TJSP 25/07/2012 -Pág. 2609 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1231
2609
quanto ao exame “Enema Opaco”. 2. Fls. 113/115: Oficie-se novamente ao IMESC, em aditamento, para que o mesmo forneça
cópia do pedido dos exames solicitado pelo cirurgião, através do sistema CONEXA, conforme mencionado às fls. 105. Int. ADV NANCY BADDINI BLANC OAB/SP 137147 - ADV FRANCISCO JOSE SILVEIRA OAB/SP 27578 - ADV ROBERTO DE
CARVALHO BANDIERA JUNIOR OAB/SP 97904 - ADV SILVIA DE CASSIA RANZATTI OAB/SP 116729 - ADV VERA LUCIA
ESPINOZA OAB/SP 66935
659.01.2002.002678-7/000000-000 - nº ordem 845/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO KUJIRAOKA X IDILIO
THOME E OUTROS - Fls. 153 - Fornecer o patrono do exeqüente, em cinco dias, seu endereço e-mail, bem como telefone
celular com prefixo, itens necessários para o cadastro junto ao sistema ARISP (penhora de Imóveis) para o endereçamento da
guia de recolhimento da averbação da penhora pelo respectivo CRI. - ADV AURELIO EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO OAB/SP
53694 - ADV BRUNA CRISTINA BONINO OAB/SP 229393
659.01.2002.002678-7/000000-000 - nº ordem 845/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO KUJIRAOKA X IDILIO
THOME E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Diante da habilitação deste juízo ao sistema ARISP, reconsidero o despacho de fls. 150,
tornando nulo o termo de penhora de fls. 151, anotando-se. Defiro a penhora on line do imóvel de fls. 149, pelo sistema ARISP,
providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV AURELIO EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO OAB/SP 53694 - ADV BRUNA
CRISTINA BONINO OAB/SP 229393
659.01.2002.006890-3/000000-000 - nº ordem 1609/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - FERROBAN FERROVIAS
BANDEIRANTES S/A X MARIA APARECIDA MEDEIROS DE LIMA E OUTROS - Fls. 574 - Vistos. 1. Diante da manifestação
de concordância do réu Givaldo, e o silêncio dos demais réus, remetam-se os presentes autos a uma das Varas da Justiça
Federal, com as considerações de praxe. 2. Considerando a complexidade e o grau de zelo empreendido pela patrona, e ainda,
verificando os atos praticados neste processo, arbitro os honorários em 70% (setenta por cento) da Tabela do Convênio OAB/
DPE, correspondente ao código nº 108 no valor de R$ 526,74. 3. Expeça-se a certidão de honorários nos termos já expostos. 4.
Consigno por fim, que o pedido de nomeação de novo defensor dativo deverá ser apreciado pelo novo Juiz da causa. Int. - ADV
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV MONICA MORAES MENDES OAB/SP 88194 - ADV RENATO
FREDIANI DUARTE JUNIOR OAB/SP 223182 - ADV JULIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA OAB/SP 243721 ADV JOSE GERALDO MACCAGNAN OAB/SP 113832 - ADV SIBELLE RAMIRO OAB/SP 114309 - ADV ADELMO DO VALLE
SOUSA LEAO OAB/SP 130338 - ADV JOSE PAMFILIO OAB/SP 44994 - ADV ELIAS LUIZ DE SOUSA OAB/SP 71322 - ADV
KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA SILVA OAB/SP 185663 - ADV ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO OAB/SP 183804 - ADV MARIA
ELIZABETH MINGARELLI OAB/SP 173392 - ADV IZILDA FERNANDES ISIPON OAB/SP 162458 - ADV FRANCISCO CARDOSO
CONSOLO JÚNIOR OAB/SP 159974 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV KAREN HENRIQUES
GIAMBONI CHIARI OAB/SP 223997 - ADV HELENICE DA SILVA TEIXEIRA OAB/SP 243647
659.01.2002.006890-3/000000-000 - nº ordem 1609/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - FERROBAN FERROVIAS
BANDEIRANTES S/A X MARIA APARECIDA MEDEIROS DE LIMA E OUTROS - Fls. 582 - Vistos. Arbitro os honorários dois
patronos indicados em 70% da Tabela de Convênio OAB/DPE, correspondente ao código nº 108 no valor de R$ 526,74. Expeçamse as certidões. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal, conforme determinado a fls. 574. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV MONICA MORAES MENDES OAB/SP 88194 - ADV RENATO FREDIANI DUARTE
JUNIOR OAB/SP 223182 - ADV JULIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA OAB/SP 243721 - ADV JOSE GERALDO
MACCAGNAN OAB/SP 113832 - ADV SIBELLE RAMIRO OAB/SP 114309 - ADV ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO OAB/SP
130338 - ADV JOSE PAMFILIO OAB/SP 44994 - ADV ELIAS LUIZ DE SOUSA OAB/SP 71322 - ADV KARINA ESTEVES NERY
PIGATTI DA SILVA OAB/SP 185663 - ADV ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO OAB/SP 183804 - ADV MARIA ELIZABETH MINGARELLI
OAB/SP 173392 - ADV IZILDA FERNANDES ISIPON OAB/SP 162458 - ADV FRANCISCO CARDOSO CONSOLO JÚNIOR OAB/
SP 159974 - ADV CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE OAB/SP 148168 - ADV KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI OAB/
SP 223997 - ADV HELENICE DA SILVA TEIXEIRA OAB/SP 243647
659.01.2004.002053-5/000000-000 - nº ordem 757/2004 - Procedimento Ordinário - Revisão - H. V. F. X L. U. V. E OUTROS
- Fls. 283 - Fls. 281: Considerando que o executado é advogado atuando em causa própria, defiro sua intimação pela imprensa
oficial. Dessa forma, republique-se o despacho de fls. 250, observando-se que a intimação será feita pela imprensa oficial e que
o valor do débito é de R$ 1.274,98, conforme planilha de fls. 282, de março/2012. Int. - ADV HENRY VERONESI FILHO OAB/SP
72811 - ADV GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO OAB/SP 79799
659.01.2004.007122-3/000000-000 - nº ordem 1420/2004 - Procedimento Ordinário - EDMÉIA BUSEMBAI HUBIG E OUTROS
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 381 - Vistos. Na esteira do acórdão proferido sublinho que os honorários provisórios
foram fixados no patamar de R$ 800,00. Sem prejuízo, considerado o trabalho posteriormente apresentado, sua dedicação
e proficiência a esta demanda, arbitro os honorários definitivos em R$ 1.600,00 pelo que reitero os termos do despacho que
autorizou o levantamento de fls. 369. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
659.01.2005.004910-2/000000-000 - nº ordem 992/2005 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação BANCO ITAU S/A X HELENA PORTO DEL CISTIA NIETO E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Razoável a estimativa da verba
honorária apresentada pelo perito, motivo pelo qual fixo os honorários definitivos do perito em R$ 2.200,00, acolhendo, ainda a
justificativa apresentada pelo expert, que se encontra lastreada pelos documentos de fls. 128/135. Observo que não há falar em
arbitramento de honorários provisórios, tendo em vista que a remuneração do perito “deve, em princípio, fixar-se desde logo,
em atenção à regra de que o pagamento das despesas haverá de ser adiantado pelas partes” (STJ - 3ª Turma - Resp.18.172SP - rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 14.04.1992 - negaram provimento - v.u. - DJU 11.05.1992, p. 6.433)”. Assim, providencie o
exeqüente o depósito dos honorários em dez dias. Após, ao perito para a realização da perícia. Int. - ADV SIDNEY GRACIANO
FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV CRISTINA ANDRÉA
PINTO OAB/SP 306419
659.01.2006.002317-1/000000-000 - nº ordem 663/2006 - Usucapião - ADEMIR ANDRÉ DE SOUZA X ANA BOSSI BICHARA
E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. Fls. 230: Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, observando-se as
solicitações de fls. 36. Fls. 232: Apenas as questões de ordem pública serão enfrentadas, não havendo falar-se neste momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º