TJSP 01/08/2012 -Pág. 45 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
São Paulo, Ano V - Edição 1236
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Aposentadoria
SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, CONCEDE APOSENTADORIA, conforme Laudo Médico - DPME nº 390/2012 (com doença geradora
enquadrada no § 1º do artigo 186 da Lei Federal nº 8.112/90), a partir de 29/05/2012, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº
70/2012, a JOSE ALFREDO LEITE DE ARAUJO, matrícula nº 308.335-A, R.G. 13.104.515, PIS/PASEP 17031636718, no
cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Ofício Judicial da Comarca de Rancharia à disposição
do Ofício Judicial do Foro Distrital de Iepê da Comarca de Rancharia, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar
nº 1.111/2010 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (555,7% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Supervisor de Serviço); Gratificação de
Representação (104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela
Lei Complementar nº 406/1985 - Supervisor de Serviço); Adicional 25%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição
do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE
de 17/08/2002: 10/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da
Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 24.496) a NILZA APARECIDA COSTA CAMILO, matrícula
nº 99.858-F, R.G. 8.076.028, PIS/PASEP 17055633190, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II,
designada no 3º Ofício Criminal da Comarca de Jundiaí, com proventos integrais, baseados na Lei Complementar nº 1.111/2010
e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (251% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos); Gratificação de Representação (4/10 de 19,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Escrevente Secretaria); Adicional 25%; Sexta-Parte
concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
CAPITAL
SEXTA-PARTE
Declarando que, à vista de novos cálculos efetuados por alteração de frequência, ANTONIO CARLOS PARRA
BARRETTO, 27.533, faz jus a sexta-parte dos vencimentos/remuneração, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de
São Paulo, a p/de 31.5.05, e não como constou.
SGRH - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
De 31.07.2012, exonerando, nos termos do art. 58, inciso I, § 1º, n. 2 da L.C. 180/1978, JOSE ALFREDO LEITE DE
ARAUJO, mat. 308.335-A, Ofício Judicial da Comarca de Rancharia, a partir da publicação, do cargo de Supervisor de Serviço
do QTJ-SQC-I, em virtude de aposentadoria no cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
SEÇÃO IX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Subseção II - Administração Imobiliária
SEÇÃO IX – ADMINISTRAÇÃO
SUBSEÇÃO II
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA – SAD 1.5
EXTRATOS DE CONTRATOS
PROCESSO – 2007/41936 – VOLUME 001
CONVÊNIO Nº 439/2012, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – FÓRUM DA COMARCA DE AMPARO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3681, de 09.05.2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º