TJSP 02/08/2012 -Pág. 1209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1237
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de interesse processual na modalidade “adequação procedimental”. E nem se diga que haveria uma “ação de restituição de
veículo na Vara Criminal”. As partes foram remetidas às vias Cíveis, não havendo qualquer demanda a ser desenvolvida na
esfera criminal para solucionar a questão do cumprimento da obrigação atribuída a Jefferson dos Santos. Aliás, futura ação
de obrigação de fazer ou outra que a autora entender cabível deverá observar as regras de competência, inexistindo qualquer
vinculação das vias Cíveis à demanda criminal nº 07/2011. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO. INDEFIRO A INICIAL por falta
de interesse-adequação. JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 267, I e VI, c.c. art. 295, “caput”, inc. III,
ambos do Código de Processo Civil. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, deixo de condenar a autora em custas e despesas
processuais. P.R.I. Bilac, 23 de julho de 2012. João Alexandre Sanches Batagelo Juiz de Direito - ADV SIDINEI MENDONÇA DE
BRITO OAB/SP 193901
076.01.2012.001573-1/000000-000 - nº ordem 510/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - CRISTIANE VERONEZ MINARI
CORREA DE SOUZA X SEGURADORA BRADESCO S/A - Fls. 2 - D.R.A. Processe-se pelo rito ordinário diante da ausência de
previsão de cobrança de seguro de vida pelo rito sumário; Indefiro a antecipação de tutela já que a sentença do feito 840/2010
reconheceu incapacitado apenas temporária o que afetaria, em tesem a cobertura securitária. Cita-se com as cautelas do prazo.
Defiro a assistência gratuita à outra Int. - ADV CLAUDIO SOARES OAB/SP 88047
076.01.2012.001578-5/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) OSCAR BOTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 180 - Processo n.º 503/2012 V. Diante da
certidão supra, reconsidero o despacho de fls. 02 no tocante à juntada do perfil profissiográfico do autor. Providencie o autor o
recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Bilac, 26 de
julho de 2012. - ADV CLAUDIO SOARES OAB/SP 88047
076.01.2012.001595-4/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X MARGARETH GONSALVES - NOTA DO CARTÓRIO: Fica
a parte autora devidamente intimada a pagar complemento de diligência no valor de R$ 13,59. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
076.01.2012.001599-5/000000-000 - nº ordem 508/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X CLAUDIO SICOLI - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora
devidamente intimada a pagar complemento de diligência no valor de R$ 13,59. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP
221831
076.01.2012.001600-2/000000-000 - nº ordem 509/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X REGIS MAURO DE MORAIS - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária n.º 509/2012 Vistos. 1). Diante da documentação apresentada e comprovada a mora, CONCEDO A LIMINAR de
busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia. 2). Expeça-se mandado ou precatória para
a apreensão do bem, citando-se o réu, que terá: a). O prazo de CINCO (05) dias, após executada a liminar, para PAGAR a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (art. 3o, §§ 1o e 2o, do D.L. 911/69, com as
alterações decorrentes da Lei n. 10.931, de 02/08/2004); b) O prazo de QUINZE (15) dias da citação e intimação da execução da
liminar, para, querendo apresentar resposta (art. 3o, §§ 3o e 4o, do mesmo diploma legal acima), com as advertências legais de
que a falta de resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3). Para o caso de pagamento da
dívida, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito. 4). Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. e o depósito em
nome das pessoas indicadas pelo autor. Int. Bilac, 26 de julho de 2012. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente
intimada a pagar complemento de diligência no valor de R$ 13,59. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
077.01.2011.015884-8/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. B. X E. M. B. - NOTA DO
CARTÓRIO: Oficio da Psicologa do Judiciário, de fls. 278. na qual consta que as partes deixaram de comparecer a entrevista
e não apresentaram justificativas para suas ausências. - ADV ANTONIO CARLOS MENEGATTI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP
243397 - ADV LAERCIO MELHADO OAB/SP 57903 - ADV PAULO ROBERTO MELHADO OAB/SP 289895
076.01.2012.000568-6/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - MANOEL
ALVES BESSI X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC - Fls. 98 - Processo n.º 201/2012 V. Manifeste-se a parte autora sobre os
documentos juntados a fls. 88/97. Int. Bilac, 26 de julho de 2012. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito ADV BRUNO THIAGO BATTAGELLO OAB/SP 312822 - ADV WAGNER CÉSAR GALDIOLI POLIZEL OAB/SP 184881
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. WELLINGTON JOSÉ PRATES - Juiz de Direito Auxiliar
Processo nº.: 076.01.2011.000172-7/000000-000 - Controle nº.: 000010/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO
CARLOS PEREIRA JÚNIOR e outro - Fls.: 0 - NOTA DO CARTÓRIO: Remetido ao Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos
Originários de Direito Criminal - SEJ 2.1.5 em 31/07/2012. - Advogados: ANGELA RENATA PEREIRA - OAB/SP nº.:230312;
PAULO ROBERTO MELHADO - OAB/AC nº.:289895;
Processo nº.: 076.01.2011.000965-8/000014-000 - Controle nº.: 000081/2011 - Partes: SUZENI BELARDI X JUSTIÇA
PÚBLICA - Fls.: 18 - Exame de Dependência Toxicológica nº 81/2011 - Inc. 14Vistos.A pericianda não compareceu para a
realização do exame (fls. 17). Oficie-se ao Diretor do Fórum de Araçatuba, solicitando a designação de nova data para a
realização da pericia, sem prejuízo, oficie-se ao Diretor da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no prazo de 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º