TJSP 24/07/2012 -Pág. 206 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1230
206
583.00.2012.166096-1/000000-000 - nº ordem 1440/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ALUK SISTEMAS EM ALUMINIO
LTDA X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 196 - Remetam-se os autos ao MM. Juiz
de Direito da 36ª Vara Cível deste Foro Central, com as devidas anotações. Int. - ADV SHYUNJI GOTO OAB/SP 160344 - ADV
ROBERTO POLI RAYEL FILHO OAB/SP 153299
583.00.2012.166812-8/000000-000 - nº ordem 1459/2012 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - ISRAEL DE BRITO
LOPES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32 - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Converto o rito para ordinário, o
que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívoco para os jurisdicionados. Anote-se. Citese, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação. Int. - ADV ISRAEL DE BRITO LOPES OAB/SP 268420
583.00.2012.166818-4/000000-000 - nº ordem 1462/2012 - Monitória - Cheque - TECNOGLASS COMERCIO DE BOX E
VIDROS TEMPERADOS X ERIKA AMORIM MORGAN BOUERI - Fls. 20 - Por primeiro, regularize a autora sua representação
processual, consoante cláusula quinta de seu Contrato Social (fls. 07). Int. - ADV SIDNEI ROMANO OAB/SP 251683
583.00.2012.167258-7/000000-000 - nº ordem 1463/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - KLEBER FERREIRA
LEITE X SITEC INFORMÁTICA E NETWORKING LTDA ME. - Fls. 16 - Vistos. Após o recolhimento da diferença das diligências
do Oficial de Justiça, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV ADALGISA DA SILVA BASTOS
OAB/SP 73813 - ADV ALDER THIAGO BASTOS OAB/SP 269111
583.00.2012.167321-1/000000-000 - nº ordem 1452/2012 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - AILTON RAMOS
MOREIRA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 18 - Por primeiro, providencie o Autor a juntada aos autos de sua declaração
de rendimentos ou de documentos que evidenciem sua situação econômica, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. ADV MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA OAB/SP 195239 - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS OAB/SP 221825
583.00.2012.167389-5/000000-000 - nº ordem 1448/2012 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - VIVIAN
RODRIGUES BUONO X CONSTRUTORA TENDA - Fls. 54 - Providencie a Autora a regularização de sua petição inicial,
devendo seu advogado subscrevê-la, bem como traga aos autos declaração de rendimentos ou de documentos que evidenciem
sua situação econômica, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV PAULO
HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 285856
583.00.2012.167558-0/000000-000 - nº ordem 1458/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
NEW SPACE X JOÃO FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 58 - Aguarde-se por 30 (trinta) dias, em cartório, o recolhimento das custas
iniciais. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. CP. - ADV MARCIO FURTADO FIALHO OAB/SP 176957 ADV ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO OAB/SP 143463
583.00.2012.167714-4/000000-000 - nº ordem 1467/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços BN COMERCIO DE ARTEFATOS DE DECORAÇAO LTDA X DALVA MARIA FAZZIO - Fls. 33 - Vistos. Providenciada a 3ª via
das diligências do Oficial de Justiça (fls. 32) e recolhida sua diferença, determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
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