ADV LETICIA APARECIDA BORGHI OAB/SP 319307
070.01.2012.003705-3/000000-000 - nº ordem 998/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Busca e Apreensão PLURINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X DAIANE DE ALMEIDA MARTINS - Fls. 25 - Sentença nº 1928/2012 registrada
em 03/07/2012 no livro nº 186 às Fls. 261: VISTOS. ROGÉRIO LUIZ LANÇA DE MORAES BATATAIS ME ajuizou ação de
condenação em dinheiro em face de HELENA MASSARIOLLI MANSSUR SILVA ME visando o recebimento da importância de R$
450,00, representada por 4 cheques nº 000029, 000030, 000031 e 000032, sacados contra o banco Bradesco, agência 0530,
emitidos em 04.11.2008 com valor individual de R$ 112,50. O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fls. 18vº
e 27vº) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica na carta de fls. 25, deixando de com¬parecer na audiên¬cia
designada, não oferecendo qualquer defesa. É o relatório. DECIDO. A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) reque¬rido(a) HELENA MASSARIOLLI MANSSUR SILVA ME a pagar a
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